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Este licitante foi retirado.

Polónia – Autocarros públicos – Zakup autobusów elektrycznych – Część I

Gmina Miejska ZgorzelecPolôniaPublicado em 12 de out. de 2026
15 dias restantes

Descrição

O objeto do contrato é a entrega de um autocarro elétrico novo de fábrica e de um carregador portátil do tipo plug-in, designados adiante como "objeto do contrato". A descrição detalhada do objeto do contrato, incluindo os requisitos técnicos, funcionais e de qualidade mínimos, foi estabelecida na Especificação Técnica do Autocarro (adiante: "OPZ do Autocarro") e na Especificação Técnica do Carregador (adiante: "OPZ do Carregador"), que constituem o Anexo n.º 6 ao SWZ. 2. A descrição detalhada, bem como as condições e os princípios de execução do contrato, foram estabelecidos no projeto de contrato, que constitui o Anexo n.º 5 ao SWZ. 3. O contratante está obrigado a fornecer uma garantia para o objeto do contrato entregue, como segue: 1) Autocarro elétrico - mínimo de 36 meses de garantia total do veículo (sem limite de quilómetros) para conjuntos, sistemas, elementos do autocarro, equipamento do autocarro e software, com exceção da bateria de tração, 2) Perfuração da carroçaria – mínimo de 10 anos, 3) Baterias de tração e dispositivo de armazenamento instalados no autocarro para a sua exploração sem avarias e a realização da quilometragem declarada (mín. 150 km) – mínimo de 96 meses, 4) Carregador portátil do tipo plug-in – mínimo de 24 meses - a contar da data da assinatura do protocolo de receção com a cláusula "recebo". O período de garantia mencionado no ponto 1 deste artigo constitui um dos critérios de avaliação das propostas, no âmbito do qual o contratante pode obter pontos adicionais, de acordo com as regras estabelecidas no Capítulo XIX do SWZ. Os restantes períodos de garantia mínima exigidos pelo adjudicante mencionados nos pontos 2 a 4 deste artigo não constituem critério de avaliação das propostas. 4. O contratante estará obrigado a realizar o objeto do contrato com a observância do princípio "não causar danos significativos" (DNSH – Do No Significant Harm), mencionado no artigo 17 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2020/852, no âmbito aplicável ao objeto do presente contrato. O contratante compromete-se a realizar o objeto do contrato em conformidade com as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção do ambiente, gestão de resíduos e tratamento de baterias e acumuladores, no âmbito da realização do objeto do contrato. O contratante compromete-se a colaborar com o adjudicante na medida necessária para demonstrar a conformidade da realização do objeto do contrato com o princípio DNSH, se tal obrigação resultar dos documentos relativos ao projeto, mencionados no Capítulo III, artigo 15 do SWZ, ou das disposições legais aplicáveis. 5. A descrição do objeto do contrato foi incluída no Capítulo IV do SWZ. O adjudicante não incluiu uma descrição completa devido ao tamanho limitado do campo (número de caracteres).

Códigos CPV

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