Polónia – Construção de via para ciclistas – Zaprojektowanie i budowa drogi dla pieszych i rowerów przy drodze gminnej
Descrição
1. O objeto do contrato é o projeto e a execução completos de uma via para pedestres e ciclistas na área da Comuna de Zakroczym, incluindo um trecho de via para pedestres, estacionamento para bicicletas, iluminação, sinalização, elementos de pequena arquitetura, paisagismo e todas as obras e atividades necessárias para obter um objeto completo, seguro e pronto para uso. 2. O contrato na área da Comuna de Zakroczym é realizado para a implementação do projeto de investimento conjunto intitulado “Desenvolvimento da mobilidade urbana na área do condado de Nowodworski”, no âmbito dos Fundos Europeus para a Mazóvia 2021-2027 – no âmbito da Prioridade III “Fundos Europeus para o desenvolvimento da mobilidade urbana na Mazóvia” – Ação 3.2 “Mobilidade urbana no âmbito da ZIT” – Tipo de projetos: “Infrastrutura ciclável e pedonal” cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do acordo de parceria celebrado entre o Condado de Nowodworski, a Comuna de Pomiechówek, a Comuna de Zakroczym, a Cidade de Nowy Dwór Mazowiecki e a Comuna de Nasielsk. 3. A descrição detalhada é definida no Anexo nº 2 ao SWZ intitulado PFU elaborado para as tarefas realizadas em toda a área da Comuna de Zakroczym e no Anexo nº 3 ao SWZ OPZ elaborado com base no PFU para a tarefa realizada apenas pela Comuna de Zakroczym. 4. O âmbito e o método de execução do objeto do contrato são definidos no Projeto de Cláusulas Contratuais - Anexo nº 1 ao SWZ. 5. O âmbito do contrato inclui, em particular: 1) realização de reconhecimento do terreno, medições geodésicas, inventário e pesquisas de subsolo necessárias; 2) obtenção de mapa para fins de projeto e dados do cadastro geodésico; 3) elaboração do conceito e da documentação de projeto multidisciplinar completa; 4) obtenção de todos os acordos, pareceres, condições técnicas, autorizações, decisões e licenças necessários; 5) elaboração e aprovação da organização temporária e permanente do tráfego; 6) supervisão autoral durante todo o período de execução das obras; 7) execução de obras preparatórias, demolições e terraplanagem; 8) execução de construções e pavimentação da via para pedestres e ciclistas, da via para pedestres e do estacionamento para bicicletas; 9) execução de bordas, guarnições, elementos de drenagem e proteção do terreno; 10) construção de iluminação por cabo em tecnologia LED com alimentação, controle, aterramento e medições; 11) execução de sinalização vertical e horizontal e dispositivos de segurança do tráfego, se necessário; 12) fornecimento e montagem de estações de reparo de bicicletas, bicicletários do tipo “U” invertido e abrigos de descanso; 13) recuperação de áreas adjacentes, humificação, semeadura e ordenamento do terreno; 14) execução de testes, documentação pós-construção e inventário geodésico pós-construção; 15) obtenção, em nome do Contratante, dos documentos que permitem o uso legal do objeto, se necessário; 16) e trabalhos temporários e complementares, fornecimentos, serviços, taxas, acordos e atividades cuja necessidade pode ser prevista com base no PFU, anexos, visão local, conhecimento profissional e regulamentos em vigor, mesmo que não tenham sido mencionados individualmente. 6. A investimento será realizado na área administrativa da voivodia da Mazóvia, no condado de Nowodworski, na Comuna de Zakroczym, na parcela cadastral nº 10/18 no âmbito de 0008 Poligon, nas proximidades da via que pertence à Comuna de Zakroczym. 7. O Contratante exige que o Contratante ou Subcontratante empregue, com base em contrato de trabalho, pessoas no âmbito da execução do contrato, que realizarão atividades diretamente relacionadas com a execução das obras, ou seja, trabalhadores que realizam atividades que envolvem trabalho físico, operação de equipamentos e ferramentas durante a execução das obras de construção. 8. O período de garantia obrigatório para a documentação de projeto elaborada, obras de construção executadas, materiais fornecidos e incorporados e dispositivos fornecidos e incorporados pelo Contratante é de pelo menos 5 anos a partir da data de assinatura do protocolo final de aceitação das obras sem reservas. O Contratante fornecerá garantia por defeitos por um período não inferior ao período de garantia. Uma oferta de prolongamento do período de garantia além do exigido será pontuada adicionalmente, de acordo com o SWZ. 9. A execução do objeto do contrato está sujeita ao direito polonês, incluindo, em particular, a Lei de 7 de julho de 1994 sobre o direito da construção e a Lei de 11 de setembro de 2019 sobre os contratos públicos. 10. O Contratante é responsável pela execução correta da documentação de projeto e pela qualidade das obras realizadas e dos materiais utilizados. 11. As obras devem ser executadas de acordo com as normas em vigor (em particular, a Lei de Direito da Construção, normas de segurança e proteção contra incêndios e setoriais), bem como de acordo com os princípios do conhecimento técnico, com a devida diligência, mantendo a organização adequada do trabalho e garantindo boa qualidade. 12. Os materiais utilizados pelo Contratante durante a execução do objeto do contrato devem ser novos de fábrica e atender, em termos de qualidade, aos requisitos dos produtos admitidos no comércio e na utilização na construção, de acordo com o artigo 10 da Lei de Direito da Construção e aos requisitos de qualidade e tipo especificados no OPZ e na Especificação Técnica de Execução e Aceitação das Obras de Construção. O Contratante apresentará ao Contratante os documentos que comprovem os requisitos antes de sua incorporação, sob pena de ordem de demolição das obras executadas e desmontagem dos materiais incorporados às custas do Contratante. 13. Todos os materiais, produtos e dispositivos utilizados devem ter documentos atualizados (certificados, aprovações e declarações de conformidade
Códigos CPV
Documentos e envio
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