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França – Serviços de acção social – Mise en oeuvre des mesures d'accompagnement social personnalisé avec gestion financière des prestations sociales (MASP 2) sur la période 2027-2030

Conseil Départemental du CherFrançaPublicado em 12 de jul. de 2026
1 dia restante

Descrição

O presente acordo-quadro refere-se à execução das medidas de acompanhamento social personalizado com gestão financeira das prestações sociais (MASP). O acordo-quadro será executado através da emissão de ordens de compra. As prestações são pagas por preços unitários. O acordo-quadro tem por objeto a execução de um serviço público que exige o respeito pelos princípios da República, a saber, a igualdade dos usuários, a laicidade e a neutralidade. A duração do período inicial é de 1 ano, renovável 3 vezes. O acordo-quadro entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027 ou, no mais tardar, a partir da sua notificação, se esta for posterior. O montante máximo anual é de 250 000 euro(s) HT, ou seja, 1 000 000 euro(s) HT em caso de renovações efetivas ao longo do período global.

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