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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Usługa sukcesywnego odbioru, transportu oraz zagospodarowania odebranych przez Wykonawcę od Zamawiającego odpadów pod kodem 19 12 12 – inne odpady (w tym zmieszane substancje i przedmioty) z mechanicznej obróbki odpadów inne niż wymienione w 19 12 11

Zakład Zagospodarowania Odpadów Czysta Błękitna Kraina Sp. z o. o.PolôniaPublicado em 28 de out. de 2026
33 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a recepção, transporte e utilização dos resíduos recebidos pelo Adjudicatário a partir do Adjudicante, conforme descrito no contrato a ser celebrado entre o Adjudicante e o Adjudicatário, conforme descrito no SWZ e na proposta do Adjudicatário, a recepção sucessiva, transporte e utilização dos resíduos recebidos pelo Adjudicatário a partir do Adjudicante, classificados sob o código 19 12 12 – outros resíduos (incluindo substâncias e objetos mistos) de mecanização de resíduos não mencionados em 19 12 11, divididos em 3 partes, nos tipos e quantidades especificados abaixo. 2. Os resíduos podem ser submetidos exclusivamente aos processos de recuperação R1 e/ou R12, conforme a definição desses processos na Lei sobre Resíduos de 14.12.2012r. (i.e., JO.2023.1587 com alterações posteriores)/Anexo IA ao Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho da UE de 14.06.2006r. sobre o transporte de resíduos (JO. UE. L 190/1 com alterações posteriores), sendo que por "submetido ao processo de recuperação" entende-se o início e a conclusão desse processo. 3. O objeto do contrato inclui: a) Parte n.º 1 – constituída por uma fração de resíduos balastros de valor energético do processo de triagem de resíduos municipais mistos ou coletados seletivamente na quantidade de 5000 Mg, no entanto, não menos de 350 Mg (mínimo de serviço) Os resíduos aparecem na forma de pacotes com as seguintes dimensões: comprimento – 1,60 m – 1,80 m largura – 1,10 m altura – 0,80 m b) Parte n.º 2 – constituída por uma fração de resíduos balastros de valor energético do processo de triagem de resíduos municipais mistos ou coletados seletivamente na quantidade de 5000 Mg, no entanto, não menos de 350 Mg (mínimo de serviço) Os resíduos aparecem na forma de pacotes com as seguintes dimensões: comprimento – 1,60 m – 1,80 m largura – 1,10 m altura – 0,80 m c) Parte n.º 3 – constituída por uma fração de resíduos balastros de valor energético do processo de triagem de resíduos municipais mistos ou coletados seletivamente na quantidade de 5000 Mg, no entanto, não menos de 350 Mg (mínimo de serviço) Os resíduos aparecem na forma de pacotes com as seguintes dimensões: comprimento – 1,60 m – 1,80 m largura – 1,10 m altura – 0,80 m 4. O Adjudicatário deve indicar no formulário de oferta (Anexo n.º 1 ao SWZ) o processo de recuperação ao qual os resíduos serão submetidos. 5. Recepção dos Resíduos: 1) A entrega e a recepção dos Resíduos ocorrerá exclusivamente com base e de acordo com os contratos unitários escritos [sob pena de nulidade] do Adjudicante, enviados ao Adjudicatário e entregues por correio eletrônico, especificando a quantidade de Resíduos e o prazo em que o Adjudicante espera a sua recepção. 2) O Adjudicante apresentará contratos unitários quando a quantidade de Resíduos acumulados por ele, que deve ser recebida em um dia, for de pelo menos 22 Mg, 3) O Adjudicatário receberá os Resíduos atendendo aos seguintes requisitos de infraestrutura técnica na instalação do Adjudicante: a) o peso bruto de um veículo individual entrando (veículo vazio para carregamento) na área da instalação do Adjudicante não deve exceder 18 toneladas; b) as distâncias entre os eixos extremos de um veículo individual não devem exceder 16 metros de comprimento, e o comprimento do veículo não deve exceder 18 m; c) o carregamento de resíduos entregues em pacotes é feito por um carregador "de trás" - piso móvel ou lateral - reboque comum. 4) Após o pesamento do veículo carregado com Resíduos, o Adjudicante emitirá um documento de saída do armazém. 5) O Adjudicante emitirá um KPO para cada lote de Resíduos recebido de sua instalação pelo transporte do Adjudicatário. Esses cartões serão emitidos de acordo com a Lei sobre Resíduos. O Adjudicatário será responsável por confirmar com o Operador da Instalação, onde o processo de recuperação será realizado, a massa e o tipo de Resíduos especificados em cada KPO emitido pelo Adjudicante, de acordo com a Lei sobre Resíduos. 6) Se o transporte dos Resíduos for de caráter internacional, serão emitidos documentos conforme o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho da UE de 14.06.2006r. sobre o transporte de resíduos (JO. UE. L 190/1 com alterações posteriores). Os documentos serão emitidos de acordo com os requisitos do referido Regulamento. 6. O Adjudicante permite a apresentação de propostas parciais. O lote total é de 15000 Mg, enquanto as partes individuais: p. 1) 5000 Mg p. 2) 5000 Mg p. 3) 5000 Mg O Adjudicatário pode apresentar uma proposta para qualquer número de partes (1, 2 ou todas as 3 partes do contrato). No entanto, o Adjudicante estabelece uma restrição, de acordo com a qual um único Adjudicatário pode obter um contrato para no máximo 2 (duas) partes. O Adjudicatário apresenta uma única proposta, na qual especifica os preços separadamente para cada uma das partes para as quais decide apresentar uma proposta. O Adjudicatário tem o direito de diferenciar os preços unitários entre as diferentes partes do contrato, dependendo de sua

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