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Esta licitação expirou.

Roménia – Fruta, produtos hortícolas e produtos afins – Acord-cadru furnizare fructe tropicale, fructe de sezon

Directia Generala de Asistenta Sociala si Protectia Copilului IasiRomêniaPublicado em 07 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Acordo-quadro de Fornecimento de Frutas tropicais, frutas de época, para os seguintes lotes: LOTE – 1 – Frutas tropicais período Outubro 2026 – Março 2027 LOTE – 2 – Frutas tropicais período Abril 2027 - Setembro 2027 LOTE – 3 – Frutas de época período Outubro 2026 – Setembro 2027. Estas serão entregues com as características e nas condições solicitadas no Caderno de Encargos. O acordo-quadro será celebrado com no máximo 2 (dois) operadores económicos classificados na ordem de classificação, no caso de haver dois operadores económicos declarados admitidos (que preenchem as condições solicitadas conforme a documentação de adjudicação). No caso de não haver pelo menos dois operadores económicos, o acordo-quadro será celebrado com o operador económico qualificado. O critério de adjudicação para cada lote do acordo-quadro de fornecimento é "O melhor razo preço-qualidade". A entidade contratante assinará o acordo-quadro apenas com os operadores económicos situados nos lugares I e II. O pagamento será efetuado através de OP no prazo de 30 dias úteis a partir da data de validação da fatura eletrónica no sistema nacional de fatura eletrónica RO e-Factura e, por exceção, no prazo máximo de 60 dias úteis a partir da data de registo desta, conforme as disposições do art. 7º, n.º 1 da Lei n.º 72/2013 atualizada. Os operadores económicos poderão solicitar esclarecimentos ou informações adicionais relativas à documentação de adjudicação com 18 dias antes da data limite de apresentação das propostas. A entidade contratante responderá de forma clara e completa a todas as solicitações de esclarecimentos relativas à documentação de adjudicação conforme a obrigação prevista no art. 160º, n.º 2 da Lei n.º 98/2016, na 11ª dia antes da data limite de apresentação das propostas. As quantidades mínimas/máximas do acordo-quadro e do maior contrato subsequente estimado a ser celebrado no âmbito da execução do acordo-quadro encontram-se no caderno de encargos. VALOR ESTIMADO SEM IVA ACORDO-QUADRO LOTE 1: mínimo 33.372,75 lei e máximo 233.364,00 lei LOTE 2: mínimo 25.584,25 lei e máximo 63.681,50 lei LOTE 3: mínimo 60.732,50 lei e máximo 281.831,50 lei Valor estimado sem IVA acordo-quadro: mínimo 119.689,50 lei e máximo 578.877,00 lei VALOR ESTIMADO SEM IVA MAIOR CONTRATO SUBSEQUENTE LOTE 1: máximo 116.622,25 lei LOTE 2: máximo 52.555,25 lei LOTE 3: máximo 215.973,00 lei Valor total estimado sem IVA do maior contrato subsequente: máximo 385.150,50 lei

Códigos CPV

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