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Esta licitação expirou.

Polónia – Produtos farmacêuticos – 24_2026 Dostawa produktów leczniczych, w tym leków stosowanych w ramach chemioterapii i programów lekowych

SAMODZIELNY PUBLICZNY ZAKŁAD OPIEKI ZDROWOTNEJ MINISTERSTWA SPRAW WEWNĘTRZNYCH I ADMINISTRACJI W POZNANIU IM. PROF. LUDWIKA BIERKOWSKIEGOPolôniaPublicado em 10 de ago. de 2026
Prazo expirado

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de produtos medicinais utilizados no âmbito da quimioterapia e programas de medicamentos. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato, que inclui informações sobre a gama de produtos, quantidades e seus requisitos, está definida no formulário de preços que constitui o anexo nº 2 ao SWZ, onde o adjudicante exige a indicação do nome comercial do medicamento. 3. O prazo de validade do objeto do contrato oferecido não pode ser inferior a 6 meses a partir da data de cada entrega. 4. O objeto do contrato oferecido deve ser autorizado para a comercialização de produtos medicinais de acordo com as disposições da Lei de 6 de setembro de 2001 - Código Farmacêutico. 5. O objeto do contrato será entregue por conta, risco e transporte do contratante. 6. O adjudicante exige que os produtos medicinais oferecidos pelo contratante estejam incluídos no catálogo de medicamentos reembolsáveis utilizados na quimioterapia ou no catálogo de medicamentos reembolsáveis utilizados nos programas de medicamentos (conformidade dos códigos EAN), de acordo com o anúncio do Ministro da Saúde emitido com base no artigo 37.º, n.º 1, da Lei de 12 de maio de 2011 sobre o reembolso de medicamentos, alimentos dietéticos especiais e produtos médicos (Partes nº 4-11). 7. O adjudicante aceita o medicamento de importação direta – Parte nº 4, medicamento de importação interventiva (DOP) – Parte nº 3. 8. O adjudicante aceita a alteração da forma dos preparados propostos: - comprimidos para comprimidos revestidos ou cápsulas ou drágeas e vice-versa - frascos para ampolas e vice-versa - seringas para injetores. 9. O adjudicante estabelece as seguintes regras relativas à alteração do tamanho dos embalagens oferecidas: - em caso de diferenças entre a quantidade de produtos mencionados no SWZ e a quantidade oferecida pelo contratante, ao converter a quantidade de embalagens, deve-se arredondar o seu número para cima, para embalagens completas. 10. Se, durante a vigência do contrato, o Ministro da Saúde retirar a decisão de incluir o produto oferecido no reembolso, o adjudicante pode rescindir o contrato com o contratante, se a inclusão do produto oferecido no reembolso fosse uma condição para a apresentação de uma oferta válida na licitação. 11. O adjudicante indica que as compras dos produtos contratados dependem da quantidade de pacientes incluídos no programa. Em situação em que não haja demanda para um determinado medicamento, o Hospital poderá recorrer ao artigo 456.º e proceder à rescisão do contrato como não sendo de interesse público. Tal situação ocorre na Parte 7. 12. O adjudicante não estabelece restrições relativamente à origem do contratante e do objeto do contrato em termos de acesso ao mercado e de participação neste procedimento.

Códigos CPV

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