Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

França – Serviços de cartografia de zonas urbanas – Prestations de cartographies mises à jour et créations de plan des réseaux de transport RTM

RTM - Régie des Transports MétropolitainsFrançaPublicado em 05 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

1/ A presente consulta visa a celebração de um acordo-quadro, através de um procedimento com negociação, nos termos dos artigos L 2124-3, R 2124-4 e R 2161-21 a R2161-23 do Código da Contratação Pública, tendo por objeto prestações de cartografia atualizadas e criação de planos de rede de transportes RTM. 2/ As prestações abrangem a atualização, a criação de planos em toda a rede RTM e a fornecimento de ficheiros que permitam a sua integração em diversos suportes de comunicação. 3/ As prestações, descritas no Caderno de Cláusulas Técnicas Particulares (CCTP) n° 2025044GF, são executadas em conformidade com as disposições deste último. 4/ Trata-se de um acordo-quadro nos termos dos artigos L2125-1.1 e R2162-1 e seguintes do Código da Contratação Pública. 5/ O presente procedimento é um acordo-quadro monoatribuidor. É executado através da emissão de ordens de serviço, sem negociação nem nova concorrência prévia, para as prestações descritas nos documentos contratuais (prestações por ordem de serviço sem negociação nas condições fixadas nos artigos R2162-2, R21621-3 e R21621-4 do Código). 6/ Nos termos do artigo R. 2162-4 do Código, o acordo-quadro não tem montante mínimo de compromisso. É concluído com o montante máximo de compromisso, durante o primeiro período, ou seja, (1) um ano, a saber: 2 000 000 Euros HT. Para os períodos de renovação, ou seja, um (1) ano para cada uma das renovações, o acordo-quadro é concluído sem montante mínimo de compromisso. O acordo-quadro é concluído com o montante máximo de compromisso, a saber: 2 000 000 Euros HT. 7/ O contrato público a celebrar é um contrato de prestações intelectuais. Refere-se ao Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais aplicáveis aos contratos públicos de prestações intelectuais (CCAG/PI) aprovado pela portaria de 30 de Março de 2021. 8/ As prestações objeto do presente acordo-quadro são remuneradas pela aplicação de preços unitários às quantidades realmente executadas. 9/ A duração do acordo-quadro é fixada em um (1) ano, a contar da data de notificação. É renovável 3 vezes de forma tácita, salvo decisão escrita em contrário da RTM, comunicada com um aviso prévio de 3 meses antes do termo, por carta registada com aviso de receção postal. Cada renovação tem uma duração firme de um (1) ano, ou seja, uma duração máxima potencial de 4 anos. Nos termos do artigo R. 2112-4 do Código, o titular do acordo-quadro não pode recusar a renovação. 10/ Na fase das candidaturas, os documentos transmitidos com o Aviso de Concurso Público (AAPC), constam do Regulamento da Consulta "Fase de Candidatura", anexado ao AAPC. 11/ Os candidatos devem obrigatoriamente transmitir a sua candidatura (e a sua oferta na fase subsequente) de forma desmaterializada, através do site www.achatpublic.com. 12/ O Dossier de Consulta das Empresas (DCE), contendo todos os documentos da consulta, será entregue na fase subsequente aos candidatos admitidos a apresentar uma proposta através do site www.achatpublic.com, que fornecerá a estes últimos as modalidades de descarregamento. Os candidatos deverão transmitir a sua proposta obrigatoriamente de forma desmaterializada através do site www.achatpublic.com.

Códigos CPV

Urban areas mapping services

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados