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França – Veículos aéreos não tripulados – Fourniture de nano, micro et mini drones, ainsi que la réalisation de prestations associées

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats d'armementFrançaPublicado em 20 de abr. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

É especificado que a data e a hora limite para a entrega dos envelopes é 04/05/2026 às 10h00 (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.10 estão no formato UTC. Trata-se de um Contrato de Defesa e Segurança. O acordo-cadre tem por objeto a fornecimento de nano, micro e mini drones, bem como a realização das prestações associadas. Os drones deverão ter um peso inferior a 150 quilogramas. Poderão ser destinados a operações de reconhecimento a curta distância (inferior a 50km), operações de lançamento ou logísticas com uma capacidade de carga que pode chegar até 20 quilogramas. As principais prestações a realizar incluem: - A fornecimento de sistemas de drones prontos a usar; - A fornecimento de peças de reembolso; - As fornecimento documentárias em formato digital; - Prestações de formação. O montante estimado inscrito na rubrica 2.1.3 corresponde a uma estimativa global para o projeto de acordo-cadre, sem compromisso da parte do Estado. Em complemento da rubrica 5.1.11: Trata-se de um acordo-cadre multi-atributário a contratos subsequentes. Os candidatos devem especificar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar várias candidaturas agindo ao mesmo tempo: 1. em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou mais agrupamentos; 2. em qualidade de membros de vários agrupamentos. A forma do agrupamento não é imposta. No entanto, se o candidato se apresentar sob a forma de um agrupamento conjunto, o mandatário será solidário para a execução do contrato, de cada um dos membros do agrupamento para as suas obrigações contratuais em relação ao adjudicante. A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e a entrega das propostas iniciais se todos os membros do novo agrupamento, apresentado na fase das propostas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma proposta ou a participar dela, pelo menos em qualidade de subcontratante aceite na fase da candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar as exigências relativas às capacidades dos candidatos. Além disso, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP. Assinatura dos documentos: Os documentos contidos no dossier de candidatura que necessitam de uma assinatura deverão ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, prenome, da qualidade do signatário, e com a impressão do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, todo o documento atestando a capacidade do signatário a comprometer a sociedade deve ser fornecido. No que concerne aos ficheiros eletrónicos, um zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. «Modalidades de transmissão dos envelopes precitado na rubrica 2.1.4). Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura eletrónica. Todos os membros do agrupamento deverão optar pelo formato de assinatura eletrónica. A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6 e 5.1.7 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. Se um candidato ou um agrupamento participar em todos os lotes, fornecerá apenas um dossier de candidatura aportando os elementos técnicos esperados para cada um dos lotes. Os documentos entregues em apoio às candidaturas em uma outra língua que a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução para francês. Só a versão francesa faz fé. Conforme o artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não é aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.

Códigos CPV

Unmanned aerial vehicles

Documentos e envio

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