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França – Instrumentos para meteorologia – Fourniture d’instruments météorologiques et prestations associées au profit des centres appartenant à la Direction de l’Ingénierie et de l’Expertise (DIE) de Direction Générale de l’Armement (DGA).

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats de l’ArmementFrançaPublicado em 07 de out. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O objeto do acordo-quadro refere-se ao fornecimento de instrumentos meteorológicos e prestações associadas em benefício dos centros pertencentes à Direção de Engenharia e de Expertise (DIE) da Direção Geral do Armamento. Trata-se de um acordo-quadro composto mono-atributário, composto por duas partes: uma parte de encomendas conforme as disposições do artigo R.2362-8 do Código da Contratação Pública (CCP) e uma parte de contratos subsequentes conforme os artigos R.2362-1 a R.2362-7 do CCP. Para a parte de encomendas: fornecimento, instalação, colocação em serviço, formação e manutenção em condições operacionais de instrumentos meteorológicos. As prestações que poderão ser realizadas no âmbito deste projeto de acordo-quadro são, nomeadamente: Família 1: Medição da temperatura. Família 2: Medição da pressão atmosférica. Família 3: Medição da humidade. Família 4: Medição do vento em superfície. Família 5: Medição das precipitações. Família 6: Medição da radiação. Família 7: Medição da visibilidade. Família 8: Observação do tempo presente e passado e do estado do solo. Família 9: Observação e medição das propriedades das nuvens. Família 10: Acessórios. Os contratos subsequentes especificarão certas prestações ou fornecimentos ulteriores, cujas características e modalidades de execução não estão definidas no acordo-quadro. As prestações serão realizadas em benefício de: DGA Essais de missiles Site Gironde: Saint-Médard-en-Jalles (33), DGA Essais de missiles Site Landes: Biscarrosse (40), DGA Essais de missiles Site Méditerranée Toulon, Levant e Coudon (83), DGA Techniques navales Site de Toulon (83), DGA Techniques navales Site de Brest (29), DGA Essais de missiles Bâtiment d’Essais et de Mesures Monge, DGA Essais de missiles Station d’Essais et de Mesures de Quimper (29), DGA Essais de missiles Station d'Essais de Mesures d'Hourtin (SEMH) (33), DGA Essais propulseurs: Saclay (91), DGA Maîtrise de l'information: Bruz (35), DGA Essais en vol Site de Cazaux (33), DGA Essais en vol Site d’Istres (13), DGA Maîtrise NRBC: Vert Le Petit (91), DGA Techniques aérospatiales: Balma (31), DGA Techniques hydrodynamiques: Val de Reuil (27), DGA Techniques terrestres Site de Bourges (18), DGA Techniques terrestres Site d’Angers (49). A data limite de entrega das candidaturas está fixada para 12/11/2026 às 16:00 horas (hora de Paris). A data e hora limite indicadas na rubrica 5.1.12 estão em formato UTC. Trata-se de um contrato de defesa ou de segurança. O presente projeto de contrato está sujeito a um procedimento formalizado negociado com concorrência e publicidade prévia, conforme as disposições dos artigos L.2324-1, L.2324-3, R.2324-1, R.2324-3, e R.2361-8 a R.2361-12 do CCP. O acordo-quadro é concluído por um período de validade de 7 (sete) anos. O montante máximo é de 7 000 000 € HT, indicado na rubrica 2.1.3 a seguir. Este montante máximo corresponde a uma estimativa global para o projeto de acordo-quadro, sem compromisso do Estado em atingi-lo. O montante máximo indicado nas rubricas 2 e 5 a seguir está em euros sem imposto. Os candidatos devem indicar na sua candidatura se se apresentam como candidato individual ou grupo de operadores económicos. É proibido aos candidatos apresentar para o acordo-quadro várias ofertas atuando simultaneamente: 1. como candidatos individuais e membros de um ou mais grupos; 2. como membros de vários grupos. A forma do grupo não é imposta. A composição dos grupos pode ser modificada e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e a entrega das ofertas iniciais, se todos os membros do novo grupo, apresentado na fase das ofertas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma oferta ou a participar dela, pelo menos como subcontratante aceite na fase de candidatura. O grupo recentemente constituído deve respeitar os requisitos relativos às capacidades dos candidatos. Além disso, aplicam-se as disposições dos artigos R.2142-23 e R.2342-14 do CCP. A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6 e 5.1.9 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. O presente aviso de contrato refere-se apenas à FASE DE CANDIDATURA. O dossiê de consulta será enviado posteriormente aos candidatos admitidos a licitar. Poderá ser aplicado as disposições do artigo R.2394-1 do CCP (cláusulas de reexame relativas às condições de variação dos preços, às evoluções, às referências dos instrumentos de meteorologia, às situações de crise e ao acréscimo de sítios beneficiários).

Códigos CPV

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