França – Serviços de reparação e manutenção de grupos de refrigeração – Maintien en condition opérationnelle des moyens de vieillissement et de conditionnement de spécimens pyrotechniques (climatisation technique)
Descrição
É especificado que a data e a hora limites para a entrega dos envelopes é 15/09/2026 às 11H00 (hora de Paris). Aquele inscrita na rubrica 5.1.12 está em formato UTC. Trata-se de um Contrato de Defesa ou de Segurança. Complementarmente à rubrica 5.1.15: Trata-se de um acordo quadro mono-atribuidor com pedidos de encomenda e contratos subsequentes. Os meios climáticos a manter têm uma potência compreendida entre 1,75 e 357 kW. Há cerca de uma cinquentena de meios climáticos a manter. Esta volumetria é sem compromisso por parte do Estado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ O montante máximo indicado nas rubricas 2.1.3 e 5.1.5 a seguir é em valor sem IVA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ No âmbito da execução do presente projeto de contrato, os seguintes locais do MINARM estão sob o domínio público do Estado: - um vestiário, local de vida, a cargo do titular, em zona empresa (zona D); - um bungalô a cargo do titular, em zona empresa (zona D); - um contentor a cargo do titular, em zona empresa (zona D); - e um local de armazenamento dos grupos móveis colocados à disposição pela DGA EM Site Gironde em zona pirotécnica na zona C. Serão colocados à disposição do titular no âmbito de uma autorização de ocupação temporária (AOT). A este título, a DRFP deu um parecer favorável de gratuidade a 04/06/2026. Uma AOT deverá ser solicitada pelo adjudicatário do projeto de contrato. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Os candidatos devem especificar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar, para o acordo quadro, várias propostas agindo ao mesmo tempo: 1. em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou vários agrupamentos; 2. em qualidade de membros de vários agrupamentos. A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e a entrega das propostas iniciais, se todos os membros do novo agrupamento, apresentado na fase das propostas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma proposta ou a participar dela, pelo menos em qualidade de subcontratante aceite na fase de candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar as exigências relativas às capacidades dos candidatos. Além disso, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Assinatura dos documentos: Os documentos contidos no dossiê de candidatura que necessitem de uma assinatura deverão ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, prenome, da qualidade do signatário, e com a colocação do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, todo documento atestando da capacidade do signatário a comprometer a sociedade. No que diz respeito aos ficheiros eletrónicos, um zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. "Modalidades de transmissão dos envelopes" citado na rubrica 2.1.4). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura eletrônica. Todos os membros do agrupamento deverão optar pelo mesmo formato de assinatura (manuscrito ou eletrónico) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Conformemente ao artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não é aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Os documentos remetidos em apoio das candidaturas noutra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução para francês. Só a versão francesa faz fé.
Códigos CPV
Documentos e envio
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