Polónia – Pacotes de software e sistemas de informação – Zakup i aktualizacja oprogramowania
Descrição
O procedimento é conduzido com o objetivo de estabelecer um Sistema de Compras Dinâmico (SCD). Os prestadores, no prazo designado, apresentam pedidos de admissão para participar do SCD. O objeto dos contratos sucessivamente adjudicados no âmbito do SCD serão fornecimentos de pacotes de software de escritório, sistemas operacionais, software padrão, em nuvem, especializado, software de criminalística investigativa, subscrições de software e suas atualizações. O adjudicante estima comprar anualmente: cerca de 1000 unidades de pacotes de software de escritório, 100 unidades de sistemas operacionais, 50 unidades de outro software (incluindo software padrão, em nuvem, especializado, software de criminalística investigativa, subscrições de software) e aproximadamente 90 unidades de atualizações de software mencionadas acima. O adjudicante prevê adjudicar 4-5 contratos em um determinado ano civil durante a vigência do sistema de compras dinâmico. A adjudicação de contratos dependerá das necessidades do adjudicante e dos recursos financeiros disponíveis. O adjudicante realiza a qualificação subjetiva dos prestadores que apresentaram pedidos de admissão ao SCD, respeitando os prazos e as normas decorrentes do art. 320 da Lei de Contratos Públicos. Após a primeira qualificação subjetiva dos prestadores e a constituição do SCD, os prestadores não abrangidos pelo SCD terão a possibilidade de apresentar um pedido de admissão para participar do SCD, durante todo o período de sua vigência. Após a abertura dos pedidos no prazo inicialmente designado, não se designam novos prazos para a apresentação de pedidos de admissão para participar do SCD. Os prestadores podem apresentar pedidos de admissão para participar do SCD também após o prazo inicialmente estabelecido. O adjudicante garante aos prestadores não abrangidos pelo SCD a possibilidade de apresentar pedidos e qualificá-los para o SCD, de acordo com o art. 319 da Lei de Contratos Públicos. A qualificação subjetiva dos prestadores com base nos pedidos de admissão para participar do SCD, que forem apresentados durante a vigência do SCD, será realizada pelo adjudicante de forma análoga, respeitando os prazos e as normas decorrentes do art. 320 da Lei. Se, antes da apresentação de um pedido de admissão para participar do SCD durante a sua vigência, tiver sido enviado um convite para a apresentação de propostas para um contrato abrangido pelo SCD, o prestador que apresentar tal pedido, após uma qualificação subjetiva positiva, será convidado a apresentar propostas apenas no próximo contrato abrangido pelo SCD. O adjudicante, durante todo o período de vigência do SCD, poderá convocar os prestadores qualificados para participar do SCD para apresentar uma nova ou atualizada declaração JEDZ, de acordo com a regulamentação estabelecida no art. 322 da Lei. Caso, na nova ou atualizada declaração JEDZ apresentada em resposta a essa convocação, o prestador não confirme que não está sujeito a exclusão e que cumpre os requisitos para participar do procedimento, será informado, com a reserva do art. 126 da Lei, sobre a sua exclusão do SCD. Os contratos abrangidos pelo SCD serão adjudicados após a realização do procedimento de adjudicação de um contrato específico, quantitativa e qualitativamente abrangido pelo SCD, de acordo com as normas estabelecidas no art. 323 da Lei de Contratos Públicos, ou seja: o adjudicante convida simultaneamente todos os prestadores qualificados para o SCD para apresentar propostas para cada contrato abrangido pelo SCD, no prazo não inferior a 10 dias a contar da data de envio do Convite para a Apresentação de Propostas; o adjudicante seleciona a proposta mais vantajosa com base nos critérios de avaliação das propostas estabelecidos no Convite para a Apresentação de Propostas. O adjudicante prevê o critério de avaliação das propostas PREÇO – 100%; durante a análise e avaliação das propostas, o adjudicante pode solicitar aos prestadores esclarecimentos sobre o conteúdo das propostas apresentadas. O adjudicante corrigirá os erros na proposta de acordo com as disposições da Lei de Contratos Públicos; o adjudicante não exigirá a apresentação de propostas na forma de catálogos eletrônicos, nem o anexo de catálogos eletrônicos à proposta. As condições específicas do contrato serão sempre estabelecidas separadamente para cada contrato adjudicado no âmbito do SCD. O resultado de tal contrato será a celebração de um contrato com o prestador selecionado. Juntamente com o convite, o adjudicante fornecerá aos prestadores um formulário de proposta. No Formulário, deve ser indicado o preço da proposta bruto, que deve especificar a avaliação total do objeto do contrato. O preço da proposta deve incluir todos os elementos de remuneração devidos ao prestador decorrentes da preparação, realização e liquidação do objeto do contrato, incluindo todos os custos diretos e indiretos que o prestador incorrerá em virtude da execução correta e tempestiva de todo o objeto do contrato, lucro e todos os impostos e taxas exigidos pela legislação, incluindo os custos de entrega. O preço também deve contemplar o risco de aumento dos custos de execução do objeto do contrato. O preço é o preço final, não sujeito a negociação e que exaure todas as obrigações do prestador em relação ao adjudicante, relacionadas com a execução do objeto do contrato. O preço da proposta é o valor bruto do sortimento que constitui o objeto do contrato, preço unitário líquido x quantidade = valor líquido + IVA = valor bruto, ou seja, o preço da proposta. A base para o cálculo do preço será a descrição do objeto do contrato (anexada ao convite para a apresentação de propostas) e as disposições projetadas do contrato (anexo a este documento). O preço deve ser indicado em zlotys poloneses, em formato numérico, arredondado para duas casas decimais. O adjudicante não prevê a apresentação de objeções no procedimento.
Códigos CPV
Documentos e envio
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