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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbieranie i zagospodarowanie odpadów komunalnych z terenu Gminy Bardo.

Gmina BardoPolôniaPublicado em 19 de out. de 2026
33 dias restantes

Descrição

Recebimento e gestão (resíduos descritos de acordo com o regulamento do Ministro do Clima de 2 de janeiro de 2020 sobre o catálogo de resíduos (Dz. U. de 2020, pos. 10)): a) resíduos municipais, incluindo frações coletadas seletivamente (grupo 20) diretamente dos proprietários de imóveis localizados na área da Comunidade de Bardo, que serão coletados em recipientes ou sacos nos imóveis, bem como coletados no Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais para os moradores da Comunidade de Bardo, bem como da chamada "coleta móvel" (resíduos coletados seletivamente do grupo 20), b) resíduos de embalagens (incluindo resíduos de embalagens municipais coletados seletivamente) subgrupo 15 01 – embalagens de papel e cartão; plásticos; madeira; metais; multimateriais; mistos de embalagens; de vidro; de tecidos; embalagens contendo restos de substâncias perigosas ou contaminadas por elas (por exemplo, latas de tinta); embalagens de metais contendo elementos de reforço de construção perigosos e porosos (por exemplo, amianto), incluindo recipientes vazios sob pressão (por exemplo, recipientes de refrescante de ar, laca para cabelo) (código de nr 15 01 01 a 15 01 11*), diretamente dos proprietários de imóveis, coletados em recipientes ou sacos no sistema individual ou em recipientes no sistema coletivo, bem como coletados no Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais para os moradores da Comunidade de Bardo e outros locais indicados pelo Adquirente, c) resíduos não incluídos em outros grupos – pneus usados – código 16 01 03, coletados no Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais para os moradores da Comunidade de Bardo e outros locais indicados pelo Adquirente, d) resíduos de construção, reparação e desmontagem de edifícios – resíduos de lares domésticos – (resíduos com códigos: 17 01 01, 17 01 02, 17 01 03, 17 01 07, 17 01 80, 17 02 01, 17 02 02, 17 02 03, 17 03 02, 17 03 80, 17 04 01, 17 04 02, 17 04 03, 17 04 04, 17 04 05, 17 04 06, 17 04 07, 17 04 11, 17 05 04, 17 05 08, 17 06 04, 17 08 02, 17 09 04) coletados no Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais para os moradores da Comunidade de Bardo e outros locais indicados pelo Adquirente, e) medicamentos vencidos coletados em recipientes designados colocados em uma farmácia indicada pela comuna, bem como coletados no Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais para os moradores da Comunidade de Bardo (20 01 31*, 20 01 32), f) resíduos não qualificados como resíduos médicos gerados em um lar doméstico como resultado do uso de produtos medicinais na forma de injeções e monitoramento do nível de substâncias no sangue, especialmente agulhas e seringas, coletados no Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais para os moradores da Comunidade de Bardo 2. Organização de pelo menos uma vez por ano da chamada "coleta móvel", ou seja, coleta de resíduos de toda a área da comuna, que inclui a coleta: a) de grandes volumes (por exemplo, móveis, tapetes, revestimentos, colchões, cobertores, carrinhos de bebê, brinquedos de grandes dimensões e outros que, devido ao seu grande tamanho ou peso, não cabem em recipientes de resíduos padrão), b) de equipamentos eletrônicos e elétricos usados. A coleta será realizada de acordo com as disposições do Regulamento de Manutenção da Limpeza e da Ordem na Área da Cidade e da Comunidade de Bardo. O prazo exato será acordado com o representante da comuna e incluído no cronograma. O executor pode prever uma maior quantidade de "coleta móvel", sendo que essa quantidade constitui um critério de avaliação das ofertas. 3. Organização de uma vez a cada seis meses da chamada "coleta móvel", ou seja, coleta de resíduos de toda a área da comuna: têxteis e roupas, incluindo as danificadas e sujas. O prazo exato será acordado com o representante da comuna e incluído no cronograma. 4. No âmbito da execução do objeto do pedido, o Executor está obrigado a equipar os imóveis com recipientes e sacos para a coleta de resíduos municipais, bem como a trocar, reabastecer os recipientes, nos imóveis, a pedido do Adquirente ou do morador: a) no âmbito da execução do objeto do pedido, o Executor fornece aos proprietários de imóveis recipientes para a coleta de resíduos mistos restantes após a segregação, com uma capacidade mínima de 80 l e mantê-los em um estado sanitário adequado, b) no âmbito da execução do objeto do pedido, o Executor fornece sacos e recipientes para a coleta seletiva de resíduos com uma capacidade mínima de 80 l para os proprietários de imóveis. 5. O Executor está obrigado a esvaziar diariamente (ou seja, de segunda a sábado, das 06:00 às 11:00) aproximadamente 168 caixas de rua com uma capacidade mínima de 30 l, localizadas principalmente nas ruas, praças, bem como em paradas de ônibus e praças de jogos, e mantê

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