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Polónia – Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção – (25) Pełnienie funkcji Inżyniera Projektu w zadaniu: „Budowa instalacji do fermentacji metanowej odpadów oraz budowa kompostowni w części przeznaczonej do stabilizacji frakcji podsitowej (0-80 mm) wraz z niezbędną infrastrukturą towarzyszącą na terenie zakładu „EKO DOLINA” Sp. z o.o. w Łężycach”

Eko Dolina Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 30 de set. de 2026
28 dias restantes

Descrição

Cumprimento das funções do Engenheiro do Projeto (doravante: IP) no âmbito do projeto designado por: “Construção da instalação de fermentação metanogênica de resíduos e construção de compostagem na parte destinada à estabilização da fração inferior (0-80 mm) juntamente com a infraestrutura complementar necessária no terreno da empresa „EKO DOLINA” Sp. z o.o. em Łężycach” (projeto também designado por Empreendimento). 1. O serviço inclui, em particular, o seguinte âmbito: 1) Verificação e avaliação da documentação do projeto executada pelo contratante em termos de sua completude, correção e conformidade com a documentação do contrato de seleção do contratante e com as disposições aplicáveis; 2) Cumprimento das obrigações de supervisão do investimento nos termos da Lei da Construção, bem como outras atividades de controle atribuídas pelo Adjudicante; 3) Monitorização do progresso dos trabalhos do contratante, garantindo a sua conformidade com o contrato celebrado no regime “projetar e construir” e com o cronograma, bem como supervisão da qualidade e segurança da execução dos trabalhos pelo contratante; 4) Identificação e resolução de potenciais problemas técnicos e operacionais, bem como implementação de correções; 5) Garantia de comunicação contínua e fluxo adequado de informações entre todos os participantes do processo de investimento; 6) Elaboração de relatórios sobre o progresso dos trabalhos, problemas correntes e resultados finais; 7) Gestão de riscos: Análise de potenciais riscos e elaboração de estratégias para a sua minimização. 2. A descrição detalhada do serviço IP constitui o anexo n.º 4 ao SWZ - disposições contratuais projetadas, juntamente com os anexos a ele, constituindo a descrição do objeto do contrato. 3. No âmbito do Empreendimento coberto pelo serviço IP, inclui o projeto, construção, lançamento e realização da exploração inicial da Instalação de fermentação metanogênica de resíduos, bem como a construção de compostagem na parte destinada à estabilização da fração inferior (0-80 mm) e fornecimento de equipamento móvel e execução da infraestrutura complementar necessária no terreno da empresa „EKO DOLINA” Sp. z o.o. em Łężycach. O Empreendimento será realizado nos lotes com números cadastrais 7/60; 7/95; 177/2; 7/61; 7/62; 7/63; 7/44, área Łężyce, na área da instalação existente na al. Parku Krajobrazowego 99 em Łężycach, 84-207 Koleczkowo, segundo a fórmula ‘projetar e construir’. O contratante realizará o Empreendimento nas seguintes fases: FASE I – execução da documentação do projeto, composta pelo projeto tecnológico, projeto de construção no âmbito do projeto de gestão do terreno e projeto arquitetónico-construtivo, juntamente com a obtenção da decisão final sobre a licença de construção. A documentação do projeto deve cumprir todos os requisitos estabelecidos por todas as decisões, opiniões, acordos e licenças emitidas e obtidas no âmbito do Empreendimento em questão; As partes concordam que o PFU contém uma descrição das diretrizes e funcionalidades previstas, fornecimentos, necessários para a realização da Instalação como um único empreendimento, abrangendo o seguinte âmbito: a) projeto da compostagem de resíduos biológicos juntamente com os elementos de infraestrutura necessários, b) projeto da instalação de fermentação seca, bem como das instalações tecnológicas que cooperam com ela, relacionadas com a preparação da carga para o processo, drenagem do pós-fermentado, armazenamento do biogás e do fertilizante líquido produzidos no processo, instalação de utilização energética do biogás, bem como elementos de infraestrutura necessários. FASE II – inclui o seguinte âmbito: A) execução da documentação do projeto para o projeto técnico, que inclui a tecnologia projetada, bem como a documentação de execução, STWiORB e orçamentos - no âmbito definido no PFU, B) execução de trabalhos de construção, incluindo demolição, no âmbito resultante da documentação elaborada no âmbito da Fase I e II, juntamente com todos os outros trabalhos complementares, bem como supervisão autoral na construção durante a realização desses trabalhos de construção, C) modernização das instalações e equipamentos energéticos da central elétrica de biogás existente, D) fornecimento de máquinas e equipamentos necessários para a exploração adequada da instalação na parte de tratamento de resíduos biológicos, E) fornecimento de equipamentos e equipamento móvel, F) formação do pessoal do Adjudicante no âmbito da exploração de objetos, equipamentos e instalações, bem como do uso do equipamento móvel, G) realização das partidas: mecânica (“a seco”) e tecnológica (“a resíduos”) da instalação, confirmação da plena funcionalidade de todos os elementos da Instalação e da sua prontidão para a exploração normal, bem como confirmação do cumprimento dos parâmetros técnicos e tecnológicos exigidos, H) obtenção ou alteração de todas as licenças, decisões e outros documentos necessários resultantes das disposições legais aplicáveis que regulam a exploração da instalação em questão no âmbito da Instalação (com exceção da obtenção da Licença Integrada, para a qual o contratante elaborará o pedido adequado); I) execução de testes de pós-fermentado sólido e líquido, como futuros produtos, obtenção da decisão de atribuição do número de registro e preparação de um pedido completo para a emissão da decisão de autorização para a introdução dos produtos no mercado, como ações que permitem ao Adjudicante introduzir os produtos produzidos no mercado, FASE III - Exploração Inicial com a participação do contratante, em condições de exploração normal da Instalação. FASE IV – Manutenção e conservação dos elementos do objeto do contrato de acordo com os requisitos especificados no PFU durante o período de garantia, ou seja, no período: a) 36 meses a partir da data da aceitação final da Fase II para edifícios, estruturas, redes e instalações, b) 24 meses a partir da data da aceitação final da Fase II para o equipamento móvel fornecido, máquinas

Códigos CPV

Architectural, construction, engineering and inspection servicesAdvisory and consultative engineering servicesConstruction supervision servicesConstruction management servicesSupervision of building work

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