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Esta licitação expirou.

Polónia – Produtos farmacêuticos – Dostawa produktów leczniczych ZP/63/ZCO/2026

ZAGŁĘBIOWSKIE CENTRUM ONKOLOGII SZPITAL SPECJALISTYCZNY IM. SZ. STARKIEWICZA W DĄBROWIE GÓRNICZEJPolôniaPublicado em 26 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato é a Fornecimento de produtos medicinais. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato encontra-se no anexo n.º 1a ao SWZ. 3. O objeto e as condições de execução deste contrato devem estar em conformidade com a lei de 6 de setembro de 2001, Lei Farmacêutica, bem como com outras disposições legais aplicáveis. 4. O objeto e as condições de execução deste contrato devem estar em conformidade com a lei de 7 de abril de 2022, sobre produtos médicos, bem como com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2017/745 de 5 de abril de 2017, sobre produtos médicos, ou com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2017/746 de 5 de abril de 2017, sobre produtos médicos de diagnóstico in vitro (se aplicável), bem como com outras disposições legais aplicáveis. O objeto oferecido do contrato deve possuir uma declaração de CE – aplica-se aos Pacotes n.º 5 e 6. 5. O adjudicante não prevê a possibilidade de emitir contratos, conforme o art. 214, alínea 1, ponto 8, da Lei Pzp. 6. O objeto do contrato foi quantificado com base em unidades como: tubos, frascos, ampolas, frascos, comprimidos, etc. O prestador apresenta produtos medicinais cujas embalagens coletivas não excedem 100 unidades, e exclui da avaliação os produtos medicinais conhecidos como embalagens hospitalares – pacotes. 7. O adjudicante permite a substituição de formas farmacêuticas equivalentes, por exemplo: Solução para infusão, solução para injeções, concentrado para preparação de solução para injeções ou comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas. 8. Os produtos medicinais com diferentes doses no interior do pacote devem constituir um único produto, ou seja, provir de um único fabricante, pois apenas isso permite a combinação de medicamentos no âmbito da mesma substância medicinal – aplica-se ao Pacote n.º 25. 9. O adjudicante exige que os medicamentos oferecidos constem da lista de medicamentos reembolsáveis com base no Regulamento do Ministro da Saúde, atualizado na data de apresentação das propostas, e que o preço oferecido não exceda o valor do limite de financiamento da substância ativa em questão - para o medicamento em questão.

Códigos CPV

Pharmaceutical products

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