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Polónia – Equipamento e material informático – Zakup i dostawa sprzętu komputerowego – umowa ramowa kaskadowa

Komenda Wojewódzka Policji w KatowicachPolôniaPublicado em 18 de ago. de 2026
9 dias restantes

Descrição

O objeto do contrato é a aquisição e entrega de equipamentos informáticos para o quartel de Silésia no âmbito de um contrato quadro com a divisão em tarefas como abaixo: 1) Tarefa 1 - Computador tipo AIO - quantidade: 3000 2) Tarefa 2 - Computador portátil tipo laptop - quantidade: 500 3) Tarefa 3 - Computador mini PC com monitor - quantidade: 3000 2. O adjudicante celebrará um contrato quadro para cada tarefa separadamente com um máximo de quatro (4) Contratantes, cujas propostas cumpram todos os requisitos do SWZ e da Lei Pzp e obtenham a maior pontuação com base nos critérios de avaliação das propostas definidos na Seção XX do SWZ. No caso de serem apresentadas menos propostas não rejeitáveis, o adjudicante celebrará um contrato quadro com todos os Contratantes para a tarefa em questão, que cumpram todos os requisitos do SWZ e da Lei Pzp. Se for apresentada uma proposta não rejeitável para uma tarefa, o adjudicante celebrará um contrato quadro com um Contratante. 4. O adjudicante indicou no anexo n.º 7 do SWZ os parâmetros técnicos mínimos para os dispositivos e equipamentos. O Contratante pode oferecer dispositivos e equipamentos com parâmetros superiores. A oferta de dispositivos e equipamentos que não cumpram os requisitos mínimos do adjudicante resultará no rejeição da proposta ao abrigo do art. 226.º, n.º 1, alínea 5) da Lei Pzp, por não cumprir as condições do contrato. 5. Os detalhes do contrato estão contidos no SWZ e nos anexos. 6. O valor do contrato quadro não excederá a quantia de 34 440 000,00 zł brutto (quantia que o adjudicante pretende destinar à execução do contrato) sendo: para a tarefa 1: 16 848 540,00 zł para a tarefa 2: 1 706 010,00 zł para a tarefa 3: 16 848 540,00 zł. A liquidação das entregas realizadas será feita com base em contratos de execução celebrados separadamente, com base nos preços unitários indicados no formulário de propostas - anexo n.º 1 ao SWZ, com a reserva do § 6 das disposições projetadas do contrato. 7. Os Contratantes podem candidatar-se em conjunto à adjudicação do contrato. 8. No caso de consórcios e sociedades civis, deve ser apresentada uma declaração separada de não estar sujeito à exclusão, de cumprimento das condições de participação no procedimento ou dos critérios de seleção relativos a cada um dos co-executantes. Tal declaração confirma o cumprimento das condições de participação no procedimento ou dos critérios de seleção e a ausência de motivos de exclusão apenas em relação a esse consorciado ou sócio (art. 125.º, n.º 4 da Lei Pzp). Isso significa que cada um dos co-executantes demonstra apenas as suas próprias capacidades (recursos) na declaração. 9. No caso mencionado no n.º 1, os Contratantes designam um mandatário para os representar no procedimento de adjudicação do contrato ou para os representar no procedimento e na celebração do contrato relativo ao contrato público. 10. A proposta deve ser assinada de forma a obrigar juridicamente todos os Contratantes que se apresentam em conjunto. 11. No caso de candidatura conjunta pelos Contratantes à adjudicação do contrato, os documentos e declarações mencionados na secção VIII, n.º 1.2 e 2.1, também são apresentados pelo Contratante que se candidata em conjunto à adjudicação do contrato. As disposições da secção VIII, n.º 2.2-2.5 aplicam-se conforme o caso. 12. O Contratante pode subcontratar a execução de parte do contrato. 13. O adjudicante exige que o Contratante indique na proposta a parte do contrato que pretende subcontratar, bem como os nomes dos eventuais subcontratantes, se já forem conhecidos. Esta indicação é feita no anexo n.º 1 ao SWZ. No caso de o Contratante não pretender executar o contrato com a participação de subcontratantes, deve escrever no anexo n.º 1 ao SWZ "não se aplica" ou outra fórmula semelhante. Se o Contratante deixar este ponto do formulário em branco (campo vazio), o adjudicante considera que o contrato será executado com os seus próprios recursos, sem a participação de subcontratantes. 14. A subcontratação da execução de parte do contrato não isenta o Contratante da responsabilidade pela execução adequada do contrato.

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