Polónia – Construção de condutas para água e águas residuais – Budowa sieci kanalizacji sanitarnej w miejscowości Przyłęki, Prądki i Ciele w Gminie Białe Błota - etap I część I
Descrição
Procedimento de adjudicação de contrato é conduzido no regime de concurso público ilimitado, conforme o art. 132 da Lei de Contratação Pública, doravante designada por "Lei CP". 5.1. Nome da tarefa atribuído pelo Adjudicante: Construção da rede de saneamento em Przyłęki, Prądki e Ciele, Gmina Białe Błota - fase I parte I. O objeto do contrato é a construção de um sistema de saneamento gravitacional-compressivo em Przyłęki, Prądki e Ciele, Gmina Białe Błota, Powiat Bydgoski, Voivodia de Cujávia-Pomerânia, incluindo poços de inspeção, poços de inspeção de ventilação, poços de descompressão, ramais de esgoto. O Adjudicante não prevê a seleção da proposta mais vantajosa com a possibilidade de negociação. A especificação dos termos do contrato e todos os documentos que a compõem são disponibilizados pelo Adjudicante na página dedicada da plataforma de compras, no link http://platformazakupowa.pl/pn/bialeblota. O Adjudicante permite alterações ao contrato apenas no âmbito indicado no projeto do contrato, que constitui parte integrante da ES. 5.3. A especificação dos termos do contrato é designada doravante por "ES" ou "Especificação". 5.4. Descrição do objeto do contrato. O objeto do contrato e as condições do contrato estão descritos em detalhe nos volumes II e III da presente ES. Os parâmetros técnicos exigidos estão indicados na documentação do projeto e no STWiOR. 5.5. O Adjudicante não permite a apresentação de propostas parciais. O âmbito e a natureza dos trabalhos cobertos pelo contrato impõem a sua execução dentro de um único projeto devido à natureza especial das obras. As tarefas exigem uma coordenação eficiente dos trabalhos entre as equipes, a divisão de equipamentos e materiais. A divisão dos trabalhos em partes estaria associada a dificuldades técnicas excessivas, um tempo de execução mais longo e custos de execução aumentados. A organização dos trabalhos deve ser realizada dentro de uma única empresa para garantir a execução eficiente da tarefa. 5.6. O Adjudicante não permite a apresentação de propostas alternativas. 5.7. A execução do contrato está sujeita ao direito polaco, nomeadamente, ao Código Civil e à Lei de Contratação Pública. O contratante será obrigado a executar os trabalhos de construção de acordo com o direito polaco, nomeadamente, com as normas técnicas de construção, as normas relativas às funções técnicas independentes na construção e as normas relativas aos produtos e materiais utilizados na construção. 5.8. O Adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, conforme o art. 214, alínea 1, ponto 7, da Lei CP. 5.9. O Adjudicante não exige que os Contratantes realizem uma visita ao local, conforme o art. 131, alínea 2, da Lei CP. O Adjudicante recomenda a realização de uma visita ao local onde serão realizadas as obras de construção cobertas por este contrato, para verificar as condições do local de construção e as condições relacionadas com a execução dos trabalhos que são objeto deste procedimento, bem como para obter quaisquer informações adicionais necessárias e úteis para a avaliação da proposta. 5.10. Os requisitos de emprego pelo Contratante ou subcontratante, com base em um contrato de trabalho, de pessoas que realizam as atividades indicadas pelo Adjudicante no âmbito da execução do contrato, foram definidos na parte seguinte da ES. Os requisitos acima mencionados especificam, em particular: a) o tipo de atividades relacionadas com a execução do contrato, que são objeto dos requisitos de emprego com base em um contrato de trabalho pelo Contratante ou Subcontratante de pessoas que realizam atividades durante a execução do contrato, b) a forma de verificação do emprego dessas pessoas, c) os direitos do Adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento pelo Contratante dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas e as sanções pelo incumprimento desses requisitos, O Adjudicante exige o emprego, com base em um contrato de trabalho, pelo contratante ou subcontratante, de pessoas que realizam todos os trabalhos físicos relacionados com a execução de todas as atividades cobertas pelo contrato e descritas no OPZ, cujas execução consiste em realizar trabalho conforme o art. 22, § 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho: trabalhador/montador de instalações de esgoto, chefe de equipe, assistente, operador de escavadora, operador de escavadora-carregadeira, operador de compactador, motorista de caminhão, pessoas que realizam atividades diretamente relacionadas com a execução dos trabalhos, ou seja, os chamados trabalhadores físicos. A obrigação mencionada na frase anterior não se aplica a pessoas que desempenham funções técnicas independentes na construção, conforme a Lei de 7 de julho de 1994 - Lei da Construção. A forma de verificação do emprego de pessoas que realizam trabalho conforme o art. 22, § 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho e os direitos do Adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento pelo Contratante dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas e as sanções pelo incumprimento desses requisitos, foram definidos no projeto do contrato, que constitui parte integrante da ES. 5.11. O Adjudicante não especifica os requisitos mencionados no art. 96, alínea 2, da Lei CP. 5.12. O Adjudicante não reserva a possibilidade de candidatura apenas a executantes, conforme o art. 94 da Lei CP. 5.13. O Adjudicante exige, de acordo com a descrição do objeto do contrato, que o objeto do contrato seja realizado com a consideração dos requisitos no âmbito da acessibilidade para pessoas com deficiência. 5.14. O Adjudicante não exige a apresentação de catálogos eletrónicos com a proposta. 5.15. O Adjudicante não prevê um leilão eletrónico. 5.16. O Adjudicante não prevê o pagamento em moedas estrangeiras. 5.17. SUBCONTRATAÇÃO E PARTES CHAVE DO CONTRATO:
Códigos CPV
Documentos e envio
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