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Bélgica – Lenha – FOURNITURE DE PRODUITS BIOMASSE POUR LES INSTALLATIONS DE COGÉNÉRATION DE LA CHAUFFERIE CENTRALE DU SART-TILMAN (B10)

Université de LiègeBélgicaPublicado em 16 de jul. de 2026
1 dia restante

Descrição

O presente contrato refere-se à entrega de biomassa na forma de "pellets" durante um ano, dia a dia, a partir da data da primeira entrega. A quantidade presumida de pellets a entregar em 12 meses corresponde aproximadamente a 64 000 MWh PCS. Esta quantidade é fornecida a título indicativo, sendo imprevisíveis eventuais paragens devido a problemas técnicos ou qualquer outra causa. As entregas começarão a 15 de novembro de 2026 (fim do contrato em curso a 14 de novembro de 2026). Uma interrupção de funcionamento está prevista nos meses de junho a agosto para manutenção (12 semanas de paragem estão incluídas no cronograma estimado). Este contrato é celebrado por um período de 12 meses. As associações temporárias de produtores são autorizadas. Nota-se que todos os membros da associação temporária devem respeitar individualmente o direito de acesso e a seleção qualitativa. Aplicação da diretiva 2023/2413 – RED III (Diretiva 2023/2413/UE) – sustentabilidade da origem da biomassa. Na criação do sistema ETS (Emission Trading System), sistema europeu de comércio de quotas de CO2 ao qual a central de aquecimento do Sart Tilman está sujeita, as emissões relacionadas com a biomassa foram consideradas nulas e estas emissões não necessitavam, portanto, de restituição anual de quotas. Esta lógica mudou em 2023 com a Diretiva 2023/2413 (RED III) que altera o tratamento da biomassa no âmbito do ETS (Emission Trading System). Consequentemente, as emissões relacionadas com um fluxo de biomassa serão, por defeito, consideradas fósseis, e a ULiège só será isenta de restituir quotas se e só se a instalação demonstrar que os critérios de sustentabilidade relacionados com a origem e os critérios de poupança de gases com efeito de estufa, tal como definidos no artigo 29 (parágrafos 2 a 7 e parágrafo 10) da Diretiva 2023/2413 (RED III) são respeitados ou quando estes critérios não se aplicam à biomassa em questão. Para isso, ao apresentar uma proposta para o presente contrato, o licitante compromete-se a fornecer pellets certificados segundo um Esquema Voluntário reconhecido pela Comissão Europeia no âmbito da RED III e a garantir que o fator de emissões total (incluindo o transporte) seja inferior a 30 kg CO2/MWh.

Códigos CPV

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