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França – Serviços de arquitectura e afins – concours de maitrise d'oeuvre pour la requalification du complexe sportif COSEC de SAINT-TROPEZ

VILLE DE SAINT-TROPEZFrançaPublicado em 09 de ago. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Principais características do procedimento: A consulta refere-se a um concurso restrito de empreitada de arquitetura sobre esboço +, conforme às disposições dos artigos L 2125-1 e L 2172-1 e organizado de acordo com as disposições dos artigos R2162-15 a R2162-26 e R 2172-1 a R 2172-6 do código da contratação pública. – Forma do concurso: A operação está no âmbito de aplicação das disposições do livro IV da segunda parte do código da contratação pública (CCP). - Objetivo do concurso: O objetivo é designar um empreiteiro para a requalificação global do complexo desportivo COSEC, caminho dos Salins. O concurso refere-se à requalificação global do complexo desportivo. Substitui um conjunto envelhecido e disperso por um pólo desportivo novo, legível e mutualizado, reunindo oito componentes:  - uma piscina municipal nova, - duas salas omnisports, - um parque de estacionamento silo coberto por um platô desportivo - uma vila de temporários, - uma vila reabilitada, - um edifício técnico, - um city stade e um tratamento paisagístico global. - Parcela e perímetro do projeto: parcela AM 0113 com uma área de 33 482 m2, perímetro do projeto: cerca de 21 584 m2. Área de pavimento: cerca de 13 946 m2. A operação é conduzida em local ocupado, de acordo com um cronograma rigoroso que garante a continuidade do serviço público durante toda a duração dos trabalhos para uma entrada em serviço completa até ao final de 2032. A parte do envelope financeiro previsional alocado aos trabalhos é de 29 622 600 € HT, ou seja, 35 547 120 € TTC, em valor 2026. – Desenvolvimento geral O concurso é organizado em duas fases: • Primeira fase: os candidatos apresentam um dossier de candidatura completo que permite verificar as condições de participação e implementar os critérios de seleção definidos no aviso de concurso e especificados no artigo 10.2 do regulamento de concurso "fase candidaturas" O júri analisa as candidaturas e emite um parecer fundamentado sobre as mesmas. Com base neste parecer, o adjudicatário seleciona, em seguida, três candidatos admitidos a concorrer, desde que haja um número suficiente de candidaturas aceitáveis e que apresentem as capacidades exigidas. • Segunda fase: os participantes apresentam anonimamente um dossier de projeto cujo nível de concepção corresponde a um esboço + O júri examina os dossiers apresentados com base nos critérios de avaliação definidos no aviso de concurso e especificados no artigo 16.1 do regulamento de concurso "fase projeto" e, em seguida, estabelece uma classificação dos projetos. Após a levantada do anonimato, desde que o júri tenha feito pedidos de esclarecimentos e perguntas no processo-verbal, pode estabelecer-se um diálogo com os participantes. O adjudicatário escolhe o ou os vencedores do concurso com base nos processos-verbais e no parecer do júri. No final do concurso, conforme os artigos R. 2122-6 e R. 2172-2 do CCP, o adjudicatário lança um procedimento sem publicidade nem concorrência que lhe permite negociar com o ou os vencedores, após o depósito da oferta, as condições técnicas, administrativas e financeiras do contrato de empreitada de arquitetura descrito no artigo 4 do regulamento de concurso.

Códigos CPV

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