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Alemanha – Serviços de acção social e serviços conexos – Vorläufige Unterbringung und Betreuung von Geflüchteten in der GU David-Gilly-Str. 5 und dem WV Peter-Huchel-Str. 4, 14469 Potsdam (Los 1) und in der GU Handelshof 20, 14478 Potsdam (Los 2)

Landeshauptstadt Potsdam, Bereich VergabemanagementAlemanhaPublicado em 29 de jul. de 2026
46 dias restantes

Descrição

1. Observações Preliminares De acordo com a Lei sobre a recepção de refugiados, de pessoas reassentadas tardias e de outras pessoas que imigraram do exterior para o Estado de Brandemburgo, bem como sobre a execução da Lei de Assistência aos Solicitantes de Asilo (Lei de Recepção Estadual - LAufnG), a recepção, acomodação provisória e o apoio social específico de migração dos grupos de pessoas mencionados no artigo 4º da LAufnG, bem como a execução da Lei de Assistência aos Solicitantes de Asilo, são tarefas públicas que são atribuídas aos distritos e cidades independentes como tarefas obrigatórias a serem cumpridas sob orientação. As condições-quadro para isso são reguladas no Regulamento sobre a Execução da Lei de Recepção Estadual (Regulamento de Execução da Lei de Recepção Estadual - LAufnGDV) e no Regulamento sobre a Reembolso de Custos de acordo com a Lei de Recepção Estadual para a Recepção de Refugiados, pessoas reassentadas tardias e outras pessoas que imigraram do exterior (Regulamento de Reembolso da Lei de Recepção Estadual - LAufnGErstV). A capital do estado de Potsdam (LHP) pretende contratar um prestador de serviços externo (AN) para a realização de suas tarefas obrigatórias de acomodação provisória com base no artigo 10, parágrafo 2, da LAufnG e do apoio social geral com base no artigo 12, parágrafo 2, da LAufnG, com os serviços descritos a seguir.

2. Grupos de Pessoas O presente contrato para acomodação e assistência refere-se principalmente ao grupo de pessoas do artigo 4º da LAufnG. Além disso, a LHP pode atribuir alojamento a pessoas de outros grupos de pessoas relevantes em casos individuais.

3. Descrição da Acomodação Para uma descrição detalhada das acomodações do Lote 1 e do Lote 2, remete-se às informações específicas do lote e à descrição dos serviços do Lote 1 e do Lote 2.

4. Escopo dos Serviços A LHP espera que o AN assuma e cumpra a organização e a execução da acomodação provisória e do apoio social específico de migração nos locais David-Gilly-Str. 5 e Peter-Huchel-Str. 4 em 14469 Potsdam (Lote 1) e no local Handelshof 20 em 14478 Potsdam (Lote 2) (a seguir denominado alojamento) a partir de 01.01.2027, com base nos componentes de serviço apresentados a seguir. A prestação de serviços de acordo com esta descrição de serviços representa o requisito mínimo. Os licitantes têm a possibilidade de fazer, no âmbito da proposta, compromissos de serviços adicionais de acordo com a matriz de avaliação da qualidade adicional dos serviços, que faz parte dos documentos de licitação. Esses compromissos adicionais de serviços devem ser fixados em um conceito de qualidade separado, que é parte integrante vinculativa da proposta e deve ser anexado aos documentos da proposta. Os licitantes devem orientar-se pela matriz de avaliação da qualidade dos serviços ao comprometer-se com uma qualidade adicional de serviços em um conceito de qualidade. Somente assim a qualidade adicional de serviços oferecida pode ser considerada no âmbito da avaliação da qualidade das propostas. Informações no conceito de qualidade que não permitam reconhecer uma prestação de serviços vinculativa não serão consideradas na avaliação da qualidade adicional dos serviços.

4.1. Componente de Serviço Acomodação Uma descrição detalhada do componente de serviço acima mencionado não é possível devido às possibilidades limitadas de representação. Portanto, os conteúdos relevantes devem ser retirados da descrição dos serviços respectivos para o Lote 1 e o Lote 2.

4.2. Componente de Serviço Serviços de Segurança a) O alojamento deve ser protegido pelo AN de fora e de dentro por medidas organizacionais adequadas contra acesso não autorizado, vandalismo, ataques e situações de conflito, bem como contra incêndio, acidente e intempéries. Deve-se fazer declarações sobre isso em um conceito de segurança confirmado pela polícia. O AN é responsável pela elaboração, implementação e atualização do conceito de segurança confirmado pela polícia para todo o alojamento e arca com os custos decorrentes. O conceito de segurança confirmado pela polícia deve especificar claramente o escopo da vigilância necessária dos edifícios do alojamento e estar disponível para a LHP dentro de 3 meses após o início das operações. b) O AN deve garantir que os edifícios do alojamento estejam ocupados por pessoal de segurança adequado de acordo com o conceito de segurança confirmado pela polícia. Apenas pessoal de segurança que atenda aos requisitos do artigo 34a da Lei de Empresas e do artigo 72a do Livro VIII do Código Social (SGB) - VIII, parágrafo 1, frase 1, é considerado adequado. Uma confirmação correspondente sobre o uso de pessoal de segurança adequado deve ser apresentada pelo AN no início do contrato e anualmente até 31.03. O AN deve apresentar à LHP, a pedido, um comprovante escrito da adequação do pessoal de segurança realmente empregado. O AN compromete-se a empregar exclusivamente pessoal de segurança que atenda aos requisitos do artigo 34a, parágrafo 1a, da Lei de Empresas e do Regulamento de Vigilância (BewachV) para vigilantes. Em particular, apenas vigilantes que estejam registrados no Registro de Vigilantes e que tenham sido definitivamente testados em termos de confiabilidade podem ser empregados. Todos os vigilantes empregados devem possuir um certificado da Câmara de Comércio e Indústria (IHK) ou um comprovante equivalente, oficialmente reconhecido, de que foram instruídos sobre as bases legais e técnicas necessárias para o exercício da profissão. Pelo menos uma das vigilantes em serviço deve, além disso, possuir um certificado de competência da IHK ou um comprovante equivalente, oficialmente reconhecido. Cada vigilante que atuar em posição de liderança no alojamento deve usar um crachá visível com o nome ou um número de identificação, bem como a denominação da empresa durante o serviço. Alternativamente, o crachá de serviço pode ser usado de forma visível.

Códigos CPV

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