Polónia – Serviços de segurança – ŚWIADCZENIE USŁUGI OCHRONY OSÓB I MIENIA W KOMPLEKSACH WOJSKOWYCH MIESZCZĄCYCH SIĘ PRZY UL. SZUBIŃSKIEJ 2, UL. SZUBIŃSKIEJ 105 ORAZ UL. B. POTOCKIEGO 14 W BYDGOSZCZY REALIZOWANEJ W FORMIE BEZPOŚREDNIEJ OCHRONY FIZYCZNEJ PRZEZ SPECJALISTYCZNE UZBROJONE FORMACJE OCHRONNE (SUFO).
Descrição
Objeto do contrato: prestação do serviço de proteção de pessoas e bens em complexos militares localizados na ul. Szubińska 2, ul. Szubińska 105 e ul. Bronisława Potockiego 14 em Bydgoszcz, realizada na forma de proteção física direta pelas Formações Especiais Armadas de Proteção (SUFO) pelo Contratante que possui licença para a realização de atividades económicas na área de proteção de pessoas e bens, de acordo com a lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (Dz.U. de 2025, pos. 532 t.j.). A descrição do objeto do contrato foi definida de acordo com o Regulamento da Comissão (UE) n.º 213/2008 de 28 de novembro de 2007 que altera o Regulamento (UE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Vocabulário Comum dos Contratos Públicos (CPV): OBJETO PRINCIPAL DO CONTRATO CPV – 79710000-1 - Serviços de detetive e segurança. Objetos adicionais do contrato CPV – 79715000-9 - Serviços de supervisão com uso de alarme. Objetos adicionais do contrato CPV – 79711000-1 - Serviços de patrulha. O contratante não dividiu o objeto do contrato em partes. Os serviços de objeto serão realizados no período de 01.01.2027 a 31.12.2027 nos complexos militares: a) na ul. Szubińska 2 em Bydgoszcz, b) na ul. Szubińska 105 em Bydgoszcz, c) na ul. Bronisława Potockiego 14 em Bydgoszcz, no âmbito e nas condições detalhadas especificadas no SWZ e de acordo com as disposições aplicáveis, nomeadamente com base em: − Lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (Dz.U. de 2025, pos. 532 t.j.) − Lei de 5 de agosto de 2010 sobre a proteção de informações não públicas (Dz.U. de 2025, pos. 1209 t.j.) − Regulamento do Ministro da Defesa Nacional de 19 de junho de 1999 sobre a proteção por Formações Especiais Armadas de Proteção de áreas e unidades organizacionais do Ministério da Defesa Nacional, juntamente com outros atos executivos aplicáveis nesta área (Dz.U. de 1999, pos. 647) − Decisão n.º 345/MON do Ministro da Defesa Nacional de 27 de agosto de 2015 sobre a supervisão da proteção de informações não públicas no Ministério da Defesa Nacional (D. Urz. de 2015, pos. nr 252) e outros atos executivos aplicáveis nesta área − Decisão n.º 107/MON do Ministro da Defesa Nacional de 18 de agosto de 2021 sobre a organização da cooperação internacional no Ministério da Defesa Nacional (Dz.U. de 2021, pos. 176) − "Instrução sobre a proteção de objetos militares" sig. Szt. Gen. 1686/2017. A Descrição Detalhada do Objeto do Contrato contém o Anexo n.º 1 ao SWZ. O contratante reserva-se o direito de utilizar a opção definida no art. 441, al. 1 da Lei Pzp. O âmbito, o valor máximo da opção e as circunstâncias de utilização da opção foram indicados pelo contratante na Descrição do Objeto do Contrato. O contratante prevê a possibilidade de renovação, ou seja, a prorrogação do prazo de realização do contrato pelo período necessário para a realização de um novo procedimento de adjudicação de contrato público, mas não superior a 3 meses. A renovação ocorre de acordo com as mesmas regras do contrato celebrado. Com base na disposição do art. 406 da Lei Pzp, o contratante obriga o contratante a informar os subcontratados sobre a obrigação de proteger informações não públicas que obtiveram durante o procedimento de adjudicação de contrato nas áreas de defesa e segurança. O contratante é obrigado a garantir a proteção de informações não públicas que obteve durante o procedimento em curso e após a sua conclusão, de acordo com as disposições da lei sobre a proteção de informações não públicas. Antes de iniciar a execução do contrato, o contratante compromete-se a familiarizar todo o pessoal previsto para a realização deste contrato com a Instrução de Segurança Industrial elaborada pelo contratante no âmbito do procedimento com documentação não pública no território dos complexos protegidos. A instrução confirmando o compromisso do contratante de cumprir os acordos nela contidos será assinada por todos os membros do órgão de gestão do contratante, de acordo com a disposição do art. 2, ponto 14 da lei de 5 de agosto de 2010 sobre a proteção de informações não públicas (Dz.U. de 2025, pos. 1209 t.j.). Em caso de órgão de gestão da empresa ser coletivo, o diretor da empresa, nos termos da lei, é o órgão ou os membros do órgão designados pelo menos por decisão do conselho de administração para exercer a função de diretor da empresa. O modelo da Instrução de Segurança Industrial constitui o Anexo n.º 13 ao SWZ. O contratante é obrigado a elaborar e fornecer a "Instrução de proteção de áreas, objetos ou dispositivos" para os complexos individuais, elaborada de acordo com o § 43c, al. 1, ponto 11 da lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (Dz.U. de 2025, pos. 532 t.j.) e obter a aceitação dos comandantes das unidades organizacionais protegidas, não mais tarde do que no dia da assinatura do contrato. O contratante declara que conhece o âmbito do objeto do contrato, bem como o SWZ com todos os anexos e os considera suficientes para a realização do objeto do contrato e não apresenta quaisquer observações nesses aspectos, e
Códigos CPV
Documentos e envio
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