Polónia – Pacotes de software e sistemas de informação – Dostawa subskrypcji wraz z zapewnieniem usług wsparcia technicznego oraz usług godzin eksperckich dla HPE Morpheus Enterprise Software
Descrição
1. O objeto do contrato é: 1.1. fornecimento de subscrição com garantia de serviços de suporte técnico para o HPE Morpheus Enterprise Software em quantidade de 180 CPU sockets (2700 workloads) ou equivalente; 1.2. prestação do serviço de Horas de especialista no âmbito da opção, em número até 120 Horas-Homem, conforme descrito no ponto 7 OPZ. 2. O objeto do contrato está descrito detalhadamente no Capítulo II SWZ – Descrição do Objeto do Contrato. 3. O adjudicante, nos termos do artigo 139 da Lei Pzp, prevê a ordem inversa de avaliação das propostas, ou seja, primeiro procederá à análise e avaliação das propostas, e em seguida procederá à qualificação do adjudicante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. 4. O adjudicante é o administrador dos dados pessoais no sentido do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e ao livre circulação desses dados e à revogação da Diretiva 95/46/CE, doravante “RODO”. 5. O adjudicante submete a proposta através da Plataforma eZamówienia Urzędu Zamówień Publicznych - https://ezamowienia.gov.pl/pl/. 6. O adjudicante reserva-se o direito de, nos termos do artigo 257 da Lei Pzp, anular o procedimento de adjudicação do contrato, se os fundos públicos que o adjudicante pretendia destinar ao financiamento do contrato não forem atribuídos. 7. A proposta é apresentada, sob pena de nulidade, em formato eletrónico, de acordo com os requisitos estritamente definidos na SWZ. 8. O adjudicante não adjudicará o contrato se ocorrerem as circunstâncias referidas no artigo 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014 relativo a medidas restritivas em relação à ação da Rússia que desestabiliza a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE. L. de 2014 n.º 229, p. 1 com alterações subsequentes) e excluirá o adjudicante em caso de ocorrência de pelo menos uma das causas de exclusão previstas no artigo 7.º, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (ou seja, Dz.U. de 2025 n.º 514) – para confirmar a ausência de motivos de exclusão, deve ser apresentada com a proposta uma declaração que constitui o anexo n.º 5 ao Formulário de Proposta. 9. O contrato deve ser executado nos prazos indicados abaixo, ou seja: 9.1. O adjudicante será obrigado a garantir a entrega da subscrição do Software e o Suporte Técnico no prazo de 5 Dias Úteis a contar da data de celebração do Contrato. 9.2. O suporte técnico para o Software será prestado durante um período de 12 meses a partir de 01.01.2027. 9.3. O adjudicante será obrigado a garantir a possibilidade de realização das Horas de especialista, durante um período de 12 meses a partir de 01.01.2027. 10. O adjudicante exige que o objeto do contrato, incluindo todos os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT utilizados para a execução do contrato, tanto como elementos principais, como componentes, elementos do ambiente, prestação de serviços ou soluções complementares, não inclua: 10.1. produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT mencionados na recomendação referida no artigo 33.º, n.º 4 da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, que atestem o seu impacto negativo sobre o interesse básico da segurança do Estado; 10.2. produto ICT, cujo tipo foi definido na decisão sobre a qualificação do fornecedor como fornecedor de alto risco, referida no artigo 67b.º, n.º 15 da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, ou serviços ICT ou processos ICT definidos nessa decisão. O não cumprimento deste requisito resulta no rejeição da proposta com base no artigo 226.º, n.º 1, ponto 17 ou ponto 19 da Lei Pzp. 11. O adjudicante, em caso de oferta de uma solução equivalente, exige que seja apresentada com a proposta a documentação relevante para confirmar o cumprimento dos requisitos de equivalência, conforme definido no Capítulo II SWZ – Descrição do Objeto do Contrato (conforme ponto 6 do Capítulo I SWZ Instruções para os adjudicantes).
Códigos CPV
Documentos e envio
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