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Polónia – Obras de engenharia civil e construção de estruturas – Poprawa jakości kształcenia zawodowego w Mieście Suwałki poprzez przebudowę, rozbudowę i zmianę sposobu użytkowania budynku edukacyjnego z 2 lokalami mieszkalnymi na budynek edukacyjny w Zespole Szkół nr 4 przy ul. Sejneńskiej 14 w Suwałkach

Miasto SuwałkiPolôniaPublicado em 02 de nov. de 2026
17 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a melhoria da qualidade da formação profissional em Suwałki através da reconstrução, ampliação e alteração do modo de utilização do edifício educativo com 2 apartamentos residenciais em edifício educativo no Complexo de Escolas n.º 4 na rua Sejneńska 14 em Suwałki (devido às limitações do anúncio de contrato, o texto completo está no SWZ). 2. A descrição detalhada do objeto do contrato inclui: documentação técnica, especificações técnicas de execução e receção das obras, os itens das obras constituem anexos ao SWZ. 3. Todas as obras devem ser realizadas de acordo com a documentação técnica e as condições técnicas e regulamentos aplicáveis. 4. Conforme o artigo 101.º, n.º 4, da Lei, no local onde o objeto do contrato é descrito com normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas. Além disso, deve-se considerar que todas essas referências são acompanhadas pelas palavras "ou equivalentes". A indicação da equivalência da solução oferecida, conforme o artigo 101.º, n.º 5, da Lei e nos termos aí definidos, cabe ao Executante, neste caso, o Executante está obrigado a provar, através da junção à proposta dos meios de prova específicos mencionados nos artigos 104.º a 107.º da Lei Pzp, que as soluções propostas cumprem, em grau equivalente, os requisitos estabelecidos na descrição do objeto do contrato. 5. No caso de a documentação de projeto ou a especificação técnica de execução e receção das obras terem utilizado marcas comerciais, isso significa que são fornecidas apenas como exemplo e definem apenas os parâmetros de qualidade mínima esperados e o padrão exigido. O Executante pode aplicar materiais ou equipamentos equivalentes, mas com parâmetros técnicos e de qualidade semelhantes ou superiores, cujo uso de forma alguma afete negativamente o funcionamento correto das soluções adotadas na documentação de projeto. O Executante que aplicar equipamentos ou materiais equivalentes estará obrigado a demonstrar, durante a execução do contrato, que os materiais e equipamentos por ele aplicados cumprem os requisitos estabelecidos pelo Adjudicante. 6. O uso na documentação de projeto de etiquetas significa que o Adjudicante aceita todas as etiquetas que comprovem que as obras de construção, fornecimentos ou serviços cumprem os requisitos equivalentes definidos pela etiqueta do Adjudicante. No caso de o Executante, por razões alheias à sua vontade, não poder obter a etiqueta definida pelo Adjudicante ou uma etiqueta equivalente, o Adjudicante aceita, no prazo por si definido, outros meios de prova equivalentes, em particular a documentação do fabricante, desde que o Executante em causa demonstre que as obras de construção, fornecimentos ou serviços que pretende executar cumprem os requisitos da etiqueta definida ou os requisitos específicos indicados pelo Adjudicante. 7. O uso na documentação de projeto do requisito de possuir um certificado emitido por uma entidade de avaliação da conformidade ou de um relatório de ensaios realizados por essa entidade como meio de prova de conformidade com os requisitos ou características definidos na descrição do objeto do contrato, critérios de avaliação das propostas ou condições de execução do contrato significa que o Adjudicante aceita também certificados emitidos por outras entidades de avaliação da conformidade equivalentes. O Adjudicante aceita também outros meios de prova adequados, em particular a documentação técnica do fabricante, no caso de o Executante não ter acesso a certificados ou relatórios de ensaios, ou não ter a possibilidade de os obter no prazo devido, desde que essa falta de acesso não possa ser atribuída ao Executante em causa, e desde que o Executante em causa demonstre que as obras de construção, fornecimentos, serviços que executa cumprem os requisitos ou critérios definidos na descrição do objeto do contrato, critérios de avaliação das propostas ou requisitos relacionados com a execução do contrato. 8. Se na descrição do objeto do contrato estiver incluída uma disposição resultante do KNR ou KNNR indicando a necessidade de utilizar, na execução do contrato, um equipamento específico com parâmetros específicos, o Adjudicante admite o uso de outro equipamento, desde que isso garanta a obtenção dos parâmetros de projeto previstos e não implique o risco de não conformidade das obras executadas com a documentação técnica. 9. No caso de descrição por normas, consideram-se soluções equivalentes aquelas que garantem o cumprimento dos requisitos mínimos definidos na norma, num nível não inferior ao descrito nas normas em causa. No caso das normas referidas no SWZ (se não forem especificadas em detalhe) entende-se que se trata de normas atualizadas. Nos restantes casos (descrição do objeto do contrato por avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica) considera-se equivalente um produto, material ou sistema com parâmetros técnicos, funcionais e de qualidade não inferiores aos mencionados na descrição do objeto do contrato. 10. O projeto é cofinanciado no âmbito do programa Fundos Europeus para a Podlaskie 2021-2027. 11. Entre as obrigações do Executante está a execução e montagem de 1 painel informativo, que deve ser executado de acordo com o Manual do beneficiário e beneficiário dos Fundos Europeus para os anos 2021-2027 no âmbito da informação e promoção. O projeto e o conteúdo do painel, bem como o local de instalação, o Executante está obrigado a acordar com o Adjudicante. As ALTERAÇÕES ao contrato estão definidas no anexo n.º 3 ao SWZ (devido às limitações do anúncio de contrato, o texto completo está no anexo ao SWZ) O Adjudicante informa que, nos termos do artigo 139.º da Lei, pode, em primeiro lugar, proceder à análise e avaliação das propostas, e, em seguida, proceder à qualificação do Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no que respeita à ausência de motivos de exclusão e ao cumprimento das condições de participação no procedimento.

Códigos CPV

Engineering works and construction worksScrub-removal workMasonry workPlasterboard worksFloor-tiling workWoodworkConstruction workBuilding completion workPainting workOther building completion workSanitary worksElectrical fitting workElectrical wiring and fitting workInstallation of cable infrastructureLift installation workLifts

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