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Polónia – Locomotivas – Dostawa lokomotywy manewrowej

Metro Warszawskie Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 27 de jul. de 2026
36 dias restantes

Descrição

1. O objeto do Contrato é a entrega de uma locomotiva manobradora. 2. O âmbito do contrato inclui a entrega de uma locomotiva manobradora de dois eixos (daqui em diante: locomotiva) com propulsão a diesel, com uma velocidade máxima de até 40 km/h, destinada a trabalhos de manobra leves em toda a infraestrutura do metro, bem como ao transporte de veículos ferroviários do metro em vias com bitola de 1435 mm. 3. A locomotiva deve estar adaptada para operar com os veículos de metro utilizados pelo Adjudicante: veículos dos tipos Varsovia, Inspiro, Metropolis 98B, série 81, bem como vagões de proteção 208 Kg/M. Além disso, deve ter a capacidade de operar em tração dupla (controlo múltiplo) com a locomotiva LM-400 e a locomotiva do tipo 794. Os requisitos técnicos relativos à locomotiva foram definidos pelo Adjudicante na Especificação Técnica, juntamente com os anexos (daqui em diante: "ET"), que constitui a descrição do Objeto do Contrato e faz parte integrante deste Aviso de Contrato, nomeadamente no anexo n.º 1 à ET, ou seja, no documento intitulado "Parâmetros e requisitos técnicos da locomotiva". 4. O Objeto do Contrato deve ser realizado em três fases, conforme indicado na ET. No âmbito da execução do Objeto do Contrato, o Contratante elaborará uma documentação técnica completa e exaustiva, que inclua todas as descrições técnicas dos conjuntos e subconjuntos da locomotiva fornecida, bem como a documentação operacional, que inclua a lista dos números de catálogo das peças, conjuntos e subconjuntos. A documentação deve ser elaborada em língua polaca e deve ter em conta os requisitos técnicos definidos no anexo n.º 1 à ET. Além disso, o Contratante, num prazo a acordar com o Adjudicante, anterior ao prazo de autorização da locomotiva para operação, realizará, por sua conta, formações no âmbito da operação e manutenção da locomotiva. As condições de formação estão definidas no ponto 3.11 da ET. 5. No caso de execução do Objeto do Contrato com a utilização de soluções equivalentes às normas indicadas pelo Adjudicante na ET e nos seus anexos, o Contratante está obrigado a provar que as soluções propostas cumprem, em igual medida, os requisitos definidos na descrição do Objeto do Contrato. Para tal, o Contratante está obrigado a apresentar com a proposta: 1) uma declaração (em papel timbrado do Contratante), na qual o Contratante está obrigado: • a declarar que executará o Objeto do Contrato com a utilização de soluções equivalentes às normas indicadas pelo Adjudicante na ET, • a indicar em que normas indicadas pelo Adjudicante na ET e nos seus anexos executará o Objeto do Contrato com a utilização de soluções equivalentes às referidas normas e a indicar as soluções equivalentes às referidas normas, 2) os meios de prova referidos no ponto 12 do Aviso de Contrato. No caso de o Contratante não apresentar com a proposta a referida declaração sobre a execução do Objeto do Contrato com a utilização de soluções equivalentes às normas indicadas pelo Adjudicante na ET, o Adjudicante considerará que o Contratante oferece a execução do Objeto do Contrato em conformidade com as normas indicadas na ET. 6. O Objeto do Contrato será realizado em conformidade com a documentação do procedimento, ou seja: este Aviso de Contrato e os seus anexos, nomeadamente a ET com os seus anexos (anexo n.º 1 ao Aviso de Contrato) e o Modelo de Contrato (anexo n.º 2 ao Aviso de Contrato).

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