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Esta licitação expirou.

Polónia – Equipamento de rede – Dostawy przełączników sieciowych

Komenda Stołeczna PolicjiPolôniaPublicado em 27 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

1. O objeto do procedimento é a celebração de contratos-quadro para a entrega de interruptores de rede, aqui designados por gama. 2. A descrição detalhada do objeto do pedido constitui o Cap. XIX/XIXa SWZ e o anexo nº 5 ao SWZ. 3. O adjudicante exige que o Executante ofereça um período de garantia e uma caução de pelo menos 24 meses, a contar da data da assinatura do protocolo de receção quantitativa da entrega. O período de caução não pode ser inferior ao período de garantia. 4. O adjudicante não exige a apresentação de meios de prova com a oferta. 5. O adjudicante exige que se indique no formulário de preços (col. 5 da tabela do anexo nº 6 ao SWZ) o produtor, modelo, tipo, símbolo ou outras informações que identifiquem inequivocamente a gama oferecida. Em caso de não indicação na oferta de informações que identifiquem inequivocamente a gama oferecida ou de não apresentação do anexo nº 5 ao SWZ com a oferta, o adjudicante rejeitará a oferta com base no art. 226.º, n.º 1, alínea 5 da Lei. Pelo termo “produtor” deve entender-se a designação da empresa sob a qual é comercializada a gama oferecida, ou o operador que introduz o produto no mercado em território de RP. 6. O adjudicante exige que os produtos ICT oferecidos não incluam: 1) produtos ICT indicados na recomendação referida no art. 34.º, n.º 4 da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, que ateste o seu impacto negativo sobre o interesse básico da segurança do Estado; 2) produto ICT, cujo tipo foi determinado na decisão sobre o reconhecimento da entrega como fornecedor de elevado risco, referida no art. 67.º-B, n.º 15 da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança. O não cumprimento deste requisito resultará no rechaço da oferta com base no art. 226.º, n.º 1, alínea 17 ou 19 da Lei dos Contratos Públicos (Dz. U. de 2026, n.º 793, com alterações). 7. Os sinais de identificação, patentes ou origem, fontes ou processos especiais que caracterizam os produtos ou serviços fornecidos por um determinado executante, referidos no art. 99.º, n.º 4 da Lei, bem como as normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica referidos no art. 101.º, n.º 4 da Lei, constituem apenas um modelo de qualidade, funcional, técnico, tecnológico ou estético, e em todos os casos de utilização é permitido o uso de materiais, dispositivos, sistemas técnicos e outros elementos equivalentes, designados por “soluções equivalentes”. Os materiais, dispositivos, sistemas técnicos e outros elementos descritos com “expressões limitativas” podem ser substituídos por soluções equivalentes com propriedades técnicas, tecnológicas, estéticas e características de qualidade ou funcionais não inferiores às descritas nesta documentação. O uso de “expressões limitativas” não visa preferir um determinado produtor ou o seu produto, mas apenas indicar uma solução que deve possuir propriedades e características não inferiores às indicadas nesta documentação. O adjudicante verificará as ofertas que contenham soluções equivalentes quanto ao cumprimento dos requisitos das várias posições de exigências contidas nesta documentação. O executante está obrigado a provar na oferta a equivalência dos materiais oferecidos. O adjudicante não reconhecerá as soluções oferecidas como equivalentes se tiverem propriedades ou características inferiores às indicadas nesta documentação. 8. O adjudicante não permite a apresentação de ofertas parciais. 9. O adjudicante permite a subcontratação de parte do pedido. 10. O adjudicante exige que o executante indique na oferta as partes do pedido, cuja execução será subcontratada, bem como os nomes dos subcontratados eventuais, se já forem conhecidos. 11. Prazo de execução do pedido: não superior a 180 dias úteis, a contar da data da celebração do contrato executivo ou da aceitação da solicitação. 12. O procedimento de atribuição de pedidos com base em contratos-quadro está descrito no Cap. XIX/XIXa SWZ. 13. Caso, em resultado do procedimento, se celebre um contrato com um único executante, o adjudicante atribuirá o pedido público com base no art. 313.º da Lei, ou seja, com base num contrato-quadro, cujo modelo constitui o anexo XIXa ao SWZ. 14. O tipo e o âmbito das alterações ao contrato estão indicados no Cap. XIX/XIXa SWZ. 15. O executante está vinculado à oferta durante 90 dias após o termo de apresentação das ofertas, sendo o primeiro dia de vinculação à oferta o dia em que expira o termo de apresentação das ofertas, ou seja, até 09.01.2027. 16. Conforme o art. 13.º, n.º 1 e 2 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (D. U. UE L 119 de 04.05.2016, p. 1), designado por “RGPD”, o adjudicante informa que: 1) o responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o Comandante da Polícia da Capital; 2) a supervisão do tratamento correto dos dados pessoais compete ao inspetor de proteção de dados: endereço: ul. Nowolipie 2, 00-150 Varsóvia; endereço de e-mail: [email protected].

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