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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Usunięcie i zagospodarowanie odpadów niebezpiecznych z nieruchomości Wałdowo 16, działka Nr 234/2, 86 – 120 Pruszcz

Gmina PruszczPolôniaPublicado em 24 de set. de 2026
17 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a remoção de todos os resíduos perigosos ilegalmente acumulados e armazenados na propriedade em Wałdowo 16 (a seguir designados por Resíduos), colocados em diversos tipos de recipientes (incluindo barris de diferentes capacidades, tambores, etc.) na propriedade cercada, na parcela com o número de cadastro 234/2, área de Wałdowo, 86 – 120 Pruszcz, a seguir designada por Imóvel, bem como a submissão dos mesmos aos processos finais de recuperação ou inutilização adequados às suas propriedades dos Resíduos. A localização do imóvel e a sua designação na forma de mapa constituem o Anexo n.º 1 ao OPZ. A quantidade estimada de Resíduos é de cerca de 157,00 Mg. A execução do contrato abrange a remoção e a submissão aos processos finais de recuperação ou inutilização de todos os Resíduos. As fotografias panorâmicas que ilustram os resíduos depositados e o local onde foram acumulados constituem o Anexo n.º 2 ao OPZ. Os termos processos finais de recuperação (recuperação final) ou processo final de inutilização (inutilização final) devem ser entendidos de acordo com a disposição legal contida no art. 27.º, n.º 3b, da Lei de 14 de dezembro de 2012, sobre resíduos (J. O. de 2023, n.º 1587, com alterações posteriores) – a seguir designada por uoo, sendo que: No que respeita ao processo final de recuperação dos Resíduos – o Adjudicante não limita os tipos de processos de recuperação final a que os Resíduos devem ser submetidos, sendo que a submissão dos Resíduos ao processo R12 só pode ocorrer em instalação de recuperação final que, simultaneamente, possui autorização para tratar os Resíduos num dos processos de R1 a R11, conforme o Anexo n.º 1 à uoo. No que respeita aos processos de inutilização final dos Resíduos – o Adjudicante estabelece o princípio de que, para efeitos do presente contrato, o processo final de inutilização significa, em princípio, o processo D10 conforme o Anexo n.º 2 à uoo, salvo se, no âmbito dos documentos do contrato, for expressamente decidido de outra forma. A execução do serviço pelo adjudicatário realiza-se com base na decisão n.º BOŚiGK.6236.3.10.2025 de 2.12.2025 do Presidente da Câmara Municipal de Pruszcz, emitida ao abrigo do art. 26.º, n.º 1, n.º 2, ponto 3, n.º 3 e n.º 4 da uoo, em virtude da necessidade de remoção imediata dos resíduos de um local não destinado ao seu armazenamento ou depósito, devido aos perigos que representam para a saúde e a vida das pessoas e para o ambiente. A referida decisão constitui o Anexo n.º 3 ao OPZ. Âmbito adicional do contrato (opção): O Adjudicante prevê o exercício do direito de opção, que abrange a remoção de resíduos perigosos ilegalmente acumulados e armazenados no imóvel e a sua submissão aos processos finais de recuperação ou inutilização adequados às propriedades dos resíduos, através da sua transformação térmica em terra, no âmbito do processo D10, num máximo de 30,00 Mg, caso o contrato básico seja executado em 100% e ainda restem resíduos no imóvel. O Adjudicante reserva-se o direito de exercer a opção ao abrigo do art. 441.º, n.º 1, da Lei de Contratação Pública. O objeto do contrato no âmbito do direito de opção é a execução de um serviço com o mesmo âmbito que no contrato básico. O Adjudicante reserva-se o direito de que a execução de uma parte do contrato no âmbito do direito de opção é uma faculdade e não uma obrigação do Adjudicante. O Adjudicante pode não exercer o direito de opção, exercê-lo em menor grau, e ao adjudicatário não lhe assiste qualquer direito por esse motivo, nem pode servir de base para a recusa da execução do contrato. O Adjudicante prevê a possibilidade de exercer o direito de opção durante o período de vigência do contrato. Em caso de exercício do direito de opção pelo Adjudicante, o adjudicatário está obrigado a executá-lo, nas condições definidas no contrato. O Adjudicante informará por escrito o adjudicatário do exercício do direito de opção com um mínimo de 3 dias de antecedência. O adjudicatário está obrigado a indicar no formulário de oferta o nome e o endereço da instalação ou instalações para a qual ou quais serão entregues para utilização os resíduos perigosos recolhidos com os códigos 08 01 11*, 13 01 11* ou 13 01 13*, 12 01 10*, 16 81 01* ou 16 03 03* ou 16 03 05* e a informação de se é o seu gestor/proprietário ou possui um contrato no âmbito da utilização de resíduos perigosos com os códigos 08 01 11*, 13 01 11* ou 13 01 13*, 12 01 10*, 16 81 01* ou 16 03 03* ou 16 03 05* com a referida instalação* (copia do contrato incluído deve ser fornecida antes da assinatura do contrato com o Adjudicante). ATENÇÃO: A falta de endereço levará ao rejeição da oferta como não conforme com as condições do contrato. O âmbito e a forma de execução do objeto do contrato são especificados no Anexo n.º 1 ao SWZ – Descrição detalhada do objeto do contrato – a seguir designada por “OPZ” e no Projeto de Contrato que constitui o Anexo n.º 2 ao SWZ.

Códigos CPV

Refuse and waste related servicesRefuse disposal and treatmentRefuse transport servicesRadioactive-, toxic-, medical- and hazardous waste services

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