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Bélgica – Serviços de medicina especializada – voor gespecialiseerde bijstand aan het Directoraat-Generaal Luchtvaart bij toepassing van de Europese regelgeving EC 1178 /2011, 805/2011, 2015/340 met betrekking tot de medische geschiktheid van piloten, luchtverkeersleiders en cabinepersoneel voor rekening van de Federale Overheidsdienst Mobiliteit en Vervoer

SPF Mobilité et TransportsBélgicaPublicado em 08 de out. de 2026
6 dias restantes

Descrição

O presente contrato refere-se a uma assistência especializada à Direção-Geral de Transporte Aéreo e, mais especificamente, ao serviço de perícia médica em nome do Serviço Público Federal Mobilidade e Transportes, no que diz respeito à aplicação da regulamentação europeia relativa à aptidão médica dos pilotos, controladores aéreos e pessoal de cabine, e mais precisamente:

- do regulamento europeu EC 1178/2011, que estabelece, entre outros, as condições para a emissão dos certificados dos médicos avaliadores, bem como a emissão dos certificados médicos dos pilotos e dos relatórios médicos do pessoal de cabine;

- dos regulamentos europeus EC 805/2011 e 2015/340, que estabelecem as condições para a emissão dos certificados dos médicos avaliadores, bem como a emissão dos certificados médicos dos controladores aéreos;

- do Regulamento Real de 12 de julho de 2013, que organiza a verificação das condições de aptidão física e mental dos membros da tripulação de condução e de cabine dos aeronaves civis, bem como dos controladores aéreos;

- do Regulamento Real de 25 de outubro de 2013, que fixa as taxas anuais a que está sujeita a utilização de serviços públicos interessantes para a navegação aérea.

Neste contexto, a Direção-Geral de Transporte Aéreo visa a celebração de um contrato público com 2 peritos médicos que serão responsáveis por:

- a avaliação dos dossiers médicos;

- as decisões no âmbito dos dossiers submetidos à comissão de recurso (secondary review);

- a homologação dos AeMC’s e AME’s;

- a supervisão dos AeMC’s e AME’s.

A entidade adjudicante escolhe o procedimento aberto. O contrato não inclui lotes. Trata-se de um contrato de preços unitários (A.R. 18 de abril de 2017, art. 2, 4º). Não são permitidas variantes. Não são permitidas opções.

Códigos CPV

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