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Polónia – Serviços de tratamento e eliminação de resíduos e lixos não-perigosos – Odbiór i zagospodarowanie frakcji nadsitowej z segregacji odpadów komunalnych o kodzie 191210 i 191212

Agencja Komunalna Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 28 de out. de 2026
22 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a "Recepção e gestão da fração superior da segregação de resíduos municipais com código 19 12 10 e 19 12 12". 1. Período de realização do objeto do contrato – a partir da data de assinatura do contrato até 31.12.2027. 2. Quantidade total da fração a ser recebida – até 8 100,00 Mg. No âmbito do procedimento, está prevista a entrega da fração calorífica com calor de combustão de 13-15 MJ/kg nos seguintes códigos e quantidades: 1) 19 12 10 - em quantidade estimada de 4.500 Mg 2) 19 12 12 - em quantidade estimada de 3.600 Mg, com a ressalva de que o Adjudicante reserva-se o direito de transferir para gestão, durante todo o período de realização do serviço, alternativamente, em conjunto, uma quantidade maior ou menor de resíduos de cada um dos códigos 19 12 10 ou/ e 19 12 12, dependendo das suas necessidades correntes (por exemplo, 7.000 Mg de resíduos 19 12 10 e apenas 1.100 Mg de resíduos com código 19 12 12, etc.), o Executante não apresentará objeções quanto à possibilidade alternativa de transferência de resíduos pelo Adjudicante, garantindo a possibilidade de realização do serviço, tendo em conta pelo menos 8.000 Mg de cada uma das frações mencionadas, ou seja, 19 12 10 ou 19 12 12. 3. Os resíduos provêm do processamento de resíduos coletados seletivamente (embalagens do grupo "15" e fração plástica 20 01 39), fração obtida do processamento de resíduos municipais mistos (20 03 01) e, em menor grau, fração obtida do processamento de resíduos volumosos (20 03 07), em uma instalação de triagem equipada com um peneirador de tambor, um separador óptico, um separador balístico e mesas de triagem. 4. Calor de combustão 13 – 15 MJ/kg 5. O Adjudicante pode reduzir o contrato em 50% em relação à quantidade total. Devido à quantidade difícil de prever de resíduos a serem recebidos, a quantidade estimada especificada no ponto 2 deste parágrafo pode ser alterada. Em consequência, o Adjudicante reserva-se o direito, durante a execução do contrato, de limitar essa quantidade a um máximo de 50%. A redução da quantidade de resíduos neste âmbito não dará origem a quaisquer reclamações por parte do Executante em relação ao Adjudicante, em particular, quanto ao pagamento da remuneração pela parte do contrato não realizada, bem como quanto ao pagamento de indemnização em consequência da redução da quantidade estimada. Nesta situação, não é necessário elaborar um anexo. O Adjudicante garante ao Executante um mínimo de 50% da quantidade total estimada de resíduos a serem recebidos durante o período de vigência do contrato (50% de 8.100 Mg = 4.050 Mg). 6. Recepção em quantidade de cerca de 500 – 800 Mg/mc durante o período de vigência do contrato, em média mensal de cerca de 600 Mg. 7. As receções de resíduos serão realizadas de acordo com as necessidades do Adjudicante, mediante encomenda escrita ou telefónica de receção de "resíduos". Admite-se a encomenda de receção por via eletrónica. 8. O Adjudicante sublinha que a quantidade de resíduos recebidos pode ser alterada, mas garante a dimensão de uma receção única dentro da capacidade total do meio de transporte do Executante, previamente acordada com o Adjudicante. Em consequência, o Executante não pode apresentar quaisquer reclamações adicionais ao Adjudicante relativamente à quantidade total de resíduos recebidos no período de liquidação, dentro da tolerância indicada. 9. O Executante está obrigado a receber os "resíduos" encomendados no prazo de 48 horas a partir do momento da encomenda. 10. Transporte por conta do Executante. 11. Forma do resíduo: fardos, possível a granel. 12. Local de receção do objeto do contrato: loco Agência Komunalna Sp. z o.o. - Zakład Gospodarki Odpadami, 32-620 Brzeszcze ul. Graniczna 48. das 7.00 às 19.00 13. Carregamento da fração superior por conta do Adjudicante. (possíveis "conjuntos 2 x 38m3, ou "pavimentos móveis"). 14. O Executante deve possuir uma instalação para a gestão de resíduos abrangidos pelo objeto do contrato no processo de recuperação e possuir uma licença para o processamento ou inutilização de resíduos 19 12 12 emitida pelas autoridades competentes. 15. O ADJUDICANTE NÃO PERMITE A GESTÃO DE RESÍDUOS ATRAVÉS DE DEPÓSITO. 16. A pesagem dos resíduos com código 19 12 10 e 19 12 12 será realizada pelo Adjudicante na Instalação de Gestão de Resíduos (ZGO) em Brzeszczach, na rua Graniczna 48, na balança de entrada com capacidade de 40 t. O Adjudicante dispõe de um parque de máquinas completo para carregar veículos – empilhadeira, carregadora telescópica com garra de fardos, carregadora. O peso do carregamento depende da capacidade do veículo. Os fardos têm um peso de 350 - 400 kg. Dimensões (largura x altura x comprimento) [cm]: 90 x 80 x 120. O material a granel tem uma densidade a granel de 150 - 200

Códigos CPV

Non-hazardous refuse and waste treatment and disposal servicesRefuse recycling services

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