Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór i zagospodarowanie odpadów o kodzie 19 05 03 z Z/I Dylów A, Z/I Gotartów/2026

"EKO-REGION" sp. z o. o.PolôniaPublicado em 28 de out. de 2026
32 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato público é a execução do serviço de recolha e valorização dos resíduos com o código 19 05 03 - compost não conforme (não adequado para utilização), designado adiante por “objeto do contrato”. 2. Os resíduos serão recolhidos e posteriormente valorizados nas instalações indicadas pelo Contratante, de acordo com a legislação aplicável. 3. No âmbito do objeto do contrato, prevêem-se quantidades estimadas de resíduos para recolha e valorização, distribuídas pelas seguintes tarefas: - tarefa n.º 1: Z/I Dylów, gm. Pajęczno - quantidade total de resíduos para recolha no período de vigência do contrato 3 500 Mg; - tarefa n.º 2: Z/I Dylów, gm. Pajęczno - quantidade total de resíduos para recolha no período de vigência do contrato 3 500 Mg, tarefa n.º 3: Gotartów, gm. Kluczbork - quantidade total de resíduos para recolha no período de vigência do contrato 3 000 Mg; - tarefa n.º 4: Z/I Gotartów, gm. Kluczbork - quantidade total de resíduos para recolha no período de vigência do contrato 3 000 Mg, 4. A recolha de resíduos será efetuada nas instalações (designadas adiante por Z/I): Z/I Dylów A, gm. Pajęczno e Z/I Gotartów, gm. Kluczbork. 5. Devido à dificuldade de previsão da quantidade de resíduos, a quantidade estimada referida no ponto 3 pode ser alterada. Consequentemente, o Contratante reserva-se o direito de limitar esta quantidade até 90% durante a execução do contrato. A redução da quantidade de resíduos neste âmbito não dará origem a quaisquer reclamações por parte do Contratante em relação ao Contratante, nomeadamente, ao pagamento de remuneração pela parte do contrato não executada ou ao pagamento de indenização em consequência da redução da quantidade estimada. Esta situação não requer a elaboração de um anexo. O Contratante garante ao Contratante um mínimo de 10% das quantidades estimadas de resíduos para recolha durante a vigência do contrato. 6. Para a execução do serviço objeto do contrato, o Contratante utilizará os meios de transporte por sua conta. 7. O carregamento de resíduos é da responsabilidade do Contratante. 8. O Contratante assegurará a supervisão das operações de carregamento e compromete-se a garantir a devida proteção da carga durante o transporte. O Contratante compromete-se a transportar os resíduos para o destino final sem colocar em perigo a segurança do tráfego rodoviário, ultrapassar a massa máxima autorizada dos veículos ou ultrapassar as pressões de eixo autorizadas. 9. As balanças instaladas nas instalações geridas pelo Contratante possuem um Certificado de Legalização/Declaração de Conformidade atual. 10. A recolha de resíduos será efetuada com base na notificação constante do anexo n.º 1 ao contrato, enviada pelo Contratante ao Contratante. O Contratante permite a realização da notificação por e-mail ou fax. A notificação deve conter informações sobre a instalação de destino para onde os resíduos serão enviados, o número do Local de Realização da Atividade (LRA), o nome, o número de BDO e os dados da entidade transportadora, a data de recolha, o número de matrícula do veículo e o nome e sobrenome do condutor ou outras informações necessárias para a devida manutenção do registo dos resíduos, incluindo a emissão e confirmação dos Cartões de Transferência de Resíduos no sistema BDO. 11. Os resíduos 19 05 03 objeto do procedimento são produzidos a partir de bio-resíduos selecionados processados no processo de recuperação R3 na parte biológica da instalação MBP e após a filtragem do estabilizante produzido a partir de resíduos mistos não segregados. 12. Os resíduos objeto do contrato devem ser valorizados exclusivamente em aterros de resíduos ou em instalações de inativação de resíduos minerais. Também é permitida a valorização dos resíduos no processo de recuperação R10. 13. O Contratante exige que os resíduos sejam processados não mais tarde do que 30 dias após o final do mês em que foram recolhidos. 14. O Contratante compromete-se a apresentar ao Contratante uma cópia da decisão que concede a autorização para o tratamento de resíduos (refere-se à decisão que foi alterada durante a vigência do contrato) o mais rapidamente possível após a sua receção, não mais tarde do que 7 dias após a receção da decisão alterada. Isto aplica-se também às decisões dos subcontratados eventuais. 15. Em caso de perda pelo Contratante das licenças, autorizações, concessões ou outras decisões administrativas necessárias para a atividade económica, este notificará imediatamente o Contratante, que terá o direito de rescindir o contrato com efeito imediato. 16. O serviço será prestado de acordo com as seguintes disposições: a. Lei de 14 de dezembro de 2012 sobre resíduos; b. Lei de 27 de abril de 2001 sobre a Proteção Ambiental; c. Lei de 13 de setembro de 1996 sobre a manutenção da limpeza e ordem nos municípios; d. e outras leis e regulamentos aplicáveis ao objeto do contrato. Nota! Na data da assinatura do contrato, o Contratante entregará ao Contratante uma declaração assinada: anexo n.º 4 ao contrato relativo à atualidade da decisão sobre o tratamento de resíduos.

Códigos CPV

Refuse and waste related servicesRefuse transport servicesWaste-tip management services

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados