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Polónia – Serviços de seguros – Świadczenie usług ubezpieczenia mienia, odpowiedzialności cywilnej oraz ryzyk terroryzmu i sabotażu MPK - Łódź Spółka z o.o.

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne – Łódź Spółka z ograniczoną odpowiedzialnościąPolôniaPublicado em 02 de ago. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

1. A definição do objeto do contrato tem carácter meramente indicativo, não sendo idêntica à descrição do objeto do contrato. Somente durante as fases subsequentes do procedimento, o Adjudicante especificará e definirá detalhadamente o objeto do contrato no anexo à Especificação dos Termos do Contrato (ETC), com base na qual os Executantes prepararão e submeterão as suas propostas. 2. O Adjudicante divide o objeto do contrato em partes: Parte I O objeto do contrato é o seguro: a)Seguro de bens, dos quais o Adjudicante é o proprietário ou utilizador durante o período de seguro. Em particular, o objeto do seguro são os bens imóveis, os bens de baixo valor, os investimentos adaptativos, os meios de circulação, os bens de terceiros. O âmbito do seguro é baseado na estrutura do seguro de bens contra todos os riscos (all risk); b)Seguro de responsabilidade civil decorrente da posse de bens e da atividade desenvolvida - responsabilidade civil delitual, contratual e que se encontra na interseção com a contratual (seguro básico). O âmbito do seguro abrange toda a atividade do Adjudicante, tendo em conta, em particular, a comunicação tramviária realizada. Parte II O objeto do contrato é o seguro de responsabilidade civil decorrente da posse de bens e da atividade desenvolvida - responsabilidade civil delitual, contratual e que se encontra na interseção com a contratual (seguro adicional). O âmbito do seguro abrange toda a atividade do Adjudicante, tendo em conta, em particular, a comunicação tramviária realizada. O âmbito do seguro da apólice adicional inclui também determinadas extensões do âmbito da apólice básica, nomeadamente: a)danos ocorridos em imóveis utilizados pelo Adjudicante, b)danos causados aos trabalhadores do Adjudicante, c)danos causados pelos subcontratados do Adjudicante. Parte III O objeto do contrato é o seguro de riscos de terrorismo e sabotagem no âmbito dos danos em bens e da responsabilidade civil em consequência da ocorrência de riscos terroristas e de sabotagem. O âmbito do seguro abrange, em particular: a)danos em bens causados em consequência da ocorrência do risco de terrorismo e/ou sabotagem; b)responsabilidade civil em consequência da ocorrência do risco de terrorismo e/ou sabotagem; c)danos em bens relacionados com a ocorrência de chamados riscos políticos. 4. O Adjudicante admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais, divididas em 3 partes. O Executante pode apresentar uma proposta para uma ou duas partes ou para a totalidade do objeto do contrato. 5. Código de acordo com o Vocabulário Comum dos Contratos Públicos (CPV): 66510000 – 8: Serviços de seguros. 6. O Adjudicante informa que a Descrição das Necessidades e Requisitos (em abreviatura DNR) contém informações de carácter confidencial, incluídas em: a)Anexo n.º 1 ao projeto do contrato, ou seja, no “Descrição do objeto do contrato”, b)Anexo n.º 13, ou seja, no “Quadro de sinistralidade”.

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