Polónia – Computadores tabulares (tablet computers) – Dostawa 4 szt. tabletów wraz z akcesoriami (rysik, klawiatura, ładowarka) oraz 4 szt. mobilnych drukarek kolorowych
Descrição
I. ENTIDADE CONTRATANTE
A entidade contratante é o Voivodato de Lublin, com sede em Lublin, ul. Artura Grottgera 4, 20-029 Lublin (NIP: 712-29-04-545 / REGON 431019170), em nome e por conta do qual o procedimento é conduzido pelo Centro de Inovação e Tecnologia de Lublin, com sede em ul. Mieczysława Karłowicza 4, 20-027 Lublin (endereço postal: ul. Marii Curie - Skłodowskiej 3, 20-029 Lublin, 1º andar, sala 1.20 / NIP: 7123412672 / REGON: 387842118). Ao Centro de Inovação e Tecnologia de Lublin (dai em diante LCIT) foi confiada a realização deste procedimento de adjudicação pública e a resolução do seu resultado, incluindo: a seleção da oferta mais vantajosa ou a anulação do procedimento, bem como a celebração do contrato em nome do Voivodato de Lublin, com base na Resolução nº CCXVI/5123/2026 do Conselho do Voivodato de Lublin de 23 de junho de 2026, relativa à atribuição ao Centro de Inovação e Tecnologia de Lublin a realização da tarefa de aquisição de equipamentos informáticos para a execução de tarefas no âmbito da avaliação de danos de caça.
II. OBJETO DO CONTRATO
1. O objeto do contrato é a entrega de "Equipamento", que inclui:
1) 4 unidades de tablets idênticos com acessórios, incluindo capa, teclado e carregador (tratados como um conjunto)
2) 4 unidades de impressoras móveis sem fio.
2. Os períodos de garantia exigidos para o conjunto de tablets com acessórios e para 4 unidades de impressoras móveis sem fio estão indicados no OPZ.
3. O contratante está obrigado a entregar o Equipamento, objeto do contrato, para o local: Centro de Inovação e Tecnologia de Lublin, ul. Uniwersytecka 4, sala 1, Lublin 20-029, por conta própria, por sua conta e risco.
4. Entrega durante o horário de expediente do LCIT, ou seja, das 7h30 às 15h30 nos dias úteis.
5. O contratante entregará o Equipamento com todos os acessórios que compõem o kit de venda.
6. O contratante declara que o equipamento oferecido, no dia da assinatura do Protocolo de Receção do Equipamento, não pode ser destinado pelo fabricante a ser retirado da produção ou da venda.
7. A garantia não exclui, não limita nem suspende os direitos do contratante decorrentes das disposições legais sobre a garantia por vícios físicos e vícios jurídicos do equipamento. O contratante está autorizado a exercer os direitos decorrentes da garantia por vícios, independentemente dos direitos decorrentes da garantia.
8. Informações detalhadas sobre a garantia estão contidas no §8. Condições de garantia e serviço no conteúdo das Cláusulas essenciais do contrato, que constituem o Anexo n.º 3 ao SWZ.
9. A descrição detalhada do objeto do contrato, incluindo a descrição das funcionalidades exigidas, constitui o Anexo n.º 1 ao SWZ – Descrição do objeto do contrato.
III. CONFORMIDADE COM O ATO DA UNIÃO SOBRE CIBERSEGURANÇA
1. O contratante exige que o objeto do contrato, incluindo todos os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT (cujas definições, no sentido do ato da União sobre cibersegurança, estão no art. 2 do Capítulo II do SWZ) utilizados para a realização do contrato, tanto como elementos principais, quanto como componentes, elementos do ambiente de prestação de serviços ou soluções complementares, não incluam:
a) produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT indicados nas recomendações mencionadas no art. 33, n.º 4, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança (Dz.U. de 2026, n.º 20, com alterações posteriores), que atestam o seu impacto negativo sobre o interesse básico da segurança do Estado;
b) produto ICT, cujo tipo foi determinado na decisão sobre a classificação do fornecedor de equipamento ou software como fornecedor de alto risco, mencionada no art. 67b, n.º 15, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança (Dz.U. de 2026, n.º 20, com alterações posteriores), nem serviços ICT ou processos ICT especificados nessa decisão.
2. O contratante, para confirmar a conformidade do objeto do contrato oferecido com os requisitos acima mencionados, deve anexar à oferta, num arquivo separado, os meios de prova apropriadamente assinados, na forma de "Declaração sobre os elementos ICT utilizados durante a realização do contrato", cujo modelo constitui o Anexo n.º 8 ao SWZ.
3. Esta declaração constitui parte integrante da oferta e servirá ao contratante para identificar os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT cobertos pela oferta ou utilizados para a realização do contrato.
4. Informações detalhadas sobre a apresentação de meios de prova estão contidas no conteúdo do SWZ, Capítulo XII, art. 6 e seguintes. Os meios de prova exigidos são:
a. declaração sobre os elementos ICT utilizados durante a realização do contrato, mencionada no SWZ, Capítulo XII, art. 6, ponto 1.1, de acordo com o modelo do Anexo n.º 8 ao SWZ;
b. declaração de conformidade do objeto da Oferta com o objeto do contrato, mencionada no SWZ, Capítulo XII, art. 6, ponto 2.1, de acordo com o modelo do Anexo n.º 9 ao SWZ.
5. O contratante prevê o complemento dos meios de prova mencionados no art. 107 do CPL, o que significa que estará obrigado, no âmbito deste complemento, a exigir do contratante:
1) a apresentação de um meio de prova que não foi apresentado com a oferta;
2) o complemento de um documento apresentado com a parte
Códigos CPV
Documentos e envio
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