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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór i zagospodarowanie odpadów o kodzie 20 03 07 z Z/I Bełchatów, Z/I Dylów A, Z/I Julków, Z/I Gotartów i SP Ostrzeszów II /2026

"EKO-REGION" sp. z o.o.PolôniaPublicado em 27 de out. de 2026
36 dias restantes

Descrição

1. O objeto deste contrato é a recolha e gestão de resíduos com o código 20 03 07, designados adiante por “objeto do contrato”. 2. A quantidade estimada de resíduos a recolher e gerir é de 6 400 Mg durante a vigência do contrato. 3. Os resíduos objeto deste contrato serão recolhidos e posteriormente geridos nas instalações indicadas pelo Contratante, de acordo com a legislação aplicável e o anexo n.º 1 à Lei de Resíduos. 4. No âmbito do objeto do contrato, estão previstas as seguintes quantidades estimadas de resíduos a recolher e gerir: - tarefa n.º 1: Z/I Bełchatów, ul. Przemysłowa 14 e 16 - quantidade total de resíduos a recolher durante a vigência do contrato 1000 Mg; - tarefa n.º 2: Z/I Bełchatów, ul. Przemysłowa 14 e 16 - quantidade total de resíduos a recolher durante a vigência do contrato 1000 Mg; - tarefa n.º 3: Z/I Bełchatów, ul. Przemysłowa 14 e 16 - quantidade total de resíduos a recolher durante a vigência do contrato 500 Mg; - tarefa n.º 4: Z/I Dylów, gm. Pajęczno - quantidade total de resíduos a recolher durante a vigência do contrato 1000 Mg; - tarefa n.º 5: Z/I Dylów, gm. Pajęczno - quantidade total de resíduos a recolher durante a vigência do contrato 500 Mg; - tarefa n.º 6: Z/I Julków, gm. Skierniewice - quantidade total de resíduos a recolher durante a vigência do contrato 600 Mg; - tarefa n.º 7: Z/I Julków, gm. Skierniewice - quantidade total de resíduos a recolher durante a vigência do contrato 600 Mg; - tarefa n.º 8: Z/I Gotartów, gm. Kluczbork - quantidade total de resíduos a recolher durante a vigência do contrato 600 Mg; - tarefa n.º 9: Stacja Przeładunkowa Ostrzeszów, ul. Ceglarska 1a - quantidade total de resíduos a recolher durante a vigência do contrato 600 Mg. 5. A recolha de resíduos será efetuada nas instalações dos estabelecimentos ou estações de transbordo (daqui em diante: Z/I ou SP): Z/I em Bełchatów, ul. Przemysłowa 14 e 16, Z/I em Dylów A, gm. Pajęczno, Z/I em Julków, gm. Skierniewice, Z/I em Gotartów, gm. Kluczbork e SP em Ostrzeszów, ul. Ceglarska 1a. 6. Devido à dificuldade de previsão da quantidade de resíduos, a quantidade estimada mencionada no ponto 4 poderá ser alterada. Em consequência, o Contratante reserva-se o direito de limitar esta quantidade até 90% durante a execução do contrato. A diminuição da quantidade de resíduos neste âmbito não dará origem a qualquer reclamação por parte do Contratante ao Contratante, nomeadamente em relação ao pagamento da remuneração pela parte do contrato não executada, bem como ao pagamento de indemnização em consequência da diminuição da quantidade estimada. Não é necessária a elaboração de um anexo nesta situação. O Contratante garante ao Contratante um mínimo de 10% da quantidade estimada de resíduos a recolher durante a vigência do contrato. 7. Para a execução do serviço objeto do contrato, o Contratante utilizará os meios de transporte à sua custa. 8. A carga de resíduos é da responsabilidade do Contratante. 9. O Contratante assegurará a supervisão das operações de carga e compromete-se a garantir a proteção adequada da carga durante o transporte. O Contratante compromete-se a transportar os resíduos para o destino final sem colocar em risco a segurança do tráfego rodoviário, exceder a massa máxima permitida dos veículos ou exceder as cargas axiais permitidas. 10. As balanças instaladas nas instalações geridas pelo Contratante possuem um Certificado de Legalização atual. 11. O Contratante compromete-se a fornecer ao Contratante uma cópia da decisão que concede a autorização para o tratamento de resíduos (no caso de uma decisão que tenha sido alterada durante a vigência do contrato) o mais tardar 7 dias após a receção da decisão alterada. Isto aplica-se também às decisões dos eventuais subcontratantes. 12. Em caso de perda por parte do Contratante de licenças, autorizações, concessões ou outras decisões administrativas necessárias para a condução da atividade empresarial, este informará imediatamente o Contratante, que terá o direito de rescindir o contrato com efeito imediato. 13. Os resíduos objeto do contrato provêm da recolha de resíduos volumosos no âmbito dos contratos com os municípios, de entidades externas e também dos PSZOK. 14. O Contratante está obrigado a garantir a recuperação no processo de reciclagem para os resíduos selecionados com o código 20 03 07. O nível mínimo de reciclagem exigido é de 40% em peso em relação à massa total dos resíduos recolhidos classificados sob estes códigos. 15. O Contratante fornecerá ao Contratante uma declaração que constitui o anexo n.º 3 ao contrato, de acordo com o prazo para a emissão da fatura definido no §4 ponto 11, incluindo as seguintes informações: a) quantidades de produtos ou resíduos deles produzidos, indicando a instalação final para onde foram enviados (nome, número BDO juntamente com o número MPD) e indicando o processo final de recuperação (reciclagem) a que foram submetidos, incluindo também as quantidades de resíduos submetidos ao processo de inativação em aterro de resíduos; b) quantidades de resíduos que não passaram pelo processo de tratamento, mas que foram armazenados e serão submetidos a tratamento num prazo posterior. O Contratante exige que os resíduos sejam tratados até

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