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Polónia – Serviços de meteorologia – Monitoring meteorologiczny w Lokalizacji Lubiatowo–Kopalino z serwisem i konserwacją całego Systemu pomiarowego wraz z Infrastrukturą towarzyszącą

Polskie Elektrownie Jądrowe Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 25 de ago. de 2026
6 dias restantes

Descrição

1. O objeto do Contrato é o Monitoramento Meteorológico na Localização Lubiatowo – Kopalino, com serviço e manutenção de todo o sistema de medição, juntamente com a infraestrutura complementar. 2. O Adjudicante prevê a possibilidade de aplicação do direito de opção, conforme o art. 441 da Lei PZP. O objeto do contrato, dividido em escopo básico e opcional, abrange as seguintes tarefas: 2.1. Escopo Básico: a) Realização do Monitoramento Meteorológico com controle total da qualidade dos dados para a Localização Lubiatowo-Kopalino, de acordo com a Metodologia de Realização do Monitoramento Meteorológico; b) Serviço e manutenção do Sistema de medição e da Infraestrutura complementar de Lubiatowo (Localização do Sistema de medição e da Infraestrutura complementar Lubiatowo - Kopalino); c) Suporte Especializado. 2.2. Escopo Opcional: Extensão temporária do Monitoramento através da inclusão no Sistema de medição de um ponto de medição adicional em uma nova Localização indicada pelo Adjudicante, com a realização simultânea do Monitoramento nas Localizações anteriores. As circunstâncias e condições relacionadas ao uso do escopo opcional são definidas nas disposições contratuais do projeto. 3. O Adjudicante reserva que, no âmbito do Suporte Especializado, mencionado no ponto 2.1. letra c), o Contratante ficará à disposição para prestar ao Adjudicante o serviço no máximo de 300 horas de trabalho, com a ressalva de que o Adjudicante se compromete a utilizar 50 horas de trabalho. O uso das 250 horas restantes de trabalho será exclusiva decisão do Adjudicante, e o Contratante não terá direito de exigir ou reivindicar esses serviços. 4. A descrição detalhada do objeto do Contrato está contida no Anexo A às Disposições Contratuais Projetadas, que constituem o Anexo Nr 1 ao SWZ. 5. Também se aplicam ao objeto deste Procedimento as disposições da lei de 29 de junho de 2011 sobre a preparação e realização de investimentos no âmbito de instalações de energia nuclear e investimentos complementares (Capítulo 6) (ou seja, J. U. de 2025, item 1156, com alterações posteriores), doravante denominada Lei de Investimento. 6. Sempre que neste Aviso se falar de Especificação ou SWZ, isso significa Especificação das Condições do Contrato, juntamente com os anexos que são parte integrante dela. 7. O Adjudicante informa que o procedimento de licitação pública será conduzido utilizando a Plataforma de Compras do Adjudicante. 8. Endereço da página da internet do Procedimento em andamento: https://pz.pej.pl (neste endereço serão disponibilizadas as alterações e esclarecimentos do conteúdo do SWZ e outros documentos do Contrato diretamente relacionados ao Procedimento de Concessão do Contrato). 9. Neste procedimento, a comunicação entre o Adjudicante e os Contratantes, incluindo a apresentação de Propostas, a troca de informações e a entrega de documentos ou declarações, com exceção dos casos indicados na Lei PZP, será realizada por meio de meios de comunicação eletrônica através da Plataforma, disponível no endereço: https://pz.pej.pl. 10. O Contratante que pretender participar do procedimento de concessão do contrato deve possuir uma conta na Plataforma de Compras. O registro e manutenção de uma conta na Plataforma de Compras, bem como o uso da Plataforma, são gratuitos. 11. Os requisitos técnicos e organizacionais para o uso da Plataforma são definidos no Regulamento da Plataforma (disponível no endereço da internet https://pz.pej.pl/user/terms). Ao participar do procedimento de concessão do contrato, ou seja, registrando-se gratuitamente ou fazendo login (no caso de já possuir uma conta na Plataforma), o Contratante aceita os termos de uso da Plataforma, conforme estabelecido no Regulamento, e os considera vinculativos. 12. Informações detalhadas sobre os meios de comunicação eletrônica estão no ponto 17 do SWZ. 13. Com base no art. 139, parágrafo 1, da Lei PZP, o Adjudicante prevê o chamado procedimento inverso, ou seja, primeiro realiza a análise e avaliação das Propostas para determinar as Propostas mais bem avaliadas, e em seguida realiza a qualificação subjetiva dos Contratantes cujas Propostas foram mais bem avaliadas em termos de ausência de base para exclusão e cumprimento das condições de participação no Procedimento. Informações sobre isso estão no ponto 15 do SWZ. 14. Para confirmar a ausência de base para exclusão, o Contratante é obrigado a apresentar com a Proposta: 15.1) Com base no art. 393, parágrafo 1, ponto 3, da Lei PZP, com o objetivo de demonstrar a ausência de base para exclusão, mencionada no ponto 13.3. do SWZ, o Contratante apresenta uma declaração, cujo modelo é o Anexo nr 10 ao SWZ. 15.2) No caso de depender das capacidades ou situação de outros sujeitos que fornecem recursos, o Contratante, juntamente com sua declaração, mencionada no ponto 15.1) acima, também apresenta a declaração do sujeito que fornece os recursos, confirmando a ausência de base para exclusão. 15.3) No caso de candidatura conjunta ao contrato por Contratantes, a declaração mencionada no ponto 15.1) acima é apresentada por cada um dos Contratantes que se candidatam conjuntamente ao Contrato. 15.4) No caso em que o Contratante planeja delegar parte do contrato, que constitui mais de 10% do valor do contrato, para execução por subcontratados e fornecedores, e eles são conhecidos, o Adjudicante exige do Contratante a apresentação de uma declaração, mencionada no ponto 15.1) acima, no que diz respeito a esses subcontratados e fornecedores. 16. Conforme o art. 139, parágrafo 2, da Lei PZP, em conexão com o ponto 2

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