Polónia – Gás natural – Kompleksowa dostawa paliwa gazowego – gazu ziemnego wysokometanowego (E) do obiektów Zarządu Zieleni Miejskiej w Łodzi
Descrição
(Numeração conforme SWZ) 4.1. O objeto do contrato é o fornecimento de gás natural para as instalações do Departamento de Parques e Jardins de Łódź - Estufa e Jardim Botânico no período de 01.10.2026 até 30.09.2027. 4.1.1. No âmbito básico: 4.1.1.1. Período de fornecimento a partir da assinatura do contrato, mas não antes de 01.10.2026. 4.1.1.2. Consumo de gás natural planejado para este período nas instalações individuais: a) Estufa – 382 149 kWh b) Jardim Botânico – 387 779 kWh 4.1.2. No âmbito do contrato concedido em conformidade com o direito de opção: 4.1.2.1. Período de fornecimento a partir de 01.01.2027 4.1.2.2. Consumo de gás natural planejado para este período nas instalações individuais: a) Estufa – 328 969 kWh b) Jardim Botânico – 678 520 kWh O contratante não prevê a concessão de contratos em partes. O objeto do contrato é a execução de um fornecimento completo de forma coerente e análoga a todas as áreas indicadas, sendo que a solução ótima será a execução da tarefa por uma única entidade. A falta de divisão do contrato em partes não limita a acessibilidade para pequenas e médias empresas. Uma descrição detalhada do objeto do contrato encontra-se no Anexo n.º 1 à SWZ e no modelo de contrato que constitui o Anexo n.º 8 à SWZ. CONTRATANTE: Cidade de Łódź - Departamento de Parques e Jardins de Łódź, ul. Retkińska 41; 94-004 Łódź, sujeito às ações do Gabinete da Cidade de Łódź como entidade executora de tarefas do Contratante Central de acordo com o art. 44, parágrafo 2 e art. 49 da Lei de Contratação Pública PROCEDIMENTO LIDERADO: Departamento de Contratação Pública no Departamento de Organização, Gabinete e Serviços aos Cidadãos do Gabinete da Cidade de Łódź, ul. ks. Ignacego Skorupki 21, 90-532 Łódź tel.: +48 (42) 638-48-88 e-mail: [email protected] 27. INFORMAÇÃO SOBRE CONTRATOS PREVISTOS, MENCIONADOS NO ART. 214, PAR. 1, PONTOS 7 E 8 DA LEI PZP, SE O CONTRATANTE PREVÊ A CONCESSÃO DE TAL CONTRATOS O contratante não prevê a possibilidade de conceder contratos, mencionados no art. 214, par. 1, pontos 7 e 8 da Lei PZP.
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