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Polónia – Máquinas espalhadoras de gravilha – Dostawa 5 szt. rębaków do gałęzi dla Zarządu Dróg Wojewódzkich w Lublinie

Zarząd Dróg Wojewódzkich w LubliniePolôniaPublicado em 28 de jul. de 2026
33 dias restantes

Descrição

1. Objeto do contrato: Fornecimento de 5 unidades de podadores de ramos para a Direção de Estradas de Lublin Tarefa 1 - Fornecimento de 1 unidade de podador de ramos novo de fábrica para o Distrito de Estradas de Lublin em Białą Podlaska - Distrito Rodoviário em Łuków Tarefa 2 - Fornecimento de 1 unidade de podador de ramos novo de fábrica para o Distrito de Estradas de Lublin em Chełm - Distrito Rodoviário em Krzczonów Tarefa 3 - Fornecimento de 1 unidade de podador de ramos novo de fábrica para o Distrito de Estradas de Lublin em Hrubieszów - Distrito Rodoviário em Tyszowce Tarefa 4 - Fornecimento de 1 unidade de podador de ramos novo de fábrica para o Distrito de Estradas de Lublin em Lublin z/s em Bychawa - Distrito Rodoviário em Krzczonów Tarefa 5 - Fornecimento de 1 unidade de podador de ramos novo de fábrica para o Distrito de Estradas de Lublin em Puławy - Distrito Rodoviário em Puławy 2. O adjudicante admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. 3. O adjudicante prevê a anulação do procedimento nos termos do art. 257 PZP. 4. Conforme o art. 13, parágrafos 1 e 2 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e à revogação da Diretiva 95/46/CE, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (JOUE L 119 de 4.5.2016, p. 1), doravante "RGPD", informa que: — o responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o diretor da Direção de Estradas de Lublin, ul. B. Dobrzańskiego 3, 20-262, Lublin, POLSKA, — o inspetor de dados pessoais da Direção de Estradas de Lublin pode ser contactado por email ([email protected]). Informações detalhadas sobre o RGPD estão disponíveis nos documentos do contrato. 5. O adjudicante, nos termos do art. 139, parágrafo 1 da Lei PZP, primeiro realizará a análise e avaliação das propostas e, em seguida, procederá à qualificação do contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada. 6. Prazo de execução do contrato: 60 dias a partir da data da assinatura do contrato, no entanto, não mais tarde do que 20 de dezembro de 2026. 7. Prazo de vinculação da proposta - 28.11.2026 8. Tarefas 1-2: P= PC x 60% + PGS x 20% + PGZ x 20% Para cada Tarefa, o Contratante será selecionado separadamente.

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