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Polónia – Equipamento médico – Sukcesywna dostawa wyrobów medycznych jednorazowego użytku (17 części) - 20/SMJU/2026

KRAKOWSKIE POGOTOWIE RATUNKOWEPolôniaPublicado em 16 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

III. Descrição do objeto do contrato: 1. O objeto do contrato é: "Fornecimento sucessivo de produtos médicos de uso único" Código CPV principal – 33100000-1 Equipamentos médicos 2. A descrição detalhada do objeto do contrato contém o Formulário de preços - Anexo nº 2 ao SWZ. 3. O contrato está dividido nas seguintes partes: Parte nº 1: EQUIPAMENTO MÉDICO DE USO ÚNICO Parte nº 2: TUBOS TRAQUEAIS E KITS PARA CONIOTOMIA Parte nº 3: EQUIPAMENTO TÁTICO Parte nº 4: FILTROS RESPIRATÓRIOS E ACESSÓRIOS PARA VENTILADORES Parte nº 5: RESUSCITADORES DE USO ÚNICO Parte nº 6: LUVA MEDICAIS Parte nº 7: LÂMINAS PARA VIDEOLARINGOSCÓPIO VS-10 Parte nº 8: LÂMINAS PARA VIDEOLARINGOSCÓPIO VL 3D Parte nº 9: LÂMINAS PARA VIDEOLARINGOSCÓPIO TDC-K Série UET-C Parte nº 10: PRODUTOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS Parte nº 11: EQUIPAMENTO PARA RESUSCITAÇÃO DE RECÉM-NASCIDOS Parte nº 12: KIT DE EQUIPAMENTO N/FABIAN Parte nº 13: KIT DE EQUIPAMENTO N/STEPHEN Parte nº 14: FERRAMENTAS METÁLICAS DE USO ÚNICO Parte nº 15: MATERIAIS DE CURATIVO Parte nº 16: CURATIVOS DE TRANSPORTE Parte nº 17: CURATIVOS VENTILADORES 4. O contratante permite a apresentação de propostas parciais para uma ou qualquer quantidade de partes. 5. O contratante não permite a possibilidade de apresentação de uma proposta alternativa. 6. O contratante não prevê a atribuição de contratos, conforme previsto no artigo 241.º, n.º 1, alíneas 7 e 8 da Lei Pzp. 7. O contratante não exige a execução do contrato por estabelecimentos de trabalho protegido, cooperativas sociais ou outros executantes, conforme previsto no artigo 94.º, n.º 1 da Lei Pzp. 8. O contratante não prevê os requisitos previstos nos artigos 95.º e 96.º da Lei Pzp. 9. O contratante não prevê a realização de uma vistoria local. 10. Se o contratante, na descrição do objeto do contrato, indicar marcas registadas, patentes ou origem, fontes ou um processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um determinado executante, admite-se a apresentação de soluções equivalentes, desde que estas mantenham os mesmos parâmetros técnicos, de qualidade e funcionais mínimos descritos na Descrição do objeto do contrato. 11. Se o contratante, na descrição do objeto do contrato, indicar marcas registadas, patentes ou origem, fontes ou um processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um determinado executante, admite-se a apresentação de soluções equivalentes, desde que estas mantenham os mesmos parâmetros técnicos, de qualidade e funcionais mínimos descritos na Descrição do objeto do contrato 12. O contratante reserva-se o direito de aumentar (no máximo 30%) a quantidade de fluidos infusíveis encomendados no âmbito das posições individuais de fluidos abrangidos pelo objeto do contrato e adquiridos aos preços unitários definidos no Anexo nº 2 ao contrato, desde que não exceda o valor máximo do contrato definido no § 5.º, n.º 7 do presente contrato.

Códigos CPV

Medical equipmentsCannulaeMedical consumablesCathetersOxygen maskOxygen administration unitMedical needlesInstruments for resuscitationMiscellaneous medical devices and productsOxygen therapy unitResuscitation maskBlow bottleSurgical glovesSurgical instrumentsDressingsMedical gauzeDressings; clip, suture, ligature suppliesDressing packs

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