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Polónia – Interruptor-seccionador – Dostawa odłączników i uziemników do sieci 110 kV, 220 kV i 400 kV” – etap IV_A

Polskie Sieci Elektroenergetyczne Spółka AkcyjnaPolôniaPublicado em 21 de out. de 2026
13 dias restantes

Descrição

O objeto do Contrato é a execução do Contrato consistindo na entrega de Equipamentos Novos de Fábrica. As entregas serão de Equipamentos destinados ao montagem na rede de transmissão do Adjudicante em novas estações de energia elétrica em construção, bem como em estações em modernização ou expansão. Os equipamentos oferecidos separadamente em diferentes Pacotes (Partes) devem atender a todos os requisitos OPZ e da Especificação Técnica conforme: O objeto do contrato foi dividido em 4 Partes: Pacote 1 - "Entrega de disjuntores do tipo pantográfico". Pacote 2 - "Entrega de disjuntores do tipo rotativo horizontal e aterramentos autoportantes". Pacote 3 - "Entrega de disjuntores do tipo seccionador". Pacote 4 - "Entrega de disjuntores para o projeto SE Wielopole". 2. A descrição detalhada do objeto do contrato encontra-se na Parte II SWZ Descrição do Objeto do Contrato. 3. Sempre, em todos os casos, em que o Adjudicante descrever o objeto do contrato por referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme o art. 101, alínea 1, ponto 2 e alínea 3 da Lei, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas, se permitirem obter características ou parâmetros não inferiores aos mencionados. O acima mencionado significa que o contratante pode aplicar soluções descritas pelo Adjudicante "ou equivalentes". 4. Conforme o art. 101, alínea 5 da Lei, o Contratante, que invoca soluções equivalentes às descritas pelo Adjudicante, está obrigado a demonstrar que as entregas oferecidas por ele atendem aos requisitos especificados pelo Adjudicante, com a condição de que o Contratante prove na oferta, em particular, por meio de meios de prova materiais, conforme os arts. 104-107 da Lei, que as soluções propostas atendem em grau equivalente aos requisitos especificados na descrição do objeto do contrato. 5. O contrato é realizado no âmbito de projetos cofinanciados pela União Europeia no âmbito dos programas FENiKS e CEF 2020 e pode candidatar-se a cofinanciamento no âmbito do Plano Nacional de Recuperação. 6. O Adjudicante rejeitará a oferta em qualquer uma das Partes com base no art. 393, alínea 1, ponto 4 da Lei, na qual a participação de produtos, incluindo software utilizado em equipamentos de rede de telecomunicações, provenientes de Estados-membros da União Europeia, países com os quais a União Europeia celebrou acordos de tratamento igualitário de empresas, ou países em relação aos quais, em virtude de decisão do Conselho, se aplicam as disposições da diretiva 2014/25/UE, não exceda 50%. 7. O Adjudicante reserva o direito de anular o procedimento com base no art. 257 da Lei, se os fundos públicos que o Adjudicante pretendia destinar ao financiamento de todo ou parte do contrato não lhe forem concedidos.

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