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Esta licitação expirou.

Polónia – Serviços de concessão de crédito – Udzielenie kredytu długoterminowego z przeznaczeniem na sfinans. planowan. deficytu budżetu w zw. z realizacją zadania inwest. pn.,,Modernizacja i przebud. istniejącej oczyszczalni ścieków w Maszewie”

Gmina MaszewoPolôniaPublicado em 03 de ago. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato é o serviço de concessão de crédito a longo prazo no valor de 15 000 000,00 zł, destinado a financiar o déficit orçamentário planejado da Gmina Maszewo, em conexão com a realização da tarefa de investimento intitulada "Modernização e reconstrução da estação de tratamento de esgotos existente em Maszewo". O procedimento é conduzido em conformidade com a Resolução Nr XXVI/171/2026 do Conselho Municipal de Maszewo, de 10 de junho de 2026, sobre a contratação de crédito a longo prazo.

Condições detalhadas do contrato:

2.1. Período de crédito: da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2036;

2.2. O pagamento do crédito será feito em parcelas nos anos de 2027-2028, de acordo com o progresso real das obras e as faturas recebidas do Contratante - com base em instruções do Adquirente (enviadas por via eletrônica). O banco ativará cada parcela do crédito no prazo de até 3 dias úteis a partir da data de recebimento da instrução corretamente apresentada pelo Adquirente.

2.3. O Adquirente reserva-se o direito de não utilizar a totalidade do crédito colocado à sua disposição até 30.12.2028, sem necessidade de justificação, e o prestador de serviços não cobrará quaisquer taxas ou comissões por esse motivo. Em caso de ocorrência dessa situação, um anexo será elaborado para o contrato.

2.4. Caso o banco não coloque o crédito à disposição do Adquirente nos prazos estabelecidos, o Adquirente reserva-se o direito de indenização por perdas sofridas, de acordo com as regras gerais.

2.5. O uso do crédito será feito por transferência para a conta bancária do Adquirente, número 81 9375 1054 6800 0231 3000 0020.

2.6. Carência no pagamento das prestações do capital: não se aplica, com a reserva de possibilidade de adiamento dos pagamentos das prestações do capital, conforme definido no ponto 2.17.

2.7. O pagamento das prestações do capital do crédito será feito em prestações trimestrais, de acordo com o cronograma que constitui anexo ao contrato de crédito, a partir do 1º trimestre de 2027, com prazo final de pagamento até 31 de dezembro de 2036. As taxas serão calculadas com base na quantidade de crédito efetivamente utilizada e serão pagas em períodos trimestrais a partir da data de ativação de cada parcela do crédito.

2.8. A taxa de juros do crédito é fixada com base na taxa básica WIBOR para depósitos de 1M, cotada dois dias úteis antes do início do período de juros, acrescida de uma margem fixa do banco. Em caso de cessação da publicação da taxa WIBOR, será aplicado um indicador substituto conforme a legislação vigente ou recomendações dos órgãos competentes.

2.9. Margem do banco: fixa durante todo o período de crédito, abrange todas as taxas, comissões e outros custos, bem como benefícios bancários. Os custos acima são o valor total do contrato. O Adquirente não permite a inclusão de quaisquer outros custos de manutenção do crédito no contrato, além dos mencionados. O crédito não pode ser onerado com outras taxas que não as mencionadas no SWZ.

2.10. As taxas serão calculadas com base no saldo real da dívida, de acordo com a fórmula: taxas = saldo do crédito x taxa de juros total x número real de dias no período de cálculo / 365 ou 366 dias no ano.

2.11. O Adquirente reserva-se o direito de alterar o cronograma de pagamentos do crédito, bem como de efetuar o pagamento antecipado do crédito ou prorrogar a prestação do crédito, conforme definido no contrato, sem incorrer em custos adicionais. As alterações acima serão introduzidas no contrato na forma de anexo. O banco não cobrará comissões, taxas ou compensação pelo pagamento antecipado parcial ou total do crédito.

2.12. O Adquirente reserva-se o direito de alterar os prazos e os valores das prestações (não se aplica ao pagamento antecipado) com base em notificação ao mutuário, apresentada com até 7 dias úteis de antecedência ao prazo de pagamento do crédito/prestação do crédito. As alterações acima serão feitas na forma de anexo ao contrato.

2.13. A alteração da taxa de juros do crédito ocorrerá no primeiro dia após o término do período de juros. O credor informará o mutuário sobre a taxa de juros e o valor da prestação de juros por escrito, com 7 dias de antecedência ao prazo de pagamento. A informação pode ser transmitida por via eletrônica, para o endereço de e-mail indicado pelo Adquirente.

2.14. O Adquirente não incorre em quaisquer custos adicionais relacionados à manutenção do crédito.

2.15. Método de garantia do crédito: cheque em branco juntamente com a declaração de cheque emitida pelo Adquirente, com a contra-assinatura do Tesoureiro da Gmina na declaração de cheque.

2.16. O Adquirente permite a inclusão no contrato de crédito da cláusula "Na situação em que a soma da taxa básica WIBOR 1M e da margem do banco, mencionada no ponto 2.9, for igual ou inferior a 0 (zero), as partes do contrato concordam que, para o cálculo da taxa de juros do crédito, pode ser aceita a taxa de 0,00% (zero por cento)".

2.17. Durante o período de crédito, é permitida uma única possibilidade de adiamento do prazo de pagamento das prestações do capital por um período de 12 meses. Qualquer adiamento do pagamento das prestações do capital não resultará no alongamento do período de crédito.

2.18. O Adquirente não apresentou declaração de submissão à execução conforme o art. 777 § 1 ponto 5 do código civil.

2.19. Não há penhoras executivas nas contas do

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