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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Usunięcie odpadów niebezpiecznych zgromadzonych w hali magazynowej w Olkuszu przy Al. 1000-lecia 15D

Miasto i Gmina OlkuszPolôniaPublicado em 04 de out. de 2026
14 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a execução integral pelo Contratante, em nome do Adjudicante, do serviço denominado “Remoção de resíduos perigosos acumulados no armazém em Olkusz, na Al. 1000-lecia 15D”, consistindo na preparação para a receção, remoção, carregamento, transporte e tratamento adequado dos resíduos acumulados no armazém localizado na parcela n.º 5047/1, área de Olkusz, submetendo-os aos processos finais apropriados, adequados ao seu tipo e propriedades, de recuperação ou inutilização, com a total documentação da execução do serviço. A massa estimada dos resíduos é de cerca de 800 Mg. O pagamento do contrato será feito com base na massa real dos resíduos, determinada de acordo com as regras estabelecidas na Descrição do Objeto do Contrato. A tarefa é realizada com base na decisão do Presidente da Cidade e do Município de Olkusz de 27 de fevereiro de 2025, emitida com base no artigo 26a da Lei de 14 de dezembro de 2012, sobre resíduos, alterada pela decisão de 23 de dezembro de 2025, devido à necessidade de remoção de resíduos que representam um perigo para a vida ou saúde das pessoas ou para o meio ambiente. O âmbito do contrato inclui, em particular, a preparação dos resíduos para a receção e transporte, incluindo, se necessário, o seu reembalamento ou bombeamento para embalagens adequadas, a proteção e sinalização, pesagem, carregamento, transporte, entrega direta às instalações adequadas, submissão dos resíduos aos processos finais de recuperação ou inutilização, bem como a manutenção da documentação e registo exigidos para a gestão dos resíduos. No formulário de oferta, o Contratante indicará uma ou mais Instalações Destino destinadas à execução do contrato. Cada Instalação Destino indicada na oferta deve ser gerida pelo Contratante, e no caso de contratantes que se candidatem em conjunto à adjudicação do contrato, por um ou mais desses contratantes que executem diretamente a parte do contrato que envolve o tratamento dos Resíduos. O tratamento final dos Resíduos nas Instalações Destino indicadas na oferta é considerado uma tarefa crítica, conforme o artigo 121 da Lei Pzp, e o Adjudicante reserva a sua execução pessoal pelo Contratante, ou no caso de contratantes que se candidatem em conjunto à adjudicação do contrato, pelo contratante ou contratantes que gerem as Instalações Destino indicadas. As Instalações Destino devem possuir decisões, licenças ou autorizações atualizadas que permitam a aceitação dos Resíduos abrangidos pelo contrato e a sua submissão aos processos finais apropriados de recuperação ou inutilização, bem como a capacidade técnica e quantitativa que permita o seu tratamento nos prazos resultantes do contrato. A lista de Instalações Destino constituirá um anexo ao contrato. A reserva relativa às Instalações Destino indicadas na oferta não exclui a possibilidade de utilização, em casos excecionais definidos no OPZ e nas disposições contratuais projetadas, de uma Instalação Substituta, se ocorrerem circunstâncias técnicas ou jurídicas objetivas que impeçam ou ponham significativamente em risco o tratamento adequado de um determinado fluxo de Resíduos na Instalação Destino indicada na oferta. A utilização da Instalação Substituta requer a aceitação prévia por escrito do Adjudicante e o cumprimento das condições estabelecidas no OPZ e no contrato. A Instalação Substituta deve possuir decisões, licenças ou autorizações atualizadas que permitam a aceitação de tipos e quantidades específicos de resíduos e a sua submissão ao processo final apropriado de recuperação ou inutilização nos prazos resultantes do contrato. A Instalação Substituta pode ser gerida por uma entidade diferente do Contratante ou contratantes que se candidatem em conjunto à adjudicação do contrato. Antes de encaminhar os resíduos para a Instalação Substituta, o Contratante apresentará documentos que comprovem as suas qualificações e capacidade de aceitação e tratamento dos resíduos, bem como a confirmação por escrito do operador da instalação sobre a sua disponibilidade para aceitar os tipos e quantidades de resíduos indicados no prazo exigido. A utilização da Instalação Substituta não isenta o Contratante da responsabilidade total perante o Adjudicante pela execução legal e pontual do contrato, execução do processo final de recuperação ou inutilização e entrega da documentação completa. O Contratante é responsável pelas ações e omissões da entidade que gere a Instalação Substituta, tal como se fossem suas próprias ações e omissões. A mudança de instalação não constitui base para o prolongamento dos prazos de execução ou para o aumento da remuneração do Contratante. A entidade que efetivamente realiza o transporte deve possuir a inscrição exigida no registo BDO. Se as normas ADR forem aplicáveis ao transporte, o Contratante garantirá a presença de pessoas com as qualificações exigidas, os meios de transporte, equipamento, sinalização e documentação adequados. No mais tardar antes da celebração do contrato, o Contratante indicará o Coordenador da execução da tarefa, responsável pela direção corrente dos trabalhos, organização dos transportes e colaboração com o Adjudicante. O Coordenador deve possuir, adquirida nos últimos 5 anos, experiência na direção ou coordenação de pelo menos uma tarefa que envolva a remoção e entrega para tratamento de pelo menos 250 Mg de resíduos, incluindo resíduos perigosos. O Contratante será obrigado a manter, durante todo o período de execução do contrato, um seguro de responsabilidade civil relacionado com o objeto do contrato, num montante não inferior a 10 000 000,00 zł. Os requisitos acima referidos referem-se à forma de execução do contrato e não constituem condições de participação no procedimento, conforme previsto no artigo 112 da Lei Pzp. A descrição detalhada do objeto e do âmbito do contrato é estabelecida na Descrição do Objeto do Contrato, que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ.

Códigos CPV

Refuse and waste related servicesRefuse disposal and treatmentRefuse transport servicesRadioactive-, toxic-, medical- and hazardous waste servicesToxic waste disposal services except radioactive waste and contaminated soil

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