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Polónia – Serviços de segurança – Ochrona fizyczna tunelu tramwajowego KST wraz z dwoma przystankami „Dworzec Główny” i „Politechnika” oraz ochrona dolnego poziomu Ronda Mogilskiego w Krakowie

Zarząd Dróg Miasta KrakowaPolôniaPublicado em 13 de out. de 2026
10 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato: a) O objeto do contrato é o serviço social prestado 24 horas por dia, todos os dias da semana, consistindo na proteção física do túnel de trólebus KST, juntamente com as duas paragens "Dworzec Główny" e "Politechnika", bem como na proteção do nível inferior do Ronda Mogilskiego em Cracóvia, com base nas normas jurídicas aplicáveis: - Lei de Proteção de Pessoas e Propriedade de 22 de agosto de 1997 (Jornal Oficial 2021, item 1995), - Lei sobre meios de coerção direta e armas de fogo de 24 de maio de 2013 (Jornal Oficial 2026, item 244). - Regulamento do Ministro de Infraestruturas de 23 de junho de 2003 sobre informações relativas à segurança e saúde e ao plano de segurança e saúde (Jornal Oficial 2003, n.º 120, item 1126) b) O adjudicante descreveu o objeto do contrato através dos seguintes anexos: os termos do contrato projetados (PPU) que constituem o anexo n.º 2 ao SWZ; o âmbito material que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ c) A prestação do serviço de proteção será executada por trabalhadores inscritos na lista de trabalhadores qualificados de proteção física, detentores de certificado de inscrição na lista de trabalhadores qualificados de proteção física, nos termos da lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e propriedade. d) O adjudicante, nos termos do art. 121 da Lei Pzp, reserva o dever de execução pessoal pelo Contratante das partes-chave do contrato. O adjudicante entende por partes-chave do contrato: a prestação de proteção física direta de pessoas e propriedade no local dos objetos protegidos pelos trabalhadores do Contratante, bem como a realização de intervenções imediatas pela própria Equipa de Intervenção (não se admitem Subcontratantes neste âmbito). No caso de os contratantes se candidatarem em conjunto ao contrato, o âmbito das funções indicadas acima deve ser realizado pelo Contratante que possui a licença atual do Ministro do Interior e Administração para a atividade relacionada com a proteção de pessoas e propriedade, nos termos da lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e propriedade (Jornal Oficial 2021, item 1995) e) O adjudicante, nos termos do art. 95, n.º 1, da Lei PZP, exige que o Contratante contrate, com base num contrato de trabalho, pessoas que realizem as seguintes funções: Trabalhadores de proteção física - execução das funções definidas no âmbito material, ou seja, no anexo n.º 6 ao SWZ. O adjudicante permite a possibilidade de execução pessoal do contrato por pessoas que exercem atividade económica ou sócios de uma sociedade comercial. f) Antes de submeter a oferta, o Contratante está obrigado a realizar uma visita ao local. A não realização da visita ao local pelo Contratante resultará no rejeição da sua oferta nos termos do art. 226, n.º 1, ponto 18, Pzp. A visita ao local terá lugar no dia 15.10.2026, durante o horário de trabalho do adjudicante, após confirmação da participação na visita aos funcionários do Departamento de Manutenção de Obras de Engenharia ZDMK: Sr. Krzysztof Kozik (tel.: 12 6167556), Sra. Katarzyna Biadały (tel.: 12 6167292). A confirmação da realização da visita ao local será o protocolo assinado pelos representantes do adjudicante e do Contratante. g) Prazo de execução do serviço: de 01.12.2026 a 30.11.2028 h) O procedimento de adjudicação do contrato público é conduzido nos termos dos artigos 132 em conjunto com o artigo 359, ponto 1) da Lei Pzp, bem como o artigo 360, ponto 3) da Lei Pzp.

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