Polónia – Serviços de protecção contra riscos ou perigos naturais – „Utrzymanie zbiorników wodnych na terenie Zarządu Zlewni w Piotrkowie Trybunalskim w latach 2027/2028”
Descrição
Objeto do contrato é a manutenção e a assistência contínua dos reservatórios de água na área de atuação da Direção da Bacia de Piotrków Trybunalski nos anos 2027/2028 (remoção de musgos, monitoramento e assistência, reabastecimento de sinais de proibição e placas informativas, remoção de obstruções dentro do reservatório, etc.) – dividido em 9 partes. 1.1 A descrição detalhada do objeto do contrato contém os Anexos de n.º 1.1 a n.º 1.9 (descrição do objeto do contrato para cada parte do contrato principal e prevista no âmbito do direito de opção) SWZ, bem como os anexos de n.º 2.1 a n.º 2.9 (formulário de cotação para cada parte do contrato). 1.2 O contrato será realizado no âmbito do direito de opção em cada parte, consistindo na repetição das mesmas ações que as prestadas no âmbito do contrato principal. 1.3 O contratante é responsável pela execução dos trabalhos de acordo com o contrato e o OPZ. Durante a execução dos trabalhos, deve ser observado as instruções da pessoa designada para supervisionar os trabalhos, indicada pelo adjudicante. 1.4 As descrições detalhadas do objeto do contrato, separadas para cada parte do contrato, contêm as Descrições do Objeto do Contrato (Anexos 1.1 – 1.9), os Formulários de Cotação (Anexos 2.1 – 2.9) e as disposições contratuais projetadas em comum para todas as partes (Anexo n.º 6). As descrições do objeto do contrato foram preparadas separadamente para cada parte, contendo informações sobre a localização detalhada, o âmbito e as condições de execução da tarefa, juntamente com cortes de mapas de visão geral que indicam as localizações das tarefas individuais. 1.5 Os formulários de cotação foram elaborados separadamente para cada parte 1.6 Conforme o art. 91, al. 3 Pzp, o adjudicante informa que o contratante pode apresentar uma proposta em relação a um máximo de 5 partes do contrato. O adjudicante determinou o número de partes do contrato em que um contratante pode apresentar uma proposta, a fim de garantir que um único contratante não execute todo o contrato. Em caso de apresentação de proposta em relação a um número maior de partes do que o limite previsto pelo adjudicante, todas as propostas parciais serão rejeitadas devido à não conformidade do conteúdo da proposta com as condições do contrato (art. 226, al. 1, pt. 5 Pzp). 1.7 Certificado. Os meios de prova subjetivos indicados nos pontos 10.3 e 10.4 podem ser substituídos por um certificado válido do contratante de contratos públicos, conforme mencionado no art. 124, al. 2 da Lei Pzp, exclusivamente no âmbito em que o certificado confirma a ausência de fundamentos de exclusão ou o cumprimento das condições de participação no procedimento no âmbito correspondente às exigências especificadas no SWZ. O certificado não substitui os meios de prova subjetivos relativos aos fundamentos de exclusão não abrangidos pela certificação, nomeadamente o art. 108, al. 1, pt. 6 da Lei Pzp, o art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE n.º L 229), o art. 7, al. 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais no âmbito da luta contra o apoio à agressão contra a Ucrânia e ao serviço da proteção da segurança nacional, bem como as circunstâncias que ocorreram durante este procedimento. O certificado substitui os meios de prova subjetivos exclusivamente no âmbito abrangido pela certificação válida e indicada pelo contratante na declaração contida no Anexo n.º 2 ao SWZ. Se o certificado abrange apenas parte dos fundamentos de exclusão ou parte da condição de participação no procedimento, ou confirma o cumprimento da condição a um nível inferior ao exigido no SWZ, o contratante apresenta meios de prova subjetivos no restante do âmbito. No âmbito resultante de um certificado válido, o adjudicante não exige outros meios de prova subjetivos do contratante, com exceção do art. 124, al. 4 da Lei Pzp e do art. 31, al. 6 da Lei sobre a certificação de contratantes de contratos públicos. Conforme o art. 125, al. 1 da Lei Pzp, antes de selecionar a proposta mais vantajosa, o adjudicante convocará o contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, para apresentar, no prazo fixado, não inferior a 10 dias a partir da data da convocação, os meios de prova subjetivos atualizados na data da apresentação, indicados no ponto 10.5.1, no âmbito em que não foram substituídos por um certificado válido do contratante de contratos públicos, com a consideração dos pontos 10.7.5–10.7.11 abaixo. Se da declaração (Anexo n.º 2 ao SWZ) resultar que o contratante utilizará um certificado, e o contratante fornecer os dados exigidos pelo art. 124 da Lei Pzp, o adjudicante verificará o certificado na base de dados de certificação e não convocará o contratante para apresentar meios de prova subjetivos no âmbito em que as circunstâncias exigidas pelo adjudicante resultem desse certificado. Se o certificado não abrange todas as circunstâncias exigidas pelo adjudicante, o adjudicante convocará o contratante para apresentar meios de prova subjetivos exclusivamente no âmbito não abrangido pela certificação. Se os dados fornecidos pelo contratante não permitirem a localização ou verificação do certificado na base de dados de certificação, o adjudicante poderá convocar o contratante para apresentar, complementar, corrigir ou esclarecer esses dados de acordo com o art. 128, al. 1 ou 4 da Lei Pzp. Se,
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