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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss einer nicht-exklusiven Rabattvereinbarung nach § 130a Abs. 8 SGB V zum Wirkstoff Indacaterol + Glycopyrroniumbromid, ATC R03AL04 für die Zeit 01.12.2026 - 30.11.2028

DAK-GesundheitAlemanhaPublicado em 14 de out. de 2026
721 dias restantes

Descrição

§ 130a Absatz 8 SGB V permite às seguradoras de saúde e empresas farmacêuticas celebrar contratos de desconto de quadro para medicamentos a serem dispensados por conta das seguradoras de saúde. Em relação às disposições legais aplicáveis à adjudicação de contratos públicos, um processo regular de procedimentos de adjudicação formal relacionados ao princípio ativo, conforme os regulamentos da Parte 4 do GWB, é realizado pela DAK-Gesundheit. Para medicamentos a serem especificados pelo licitante na Anexo 2 ao contrato, relativos ao princípio ativo mencionado Indacaterol + Brometo de Glicopirrônio, ATC R03AL04, a DAK-Gesundheit pretende celebrar contratos de desconto de medicamentos com todas as empresas farmacêuticas interessadas até a entrada em vigor de novos contratos de desconto de medicamentos. Um contrato de desconto no âmbito do modelo de autorização para o princípio ativo mencionado entra em vigor pela primeira vez em 01.12.2026 e termina em 30.11.2028. Ele termina automaticamente, independentemente disso, com a entrada em vigor do contrato exclusivo.

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