Polónia – Equipamento de refrigeração – Modernizacja układu chłodzenia wytwornicy chłodu lewego toru chłodzenia w BST poprzez wymianę chłodnicy wentylatorowej (drycoolera).
Descrição
1. O objeto do contrato é a modernização do sistema de refrigeração do gerador de frio do túnel de refrigeração esquerdo no BST, através da substituição do resfriador ventilado (drycooler). 2. O âmbito do objeto do contrato inclui também a execução do projeto de instalação do equipamento, a desmontagem da instalação existente, a execução da documentação pós-construção, inspeções de garantia por um período de 5 anos, de acordo com os requisitos estabelecidos na Parte IV do SWZ. 3. O âmbito do objeto do contrato inclui também a realização de treinamento para as pessoas designadas pelo contratante, de acordo com os requisitos estabelecidos na Parte IV do SWZ. 4. Os requisitos específicos relativos ao objeto do contrato constituem uma parte integral da descrição do objeto do contrato e estão contidos na Parte IV do SWZ. 5. O contratante é obrigado a fornecer ao contratante uma garantia de qualidade e está obrigado a executar os serviços decorrentes. Os requisitos relativos à garantia foram estabelecidos nas Partes III e IV do SWZ. 6. O objeto da entrega deve ser novo de fábrica, não exposto em feiras, completo e tecnicamente funcional. O termo "novo de fábrica" refere-se ao objeto do contrato originalmente embalado, não utilizado até o dia da entrega, com exceção do uso necessário para realizar o teste de seu funcionamento correto após a fabricação. 7. O objeto do contrato deve estar livre de quaisquer defeitos físicos e jurídicos, bem como de reclamações de terceiros. 8. O objeto do contrato entregue deve provir do canal de distribuição do fabricante, não excluindo a distribuição para o mercado polonês e garantindo a realização dos direitos de garantia. 9. O objeto do contrato deve ser entregue com instruções de operação dos equipamentos e, se necessário, com o software complementar necessário para o uso correto do objeto do contrato (obtenção da funcionalidade completa especificada na Parte IV do SWZ). Se forem necessárias licenças, códigos ou outras autorizações para a instalação e utilização deste software, devem ser fornecidas sem custos adicionais. Códigos, licenças e outras autorizações também devem ser fornecidas quando forem necessárias para a instalação ou configuração de componentes de hardware. As instruções de operação, drivers e qualquer software complementar devem ser fornecidos no momento da entrega da documentação pós-construção. 10. O objeto da entrega, na data de apresentação da oferta, não deve estar previsto pelo fabricante para ser retirado da produção ou da venda. 11. O objeto da entrega, destinado a ser alimentado pela rede elétrica, deve ser conectado a ela de acordo com o projeto de instalação elétrica elaborado, conforme a Parte IV do SWZ. 12. O contratante e todas as pessoas que realizam o objeto do contrato em seu nome ou em seu benefício estão obrigados a cumprir as normas de ordem pública em vigor no local do contratante. O não cumprimento do acima mencionado resultará na necessidade de interromper os trabalhos e abandonar o local do contratante pelo contratante e todas as pessoas que realizam o objeto do contrato. 13. O âmbito do objeto do contrato inclui também a preparação, após a conclusão da instalação do objeto do contrato entregue, da documentação pós-construção. A documentação deve ser fornecida em versão impressa (2 exemplares) e em versão eletrônica em mídia ou disponibilizada eletronicamente e incluir, entre outros, catálogos e instruções de instalação e utilização do equipamento. 14. O objeto do contrato oferecido deve estar em conformidade com a diretiva RoHS – aplica-se a todos os elementos especificados na Parte IV do SWZ. 15. O contratante, devido à especificidade do objeto do contrato, exige que o contratante realize uma visita local para se familiarizar com a especificidade do local e as condições de realização do objeto do contrato, que são úteis para a preparação da oferta e a realização do objeto do contrato. A visita local será realizada pelo contratante por sua conta. O método e o prazo para a realização da visita local devem ser acordados com o representante do contratante, p. Rafał Mikołajczak, tel. +48 693 91 00 22, e-mail: [email protected]. O contratante informa que a visita local poderá ocorrer durante o horário de trabalho do contratante, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 15:00, exceto nos dias feriados. O contratante exige que a visita local ocorra antes do prazo de apresentação das ofertas. O comprovante de participação na visita local será um documento individual (preparado pelo contratante) assinado pelo representante do contratante e pelo contratante imediatamente após a conclusão da visita. Este documento será anexado à documentação do procedimento. O contratante que desejar realizar a visita local estará obrigado a cumprir as normas de ordem pública em vigor no local do contratante. As explicações fornecidas oralmente durante a visita têm caráter exclusivamente informativo. Todas as explicações vinculativas do conteúdo do SWZ exigem a forma escrita e a comunicação com o contratante por meio da plataforma de compras. 16. A ausência do contratante na visita local resultará no rejeição de sua oferta com base no art. 226, § 1, ponto 18 da Lei Pzp. 17. O contratante, com base no art. 441, § 1 da Lei Pzp, prevê a possibilidade de exercer o direito de opção consistindo na compra do objeto do contrato especificamente definido no ponto 2. da Parte IV do SWZ. As condições de exercício do direito de opção foram estabelecidas nas Partes I e III do SWZ.
Códigos CPV
Documentos e envio
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