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Polónia – Serviços de campanhas publicitárias – Realizacja organicznych i płatnych działań promujących Fundusze Europejskie (FE) i Krajowy Plan Odbudowy i Zwiększania Odporności (Krajowy Plan Odbudowy lub KPO) w mediach społecznościowych oraz współpracy z twórcami internetowymi

Ministerstwo Funduszy i Polityki RegionalnejPolôniaPublicado em 13 de out. de 2026
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Descrição

O objeto do contrato é a realização de ações orgânicas e pagas de promoção dos Fundos Europeus (FE) e do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (Plano Nacional de Recuperação ou PNR) nas redes sociais e na colaboração com criadores de conteúdo na internet. 2. A descrição do objeto do contrato (DOC) está contida no Anexo n.º 1 ao EOC - Descrição do Objeto do Contrato (DOC). Com o adjudicatário, cuja oferta for considerada a mais vantajosa, será celebrado um contrato nos termos definidos no EOC. O adjudicante prevê a possibilidade de introduzir alterações ao contrato celebrado, nos termos do artigo 455.º da Lei, de acordo com o modo e condições detalhadamente descritas no EOC. 3. O adjudicante prevê a possibilidade de adjudicação do contrato, conforme previsto no artigo 214.º, n.º 1, alínea 7, da Lei. O valor estimado do contrato adicional é de 280 000 zł brutto. O âmbito do contrato adicional será idêntico ao objeto do contrato principal e pode incluir o aumento da intensidade das ações promocionais, campanhas temáticas adicionais ou a expansão da colaboração com criadores de conteúdo na internet, em caso de surgimento de novas necessidades de comunicação relacionadas com os FE e o PNR. 4. O adjudicante não prevê a realização por parte do adjudicatário de uma visão local nem a verificação por parte deste dos documentos necessários à execução do contrato, conforme previsto no artigo 131.º, n.º 2, da Lei. 5. A remuneração é cofinanciada com fundos da União Europeia do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito da Assistência Técnica para os Fundos Europeus 2021-2027 e do orçamento do Estado, bem como com fundos do Fundo de Desenvolvimento Regional. 6. O adjudicante não exige o depósito de garantia. 7. O adjudicante reserva-se o direito de, em primeiro lugar, proceder à análise e avaliação das propostas e, em seguida, à qualificação do adjudicatário cuja proposta foi mais bem avaliada, no que respeita à inexistência de razões de exclusão e ao cumprimento das condições de participação no procedimento. 8. O adjudicante não exige o depósito de garantia de execução do contrato. 9. O acesso ilimitado, completo e direto aos documentos do contrato pode ser obtido gratuitamente no endereço: https://zamowienia.mfipr.gov.pl, separador “Lista de procedimentos PZP”, separador “Atuais”, número do procedimento BDG-V.2611.45.2026.AR. 10. A descrição completa do procedimento, incluindo a descrição e a forma dos documentos a apresentar no procedimento, encontra-se na Especificação das Condições do Contrato. 11. A tarefa será executada no prazo de 24 meses a contar da data da celebração do contrato ou até ao esgotamento do montante destinado à execução da Tarefa, mencionado no n.º 10, alínea 1, do EOC, consoante o que ocorrer primeiro. O adjudicante prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do contrato por seis meses. Tal alteração pode ocorrer em caso de não utilização do valor máximo dos fundos destinados ao cofinanciamento do contrato, conforme previsto no n.º 10, alínea 1, do EOC. 12. Requisitos técnicos e organizacionais relativos à correspondência eletrónica: O adjudicante, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do Presidente do Conselho de Ministros de 30 de dezembro de 2020, relativo ao modo de elaboração e transmissão de informações, bem como aos requisitos técnicos para os documentos eletrónicos e meios de comunicação eletrónica no procedimento de adjudicação pública ou concurso (Dz.U. de 2020, n.º 2452) (designado adiante por “Regulamento”) define os requisitos técnicos e aplicacionais necessários que permitem o funcionamento na Plataforma de Compras, incluindo informações sobre a especificação da ligação, a saber: a) Acesso permanente à Internet com uma largura de banda garantida não inferior a 512 kb/s; b) Computador da classe P66C ou MAC que cumpra os requisitos do sistema operativo instalado e os requisitos do navegador de Internet utilizado; c) Qualquer navegador de Internet instalado na versão suportada pelo fabricante, que suporte o TLS 1.2; d) Programa Acrobat Reader instalado ou outro que suporte ficheiros no formato .pdf. O adjudicante, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento, define os formatos de dados admitidos para transmissão, a saber: ficheiros de até 2 GB em txt, rtf, pdf, xps, odt, ods, odp, doc, xls, ppt, docx, xlsx, pptx, csv, jpg, jpeg, tif, tiff, geotiff, png, svg, wav, mp3, avi, mpg, mpeg, mp4, m4a, mpeg4, ogg, ogv, zip, tar, gz, gzip, 7z, html, xhtml, css, xml, xsd, gml, rng, xsl, xslt, TSL, XMLsig, XAdES, CAdES, ASIC, XMLenc. O adjudicante, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento, define informações sobre a codificação e o tempo de receção dos dados, a saber: a) O ficheiro anexado pelo adjudicatário na Plataforma de Compras e guardado é visível no Sistema, como cifrado – formato de codificação UTF8. A possibilidade de abrir o ficheiro só está disponível após a descodificação pelo adjudicante após o término do prazo de abertura das propostas. A indicação do tempo de receção dos dados pela Plataforma constitui a data e a hora exata (hh:mm:ss) gerada de acordo com o tempo local do servidor sincronizado com a fonte de tempo adequada. Declarações, pedidos, notificações ou informações que cheguem ao adjudicante são considerados documentos apresentados no prazo, se o seu conteúdo legível chegar ao adjudicante antes do termo (carreg

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