Polónia – Equipamento de combate a incêndios, socorro e segurança – Wzmocnienie potencjału przeciwpowodziowego Gminy Szczyrk poprzez zakup ciężkiego samochodu ratowniczo-gaśniczego wraz z wyposażeniem
Descrição
1. O objeto do contrato é "Aumento da capacidade antienchecimento da Comuna de Szczyrk através da aquisição de um veículo pesado de resgate e extinção de incêndios, juntamente com o equipamento", 2. No âmbito do contrato, o Contratante estará obrigado a fornecer e a colocar em funcionamento um novo veículo pesado de resgate e extinção de incêndios, com tração 4x4, descrito em detalhe no anexo n.º 8 ao SWZ – Descrição do Objeto do Contrato (DOC). 3. Cláusula de equivalência: 1) O adjudicante, de acordo com as disposições do art. 99, n.º 5, e do art. 101, n.º 4, da Lei Pzp, admite soluções equivalentes para fornecimentos, trabalhos, materiais, sistemas que cumpram os requisitos definidos nos documentos do contrato. O adjudicante reserva-se o direito de considerar que, sempre que, no conteúdo do anexo n.º 8 ao SWZ – Descrições do Objeto do Contrato, que constitui a descrição do objeto do contrato, foram indicadas marcas, patentes ou origem dos dispositivos ou materiais, estas devem ser consideradas apenas como propostas. O adjudicante admite métodos, materiais, dispositivos, sistemas, tecnologias, etc., equivalentes aos apresentados na descrição do objeto do contrato. Assim, é possível propor na oferta todos os equivalentes de mercado com propriedades não inferiores às indicadas pelo adjudicante. Os parâmetros indicados nos documentos do contrato definem as condições técnicas, de exploração, de utilização, de qualidade e funcionais mínimas que o objeto do contrato deve cumprir. Na oferta, podem ser aceites métodos, materiais, dispositivos, sistemas, tecnologias, mas com parâmetros técnicos, de qualidade e propriedades de utilização e funcionais. A pedido do adjudicante, o contratante tem a obrigação de provar que as soluções aplicadas permitirão alcançar todos os objetivos técnicos para a tarefa de investimento em questão, tendo em conta a totalidade do investimento e não apenas um fragmento da totalidade. O peso da prova de que o material ou dispositivo é equivalente em relação ao requisito definido pelo adjudicante recai sobre o contratante. Se os materiais e/ou dispositivos oferecidos pelo contratante como equivalentes não forem equivalentes à luz dos documentos apresentados pelo contratante, a oferta deste contratante será rejeitada como não correspondente ao conteúdo do SWZ. No caso de descrição do objeto do contrato por referência a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o adjudicante admite a execução do contrato com a aplicação de soluções equivalentes às descritas. Nesse caso, a procedura descrita no texto anterior deste ponto será aplicada de forma adequada; 2) no caso de tecnologias, sistemas, materiais ou dispositivos equivalentes aceites pelo contratante para a avaliação, à oferta deve ser anexada uma lista desses tecnologias, sistemas, dispositivos ou materiais, que na sua composição deve conter a indicação: tipo e descrição da tecnologia ou sistema aplicado, nome do dispositivo/material aplicado, nome do fabricante, tipo preciso e inequívoco do dispositivo ou material; 3) além disso, para tecnologias/sistemas/dispositivos/materiais equivalentes, o adjudicante exige a documentação da equivalência, nomeadamente, através de cálculos, desenhos técnicos detalhados, atestados, aprovações, declarações de conformidade com regulamentos e normas, e catálogos de produtos dos fabricantes de dispositivos/materiais equivalentes, anexados à lista de tecnologias/sistemas/dispositivos/materiais equivalentes. Estes documentos devem declarar de forma inequívoca a equivalência das tecnologias/sistemas/dispositivos/materiais propostos; 4) no caso de dúvidas sobre a equivalência dos substitutos de tecnologias/sistemas/dispositivos/materiais equivalentes propostos na oferta, o adjudicante, na fase de análise da oferta, pode exigir a prova (documentação) da equivalência. Em particular, para esse fim, pode exigir que o contratante apresente catálogos do fabricante da tecnologia/sistema/dispositivo/material equivalente. Em particular, as tecnologias/sistemas/dispositivos/materiais equivalentes serão avaliados em termos de capacidade de alcançar o nível de funcionalidade definido para as tecnologias/sistemas/dispositivos/materiais, custos de exploração, fiabilidade de funcionamento.
Códigos CPV
Documentos e envio
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