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Polónia – Gases médicos – DOSTARCZANIE GAZÓW MEDYCZNYCH I GAZÓW TECHNICZNYCH WRAZ Z NAJMEM ORAZ NAPEŁNIANIEM BUTLI I ZBIORNIKÓW

Szpital Specjalistyczny im. Ludwika Rydygiera w Krakowie Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 29 de jul. de 2026
32 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é o fornecimento de gases médicos e gases técnicos, juntamente com o aluguel e o enchimento de cilindros e tanques para o Adquirente (Kraków, os. Złotej Jesieni 1 / Maków Podhalański, ul. Mickiewicza 7) de acordo com a descrição e os requisitos contidos no Anexo n.º 1A da presente especificação. 2. Prazo de validade / período de garantia do objeto do contrato: não pode ser inferior a 12 meses a partir da data de entrega, com exceção do oxigênio médico líquido. 3. Por produto farmacêutico, que constitui o objeto do contrato, deve entender-se os produtos farmacêuticos no sentido da Lei de Farmácia de 6 de setembro de 2001. O produto farmacêutico oferecido deve ser admitido à circulação de acordo com as disposições do art. 3 ou 4, n.º 1 e 2 ou 4a da Lei de Farmácia. 4. Por dispositivos médicos, que constituem o objeto do contrato, devem ser entendidos os dispositivos médicos no sentido da Lei de 7 de abril de 2022 sobre dispositivos médicos. Os dispositivos médicos oferecidos devem ser admitidos à circulação e uso de acordo com as disposições da Lei sobre dispositivos médicos. 5. Por gases técnicos, que constituem o objeto do contrato, devem ser entendidos os gases técnicos no sentido das disposições legais e devem possuir certificados ou atestados que permitam a sua circulação e utilização. 6. As quantidades de gases indicadas são quantidades estimativas, calculadas com base no consumo nos últimos 24 meses, e servem para calcular o preço da oferta (ou seja, para fixar a remuneração máxima do Executante). 7. O Adquirente reserva-se o direito de desistir da compra de parte do sortimento devido à falta de necessidade. 8. O Adquirente recomenda que o Executante realize uma visita preliminar aos locais de entrega e ao seu entorno imediato, a fim de obter informações que possam ser necessárias para a preparação da oferta com vista à celebração do contrato e à execução do contrato. Os custos da visita serão suportados pelo Executante. A manifestação de interesse deve ser enviada para o e-mail: [email protected]. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO CONTRATO 1. As entregas do objeto do contrato serão efetuadas sucessivamente, no prazo de 24 meses a partir da data de celebração do contrato, de acordo com os pedidos escritos apresentados pelo funcionário da Farmácia Hospitalar/Departamento de Infraestrutura Hospitalar. 2. Prazo de execução do contrato - não superior a 2 dias úteis a partir da data do pedido. 3. Possibilidade de entregas em regime urgente no menor tempo possível acordado com o Diretor da Farmácia Hospitalar/Diretor do Departamento de Infraestrutura Hospitalar, mas não superior a 24 horas a partir da data do pedido telefónico, confirmado por fax/e-mail. 4. No caso de enchimento de cilindros próprios do Adquirente, o prazo de entrega é de até 10 dias úteis. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO E MODO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESSAS CONDIÇÕES 1. Podem participar do contrato os Executantes que cumpram as condições estabelecidas no art. 57 da Lei Pzp e no art. 112, n.º 2 da Lei Pzp, ou seja: não estão excluídos e cumpram as condições de participação no procedimento relativas: às licenças para exercer uma atividade económica ou profissional específica. Podem concorrer ao contrato os Executantes que comprovem possuir a licença para a circulação de produtos farmacêuticos. O Adquirente avaliará o cumprimento desta condição de participação no procedimento com base nos documentos apresentados pelo Executante, conforme mencionado no art. IX, n.º 1, alínea b) da Especificação. 2. No procedimento podem participar os Executantes que não estejam excluídos do procedimento nos termos do art. 108 da Lei Pzp e do art. 109, n.º 1, alínea 1 e 4 da Lei Pzp, e que não estejam excluídos do procedimento nos termos do art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (Dz.U. de 2022, n.º 835), e que não estejam proibidos de adjudicar ou continuar a executar quaisquer contratos públicos nos termos do art. 5k, n.º 1 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014 relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações subsequentes). O Adquirente, de acordo com o art. 139, n.º 1 da Lei Pzp, informa que, em primeiro lugar, procederá à análise e avaliação das propostas e, em seguida, à qualificação do Executante, cuja proposta tenha sido mais bem avaliada, no que diz respeito à ausência de fundamentos para exclusão e ao cumprimento das condições de participação no procedimento. MEIOS DE PROVA DO OBJETO 1. O Adquirente exige que, juntamente com a oferta, sejam apresentados os seguintes documentos, se aplicável: a) certificado de autorização de circulação para produtos farmacêuticos - licença de autorização de circulação de acordo com o art. 3, n.º 1 da Lei de Farmácia; b) certificado de autorização de circulação para gases médicos - confirmação do registo do gás médico como medicamento de acordo com as disposições em vigor, ou seja: 1) Lei de 6 de setembro de 2001, Lei de Farmácia (Dz. U. de 2026, n.º 612, com alterações subsequentes), 2) Lei de 7 de abril de 2022 sobre dispositivos médicos (Dz. U. de 2024, n.º 1620, com

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