Polónia – Serviços de venda de bilhetes de viagem e de circuitos organizados – Kompleksowa organizacja podróży zagranicznych
Descrição
O objeto do contrato é a organização complexa de viagens internacionais dos funcionários, estudantes, doutorandos, pessoas não funcionários, que realizam tarefas em nome da universidade, bem como a chegada de visitantes internacionais da Universidade de Silesia - reserva, venda e entrega, conforme as necessidades correntes, de bilhetes aéreos, ferroviários, de autocarro e de ferry, bem como o serviço de vistos de passaporte, de acordo com as bases e os pressupostos contidos no Descrição detalhada do objeto do contrato, que constitui o Anexo n.º 2 ao SWZ. 2) A descrição detalhada do objeto do contrato constitui o Anexo n.º 2 ao SWZ. 3) O contratante não admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. A não divisão do contrato em partes é devido à especificidade do objeto do contrato, que abrange um serviço complexo - a organização integral de viagens internacionais de funcionários, doutorandos, estudantes e visitantes da Universidade de Silesia, que inclui: a pesquisa de conexões adequadas, reserva, venda e entrega, conforme as necessidades correntes, de bilhetes aéreos, ferroviários, de autocarro e de ferry, bem como o serviço de vistos de passaporte. Em particular, inclui também a garantia da realização de toda a viagem, de acordo com as disposições locais aplicáveis dos países de destino e a informação sobre elas às pessoas que viajam, nos prazos que permitem a obtenção dos documentos necessários (relativo a todos os tipos de taxas, por exemplo, aeroportuárias, impostos, seguros, vistos, vistos de trânsito, vacinas obrigatórias) e a informação à pessoa que viaja, no prazo que permitirá a obtenção dos documentos necessários, se a realização da viagem exigir a aquisição de serviços adicionais que o prestador não está em condições de realizar (por exemplo, a compra de um lugar, de um seguro adicional). Além disso, a viagem internacional muitas vezes inclui trechos da rota que ligam a viagem por diferentes meios de transporte, por exemplo, de comboio e de avião. Tal organização abrangente de viagens só pode ser realizada por um prestador que exerce atividade económica na área em questão. 4) O contratante não prevê a possibilidade de apresentação de propostas alternativas. 5) O contratante não prevê a atribuição de contratos para serviços semelhantes, nos termos do artigo 214.º, n.º 1, alínea 7, da Lei Pzp. 6) Prazo de execução do contrato: durante 24 meses a partir da data da celebração do contrato ou até ao esgotamento do montante que o contratante pretende destinar ao financiamento do contrato (valor do contrato), consoante qual dos eventos mencionados ocorra primeiro. 7) Local de execução: Universidade de Silesia em Katowice, ul. Bankowa 12, 40-007 Katowice; 8) As condições detalhadas de execução do contrato, bem como as condições de pagamento, estão contidas no modelo de contrato que constitui o Anexo n.º 3 ao SWZ. 9) O contratante não prevê requisitos adicionais relacionados com a execução do contrato, relativos a aspectos sociais, económicos, ambientais, relacionados com a inovação, emprego ou a manutenção do carácter confidencial das informações transmitidas ao prestador no decurso da execução do contrato; 10) O contratante não prevê a cláusula reservada nos termos do artigo 94.º da Lei Pzp; 11) O contratante define os requisitos relacionados com a execução do contrato no âmbito do emprego pelo prestador ou subcontratante, com base em relação de trabalho, das pessoas que executam as tarefas indicadas pelo contratante no âmbito da execução do contrato, a execução das quais consiste em realizar o trabalho de forma definida no artigo 22.º, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (ou seja, J. U. 2025 poz. 277): a) O contratante exige que as tarefas relacionadas com a pesquisa, reserva, venda de bilhetes, atendimento telefónico e por e-mail dos funcionários, estudantes, doutorandos e visitantes estrangeiros da UŚ, bem como a emissão de vistos de passaporte (não se aplica à execução pessoal dessas tarefas pelo prestador ou subcontratante), sejam realizadas por pessoas contratadas pelo prestador (ou subcontratante, se o prestador delegar a execução de parte do contrato a um subcontratante) com base em uma relação de trabalho nos termos da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (ou seja, J. U. 2025 poz. 277); b) a forma de verificação do emprego dessas pessoas, os direitos do contratante no âmbito do controlo do cumprimento, pelo prestador, dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas, bem como as sanções pelo incumprimento dos referidos requisitos, estão descritas em detalhe no § 4 do modelo de contrato, que constitui o Anexo n.º 3 ao SWZ. 12) O contratante não prevê a obrigação de execução pessoal de tarefas-chave relativas a contratos de serviços por parte dos prestadores individuais que concorrem em conjunto para a atribuição do contrato, nos termos do artigo 60.º da Lei Pzp, nem a participação de entidades que disponibilizam recursos, nos termos do artigo 121.º da Lei Pzp. 13) O prestador pode delegar a execução de parte do contrato a subcontratantes. O contratante não reserva a obrigação de execução pessoal, pelo prestador, de partes-chave do contrato; o prestador deve indicar na oferta as partes do contrato cuja execução pretende delegar a subcontratantes e fornecer (se as conhecer) os nomes (empresas) desses subcontratantes. 14) A oferta deve ser assegurada com uma garantia bancária no valor de: 20.000,00 zł (por extenso: vinte mil zlotys e 00/100). 15) O prestador cuja oferta for considerada a mais vantajosa estará obrigado a apresentar, antes da celebração do contrato, uma garantia adequada de execução do contrato no valor de 5% do valor nominal máximo do compromisso do contratante decorrente do contrato (O valor do contrato é a quantidade de fundos destinados pelo contratante à
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