Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Polónia – Serviços de segurança – ŚWIADCZENIE USŁUGI OCHRONY OSÓB I MIENIA W KOMPLEKSACH WOJSKOWYCH MIESZCZĄCYCH SIĘ PRZY UL. SZUBIŃSKIEJ 2, UL. SZUBIŃSKIEJ 105 ORAZ UL. B. POTOCKIEGO 14 W BYDGOSZCZY REALIZOWANEJ W FORMIE BEZPOŚREDNIEJ OCHRONY FIZYCZNEJ PRZEZ SPECJALISTYCZNE UZBROJONE FORMACJE OCHRONNE (SUFO).

Oddział Zabezpieczenia Centrum Szkolenia Sił Połączonych Organizacji Traktatu PółnocnoatlantyckiegoPolôniaPublicado em 25 de out. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Objeto do contrato: prestação do serviço de proteção de pessoas e bens em complexos militares localizados na ul. Szubińska 2, ul. Szubińska 105 e ul. Bronisława Potockiego 14 em Bydgoszcz, realizada na forma de proteção física direta pelas Formações Especiais Armadas de Proteção (SUFO) pelo Contratante que possui licença para a realização de atividades económicas na área de proteção de pessoas e bens, de acordo com a lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (Dz.U. de 2025, pos. 532 t.j.). A descrição do objeto do contrato foi definida de acordo com o Regulamento da Comissão (UE) n.º 213/2008 de 28 de novembro de 2007 que altera o Regulamento (UE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Vocabulário Comum dos Contratos Públicos (CPV): OBJETO PRINCIPAL DO CONTRATO CPV – 79710000-1 - Serviços de detetive e segurança. Objetos adicionais do contrato CPV – 79715000-9 - Serviços de supervisão com uso de alarme. Objetos adicionais do contrato CPV – 79711000-1 - Serviços de patrulha. O contratante não dividiu o objeto do contrato em partes. Os serviços de objeto serão realizados no período de 01.01.2027 a 31.12.2027 nos complexos militares: a) na ul. Szubińska 2 em Bydgoszcz, b) na ul. Szubińska 105 em Bydgoszcz, c) na ul. Bronisława Potockiego 14 em Bydgoszcz, no âmbito e nas condições detalhadas especificadas no SWZ e de acordo com as disposições aplicáveis, nomeadamente com base em: − Lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (Dz.U. de 2025, pos. 532 t.j.) − Lei de 5 de agosto de 2010 sobre a proteção de informações não públicas (Dz.U. de 2025, pos. 1209 t.j.) − Regulamento do Ministro da Defesa Nacional de 19 de junho de 1999 sobre a proteção por Formações Especiais Armadas de Proteção de áreas e unidades organizacionais do Ministério da Defesa Nacional, juntamente com outros atos executivos aplicáveis nesta área (Dz.U. de 1999, pos. 647) − Decisão n.º 345/MON do Ministro da Defesa Nacional de 27 de agosto de 2015 sobre a supervisão da proteção de informações não públicas no Ministério da Defesa Nacional (D. Urz. de 2015, pos. nr 252) e outros atos executivos aplicáveis nesta área − Decisão n.º 107/MON do Ministro da Defesa Nacional de 18 de agosto de 2021 sobre a organização da cooperação internacional no Ministério da Defesa Nacional (Dz.U. de 2021, pos. 176) − "Instrução sobre a proteção de objetos militares" sig. Szt. Gen. 1686/2017. A Descrição Detalhada do Objeto do Contrato contém o Anexo n.º 1 ao SWZ. O contratante reserva-se o direito de utilizar a opção definida no art. 441, al. 1 da Lei Pzp. O âmbito, o valor máximo da opção e as circunstâncias de utilização da opção foram indicados pelo contratante na Descrição do Objeto do Contrato. O contratante prevê a possibilidade de renovação, ou seja, a prorrogação do prazo de realização do contrato pelo período necessário para a realização de um novo procedimento de adjudicação de contrato público, mas não superior a 3 meses. A renovação ocorre de acordo com as mesmas regras do contrato celebrado. Com base na disposição do art. 406 da Lei Pzp, o contratante obriga o contratante a informar os subcontratados sobre a obrigação de proteger informações não públicas que obtiveram durante o procedimento de adjudicação de contrato nas áreas de defesa e segurança. O contratante é obrigado a garantir a proteção de informações não públicas que obteve durante o procedimento em curso e após a sua conclusão, de acordo com as disposições da lei sobre a proteção de informações não públicas. Antes de iniciar a execução do contrato, o contratante compromete-se a familiarizar todo o pessoal previsto para a realização deste contrato com a Instrução de Segurança Industrial elaborada pelo contratante no âmbito do procedimento com documentação não pública no território dos complexos protegidos. A instrução confirmando o compromisso do contratante de cumprir os acordos nela contidos será assinada por todos os membros do órgão de gestão do contratante, de acordo com a disposição do art. 2, ponto 14 da lei de 5 de agosto de 2010 sobre a proteção de informações não públicas (Dz.U. de 2025, pos. 1209 t.j.). Em caso de órgão de gestão da empresa ser coletivo, o diretor da empresa, nos termos da lei, é o órgão ou os membros do órgão designados pelo menos por decisão do conselho de administração para exercer a função de diretor da empresa. O modelo da Instrução de Segurança Industrial constitui o Anexo n.º 13 ao SWZ. O contratante é obrigado a elaborar e fornecer a "Instrução de proteção de áreas, objetos ou dispositivos" para os complexos individuais, elaborada de acordo com o § 43c, al. 1, ponto 11 da lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (Dz.U. de 2025, pos. 532 t.j.) e obter a aceitação dos comandantes das unidades organizacionais protegidas, não mais tarde do que no dia da assinatura do contrato. O contratante declara que conhece o âmbito do objeto do contrato, bem como o SWZ com todos os anexos e os considera suficientes para a realização do objeto do contrato e não apresenta quaisquer observações nesses aspectos, e

Códigos CPV

Security services

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados