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França – Equipamento de descontaminação – Fourniture de modules légers de décontamination NRBC de matériels terrestres, prestations d’intégration sur véhicule porteur et prestations associées.

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats d'armementFrançaPublicado em 29 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

A presente procedura é iniciada em consequência da decisão de renunciar à prosseguir um anterior contrato público por razões específicas que não resultam do insucesso da procedura.-------- O acordo-quadro tem por objeto o desenvolvimento, a fornecimento de módulos leves de descontaminação aprofundada de materiais terrestres e a sua integração num veículo porta-móveis disponibilizado pelo Estado, bem como as prestações associadas. O sistema completo (composto pelo veículo porta-móveis disponibilizado pelo Estado e pelo módulo de descontaminação, desenvolvido, integrado e fornecido pelo adjudicatário) tem como objetivo substituir os VLRA NBC actualmente em dotação. O sistema deve assegurar a descontaminação aprofundada em zona avançada de uma unidade, o mais próximo e o mais rápido possível, após um evento NRBC localizado. Será operado por um trinómio de descontaminação e disporá de capacidades de atravessamento todo-o-terreno. O veículo porta-móveis fornecido pelo Estado é um pesado 4x4 de um PTAC de gama 15-20 toneladas. O módulo, objeto do acordo-quadro, deve integrar-se plenamente no veículo porta-móveis e permitir a implementação de um posto de descontaminação. Para tal, será dotado, por um lado, de equipamentos específicos (tanque de preparação de solução de descontaminação, reservatório de água, gerador de vapor, tubos e lanças) e, por outro, permitirá transportar todos os equipamentos, externos ao acordo-quadro, necessários à instalação de um canteiro autónomo de descontaminação (soluções de descontaminação, materiais de descontaminação, nomeadamente uma parte do sistema de descontaminação de pequenos destacamentos –SDPD- em dotação). O módulo deve permitir a descontaminação aprofundada pelos três modos seguintes: • neutralização: pulverização das soluções de descontaminação aquosas e de espumas; • deslocamento (alta pressão e alta temperatura); • vapor: geração de vapor húmido e seco. -------- As principais prestações a realizar compreendem, nomeadamente: - a fornecimento de módulos leves de descontaminação aprofundada e os equipamentos associados; - a integração no veículo porta-móveis disponibilizado pelo Estado; - as formações no uso e na manutenção do módulo; - a fornecimento de artigos de reposição; - a manutenção preventiva; - os fornecimentos documentários; - o acompanhamento técnico (identificação das obsolescências) ----- O sistema deve ser aerotransportável em A400M, ferroviário e poder circular sem restrições na via pública. A entrega dos 4 primeiros sistemas deverá ter lugar 15 meses no máximo após a notificação do acordo-quadro ou do boletim de comando. ------ Trata-se de um Contrato de defesa e segurança. ------- O contrato podendo apresentar aleas técnicas, incluirá uma parte a comandos sobre provisionamento para a compra potencial de fornecimentos e de serviços que não terão podido ser definidos com precisão no contrato público inicial. ------ A quantidade/volumetria estimada para o projeto de acordo-quadro é de uma quarentena de sistemas.----- É especificado que a data e a hora limites para a entrega dos envelopes é 28/09/2026 às 11H00 (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC.----- Em complemento da rubrica 5.1.15: Trata-se de um acordo-quadro composto (parte firme com parte a boletins de comando) e mono adjudicatário.----- Os candidatos devem especificar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar para o acordo-quadro várias propostas agindo, ao mesmo tempo: 1. em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou vários agrupamentos; 2. em qualidade de membros de vários agrupamentos. A composição dos agrupamentos não pode ser modificada entre a candidatura e a entrega da proposta. ----- Conforme o artigo R 2342-7 do código da contratação pública, a presente procedura não é aberta aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. ----- Além disso, as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP aplicam-se. ---------- Assinatura dos documentos: Os documentos contidos no dossier de candidatura necessitando uma assinatura deverão ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, prenome, da qualidade do assinante, e com afixação do carimbo da sociedade). Se o assinante dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, todo o documento atestando da capacidade do assinante a comprometer a sociedade. ---------- Quanto aos ficheiros electrónicos, um zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado electrónicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. 'Modalidades de transmissão dos envelopes precedentemente mencionadas na rubrica 2.1.4). ---------- Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura electrónica. ---------- A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. ----- Os documentos remetidos em apoio às candidaturas em outra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução em francês. Só a versão francesa faz fé.

Códigos CPV

Decontamination equipment

Documentos e envio

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