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Polónia – Produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos afins – „Sukcesywne dostawy produktów żywnościowych dla potrzeb WS – SP ZOZ w Zgorzelcu”

Wielospecjalistyczny Szpital - Samodzielny Publiczny Zespół Opieki Zdrowotnej w ZgorzelcuPolôniaPublicado em 26 de jul. de 2026
9 dias restantes

Descrição

Conforme ao SWZ: 3.1. O objeto do contrato são entregas sucessivas de produtos alimentares para as necessidades do WS – SP ZOZ em Zgorzelec. A descrição detalhada do objeto do contrato está contida nos anexos nr: 2, ou seja, formulário de preços, 3 para SWZ – Descrições dos objetos do contrato, e anexos nr 7 para SWZ – Projetos de contratos. 2.1. O contratante permite a apresentação de propostas parciais. Número de lotes – 10. Número de partes em que é possível apresentar uma proposta – 10. O contratante considera uma proposta parcial a proposta apresentada para todas as posições em um determinado Lote. O contratante pode apresentar uma proposta para todas as partes. 2.2. O contratante não permite a apresentação de propostas equivalentes. 2.3. Cada um dos contratantes pode apresentar apenas uma proposta. A apresentação de um número maior de propostas ou de uma proposta contendo propostas alternativas será rejeitada. 2.4. O contratante não permite a possibilidade de apresentação de propostas alternativas (art. 92 da Lei). 2.5. O contratante não prevê a celebração de um contrato quadro. 2.6. O contratante não prevê a atribuição de um contrato, conforme previsto no art. 214, alínea 1, n.ºs 7 e 8 da Lei. 2.7. O contratante não prevê um leilão eletrónico. 2.8. O contratante não prevê nem exige a realização de uma visita ao local ou a verificação dos documentos necessários para a execução do contrato pelo contratante, conforme previsto no art. 131, alínea 2 da Lei PZP. 2.9. O contratante não permite a possibilidade de liquidação em moedas estrangeiras. 2.10. O contratante exige que o contratante indique na proposta as partes do contrato, cujas execução pretende delegar a subcontratantes, e forneça os nomes dos possíveis subcontratantes, se já forem conhecidos. 2.11. O contratante exige que, antes de iniciar a execução do contrato, o contratante, se já forem conhecidos, forneça os nomes e os dados de contacto dos subcontratantes e das pessoas de contacto com eles, envolvidos na execução do contrato. O contratante notificará o contratante de todas as alterações dos dados mencionados acima, durante a execução do contrato, e também fornecerá informações sobre novos subcontratantes aos quais pretende delegar a execução das entregas NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES NÃO SUJEITAS A CONCESSÃO. 2.12. Se a alteração ou a renúncia ao subcontratante afetar a entidade cujos recursos o contratante invocou, nos termos do art. 118, alínea 1, para demonstrar o cumprimento das condições de participação no procedimento, o contratante é obrigado a demonstrar ao contratante que o outro subcontratante ou contratante proposto cumpre-as em um grau não inferior ao do subcontratante cujos recursos o contratante invocou durante o procedimento de adjudicação do contrato. 2.13. O contratante não prevê a possibilidade de pagamento de adiantamentos em conta da execução do contrato. 2.14. O contratante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento, salvo nas situações previstas no art. 261 da Lei. 2.15. O contratante não permite a apresentação de propostas na forma de catálogos eletrónicos ou a anexação de catálogos eletrónicos à proposta, na situação prevista no art. 93 da Lei PZP. 2.16. O contratante reserva-se o direito, nos termos do art. 139 da Lei, de primeiro proceder à análise e avaliação das propostas e, em seguida, à qualificação do contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. 2.17. O contratante, na parte IV do Formulário Europeu Único de Documentação de Contratos, exige o preenchimento da parte α. 4. Prazo e forma de execução do contrato: 4.1. Prazo de vigência do contrato: O contrato será celebrado por um período de 12 meses a partir da data da celebração do contrato. 4.2. Prazo de pagamento: 60 dias a contar da data da fatura de IVA estruturada devidamente emitida para a conta bancária do contratante indicada na fatura estruturada emitida. 5. Informação sobre os meios de prova do objeto. 5.1. Para confirmar que o objeto do contrato oferecido corresponde aos requisitos especificados pelo contratante, os contratantes estão obrigados a apresentar os seguintes documentos (os documentos devem ser apresentados com a proposta): 5.1.1. O contratante não exige a apresentação de meios de prova do objeto. 6. Condições de participação no procedimento. Bases de exclusão obrigatórias. 6.1. Podem candidatar-se ao contrato os contratantes que: 6.1.1. não estão sujeitos a exclusão do procedimento com base em  art. 108, alínea 1 da Lei PZP  art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014 (JOUE n.º L 229 de 31.7.2014, p. 1) alterado pelo art. 1, n.º 23 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 2022/576, de 8 de abril de 2022, relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE n.º L 111 de 8.4.2022, p. 1) alterado pelo art. 1, n.º 16 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 2025/2033, de 23 de outubro de 2025, relativo à alteração do regulamento (UE) n.º 833/2014, relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que destabilizam a situação na

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