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Polónia – Infra-estrutura de rede – Dostawa przełączników sieciowych, licencji oraz voucherów szkoleniowych na potrzeby sądów apelacji krakowskiej

Sąd Apelacyjny w KrakowiePolôniaPublicado em 08 de out. de 2026
11 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de switches de rede para as necessidades das cortes de apelação de Cracóvia, juntamente com a entrega de licenças para os switches de rede do sistema de gestão e monitorização, bem como vouchers de formação. 2. A definição detalhada do objeto do contrato está contida no Anexo n.º 2 ao SWZ – Descrição do Objeto do Contrato (DOC) juntamente com o Anexo n.º 2.1 ao SWZ DOC – Parâmetros Técnicos, e as condições de execução do contrato estão contidas no Modelo de Contrato que constitui o Anexo n.º 8 ao SWZ. Esta descrição deve ser lida juntamente com quaisquer alterações ao conteúdo do SWZ, que resultem, por exemplo, das respostas fornecidas às perguntas dos Prestadores. 3. Todos os dispositivos fornecidos no âmbito da execução deste contrato devem estar cobertos por uma garantia válida por um período mínimo de 36 meses. 4. Os parâmetros fornecidos na Descrição do Objeto do Contrato são valores mínimos e qualquer Equipamento com parâmetros melhores/superiores aos especificados cumpre os requisitos definidos pelo Adjudicante. 5. O Adjudicante não admite a apresentação de propostas parciais. Justificação da falta de divisão do contrato em lotes: O Adjudicante decidiu não dividir o contrato em lotes, pois a gama de produtos abrangida pelo contrato pode ser facilmente realizada na totalidade por uma grande parte das pequenas e médias empresas que operam no mercado. Qualquer divisão do contrato em lotes não aumentaria a acessibilidade ao contrato, pelo que não melhoraria a competitividade do procedimento, nomeadamente, não garantiria a obtenção de um maior número de propostas e de preços mais baixos oferecidos. Esta divisão não seria, portanto, economicamente justificada e a sua não realização não constituiria uma violação dos princípios de concorrência leal no procedimento. Tendo em conta o acima exposto, bem como o facto de que a eventual divisão do contrato em lotes poderia causar dificuldades técnicas e a necessidade de coordenação das ações de diferentes prestadores a realizar partes individuais do contrato, o que poderia dificultar a execução adequada do contrato, o Adjudicante considera que esta divisão não é racional. O contrato é dirigido a Prestadores do setor de pequenas e médias empresas (PME). A ausência de divisão não viola, portanto, as regras expressas no artigo 16.º, n.º 1, da Lei dos Contratos Públicos, ou seja, o princípio da competitividade e do tratamento igual dos Prestadores.

Códigos CPV

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