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Dinamarca – Vestuário, calçado, malas e artigos de viagem, acessórios – Framework Agreement regarding procurement of 5 (five) categories of Operational Eyewear.

Danish Ministry of Defence Acquisition and Logistics OrganisationDinamarcaPublicado em 08 de mar. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Ministério da Defesa da Dinamarca, Organização de Aquisições e Logística (DALO) pretende celebrar um Acordo-Quadro relativo à aquisição de Óculos Operacionais, bem como peças sobressalentes, uma vez que a Defesa Dinamarquesa, o Ministério da Resiliência e Preparação e a Polícia Dinamarquesa têm necessidade de Óculos Operacionais para o seu pessoal (coletivamente “O Comprador”). O Comprador terá o direito de utilizar o Acordo-Quadro para a aquisição dos fornecimentos nos termos e condições do Acordo-Quadro. Os Óculos Operacionais são uma parte essencial do equipamento e equipamento de proteção pessoal do pessoal e serão utilizados em tarefas de treino, educacionais e operacionais, tanto a nível nacional como internacional. Os óculos devem ser capazes de se integrar com vários tipos de equipamento e ser utilizáveis com diferentes tipos de coberturas e equipamentos relacionados, e devem igualmente ser utilizáveis sem qualquer cobertura ou equipamento relacionado. Os Óculos Operacionais estão divididos em 5 categorias de óculos. O licitante deve fornecer à DALO um Acordo-Quadro que cubra todas as 5 categorias: 1) Óculos Balísticos 2) Óculos Balísticos 3) Óculos de Paraquedista Tático 4) Óculos Árticos 5) Óculos Balísticos com correção de prescrição nas lentes de proteção. Os Óculos Operacionais devem proteger os olhos do pessoal contra várias ameaças, incluindo fragmentos, poeira, sol, insetos voadores e outros objetos estranhos semelhantes, bem como luz laser. Os Óculos Operacionais destinam-se a uso operacional. Portanto, o pessoal deve ser capaz de transportar, colocar, alterar a configuração, arrumar e limpar os óculos durante o treino e operações de combate. Reg. 1) O licitante deve oferecer uma seleção de 5 modelos diferentes* de Óculos Balísticos, para se adequar a mais pessoal possível com diferentes formas faciais sem comprometer os parâmetros de segurança, um dos modelos deve ser compatível com COMM templetes e tal modelo deve ser oferecido em três tamanhos diferentes (Pequeno, Médio, Grande). Cada um dos 5 modelos de Óculos Balísticos oferecidos deve ser de um tipo de óculos de escudo (uma lente cobre ambos os olhos). *Um modelo = uma variante de produto que tem um design, função e especificação técnica uniforme que a distinguem de outras variantes. Diferentes tamanhos da mesma variante de produto não devem ser considerados modelos separados. Reg. 2) O Óculos Balísticos deve incluir lentes com diferentes propriedades para uso em diferentes ambientes e condições. O Óculos Balísticos deve ser um óculos de escudo (uma lente cobre ambos os olhos) e deve ser projetado para uso em combinação com um capacete e deve ser equipado com uma tira de retenção elástica ou ser capaz de ser montado diretamente no capacete. O Óculos Balísticos deve fornecer um ajuste próximo e seguro ao rosto para garantir uma proteção e conforto ótimos e prevenir embaciamento. Reg. 3) O Óculos de Paraquedista Tático será principalmente utilizado por pessoal em forças de operações especiais para treino e operações militares reais. As forças de operações especiais dinamarquesas utilizarão o Óculos de Paraquedista Tático para tarefas educacionais e operacionais, tanto a nível nacional como internacional. O Óculos de Paraquedista Tático deve consistir em um óculos de escudo (uma lente cobre ambos os olhos) ou um óculos de envolvente (dois lentes cobrindo um olho cada) de perfil baixo e deve ser projetado para uso em combinação com um capacete e deve ser equipado com uma tira de retenção elástica ou ser capaz de ser montado diretamente no capacete. O Óculos de Paraquedista Tático deve fornecer um ajuste próximo e seguro ao rosto para garantir uma proteção e conforto ótimos e prevenir embaciamento. As lentes devem ser facilmente removidas do quadro principal e substituídas por outra lente. Reg. 4) O Óculos Árticos deve proteger os olhos do soldado de, por exemplo, neve, geada, sol e objetos estranhos. O Óculos Árticos é destinado a uso operacional, portanto, o soldado deve ser capaz de transportar, colocar, alterar a configuração, arrumar e limpar os sistemas, tudo durante o treino e operações de combate com luvas. O Óculos Árticos deve ser um óculos de escudo (uma lente cobre ambos os olhos) adequado para condições árticas, projetado para uso em combinação com um capacete e deve ser equipado com uma tira de retenção elástica ou ser capaz de ser montado diretamente no capacete. O Óculos Árticos deve fornecer um ajuste próximo e seguro ao rosto para garantir uma proteção e conforto ótimos e prevenir embaciamento. As lentes no Óculos Árticos devem ser capazes de ser facilmente removidas do quadro principal e substituídas por outra lente. Reg. 5) O Óculos Balísticos com correção de prescrição nas lentes de proteção será utilizado pelo Pessoal tanto para treino como para uso operacional. O Óculos Balísticos com correção de prescrição nas lentes de proteção pode ser um óculos de envolvente de perfil baixo (dois lentes cobrindo um olho cada com correção de prescrição nas lentes de proteção) e não deve incluir uma solução de suporte RX. ... Todas as Categorias de Óculos Operacionais devem estar em conformidade com a MIL-PRF-32432A ou equivalente, abrangendo áreas temáticas como proteção contra fragmentos balísticos, absorção de ultravioleta, neblina/resistência a riscos/abrasão, ambiente, sobrevivência do utilizador e resistência química. Os óculos devem ser ainda avaliados como um protetor de alto impacto em conformidade com a ANSI/ISEA Z87.1-2010 ou equivalente. As categorias 1, 2, 3 e 5 devem incluir adicionalmente uma lente escura em conformidade com a ISO 12312-1.2023 ou equivalente, e a categoria 5 deve cumprir ainda a STANAG 2029 ou equivalente em relação à proteção contra fragmentos balísticos. As referências específicas às normas são descritas mais detalhadamente nos documentos de licitação. Sempre que se refere “ou equivalente” acima (ou nos documentos de licitação), isso deve ser entendido como equivalente ou indiscutivelmente melhor. É sempre da responsabilidade do Fornecedor demonstrar a equivalência ou melhoria em relação a qualquer exigência. Para mais requisitos relativos a normas,

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